DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
APÊNDICE B DO RBAC 108
DOSIMETRIA DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO
(VALORES EXPRESSOS EM REAIS)
.
Seção
Descrição
Requisito
Valor
Incidência da sanção
.
Mínimo
Intermediário
Máximo
. SUBPARTE A - GENERALIDADES
. 108.1
Termos e Definições
Não aplicável
. 108.3
Siglas e Abreviaturas
. 108.5
Fundamentação
. 108.7
Aplicabilidade
. 108.9
Objetivo
. 108.11
Classificação dos Operadores Aéreos
. 108.13
Atividades e Profissionais
108.13(a)
Não aplicável
.
108.13(b)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
(caso não exista profissional designado ou
designado sem capacitação)
.
108.13(b)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso o profissional designado esteja com a
capacitação vencida)
.
108.13(c)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.13(d)
10.000
17.500
25.000
1 por base
(caso não exista profissional designado ou designado
sem capacitação)
.
108.13(d)
8.000
14.000
20.000
1 por base
(caso o profissional designado esteja com a
capacitação vencida)
.
108.13(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
(caso o profissional não esteja atuando nos horários
de operação)
.
108.13(d)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso o profissional não compareça à reuniões da
CSA ou exercício)
.
108.13(d)(2)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.13(e)
10.000
17.500
25.000
1 por profissional
(caso não exista profissional designado ou designado
sem capacitação)
.
108.13(e)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso o profissional designado esteja com a
capacitação vencida)
.
108.13 (e)(1)
Não aplicável
.
108.13 (f)
40.000
70.000
100.000
1 por profissional
(caso não exista profissional titular designado)
.
108.13 (f)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(caso não exista profissional suplente designado)
.
108.13 (f)(1)
4.000
7.000
10.000
1 por constatação
.
108.13(g)
4.000
7.000
10.000
1 por constatação
.
108.13(h)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
(não designação de Auditor AVSEC para realização de
auditoria interna)
.
108.13(h)
8.000
14.000
20.000
1 por profissional
(não atendimento aos critérios para atuação de
profissional como Auditor AVSEC)
.
108.13(i)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.13(j)
Não aplicável
. 108.15
Avaliação de Risco
108.15(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.17
Segurança Cibernética
108.17(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. SUBPARTE B - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS AO PASSAGEIRO E À BAGAGEM DE MÃO
. 108.25
Processo de Despacho do Passageiro e da
Bagagem de Mão
108.25(a)
4.000
7.000
10.000
1 Por constatação
.
108.25(b)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.25(b)(1)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(b)(2)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(c)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.25(c)(1)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(c)(2)
8.000
14.000
20.000
1 Por constatação
.
108.25(d)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.25(e)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.25(e)(1))
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
108.25(f)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.25(f)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.25(g)
8.000
14.000
20.000
1 por voo
(caso os dados não sejam disponibilizados)
.
108.25(g)
4.000
7.000
10.000
1 por voo
(caso os dados sejam disponibilizados incompletos ou
fora do prazo)
.
108.25(h)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.25(i)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.25(j)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.27
Passageiro em Trânsito ou Conexão
108.27(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.27(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
.
108.27(b)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.27(c)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.27(c)(1)
Não aplicável
.
108.27(d)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
. 108.29
Passageiro Armado
108.29(a)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.29(b)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
. 108.31
Passageiro sob Custódia
108.31(a)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.31(b)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
. 108.33
Passageiro Indisciplinado
108.33(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.33(a)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.33(a)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por passageiro
.
108.33(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 Por passageiro
.
108.33(b)
Não aplicável
. SUBPARTE C - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA
. 108.55
Identificação (Conciliação) e Aceitação da
Bagagem Despachada
108.55(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.55(b)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.55(c)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.55(c)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por passageiro
.
108.55(d)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
. 108.57
Proteção da Bagagem Despachada
108.57(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.57(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.59
Inspeção da Bagagem Despachada
108.59(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.59(a)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.59(a)(1)(i)
Não aplicável
.
108.59(b)
40.000
70.000
100.000
1 por voo

                            

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