DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
108.59(b)
840*N
Onde N é o número de dias
corridos de atraso no prazo
estabelecido na DAVSEC.
Limitado ao valor máximo de:
151.200
1.470*N
Onde N é o número de dias
corridos de atraso no prazo
estabelecido na DAVSEC.
Limitado ao valor máximo de:
264.600
2.100*N
Onde N é o número de dias
corridos de atraso no prazo
estabelecido na DAVSEC.
Limitado ao valor máximo de:
378.000
1 por constatação e para cada base do operador
aéreo (não atendimento ao prazo definido por
DAV S EC )
.
108.59(c )
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.59(d)
10.000
17.500
25.000
1 por passageiro
.
108.59(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.59(d)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por bagagem
. 108.61
Reconciliação do Passageiro e da Bagagem
Acompanhada
108.61(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.61(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 Por passageiro
. 108.63
Bagagem Desacompanhada
108.63(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.63(b)
40.000
70.000
100.000
1 por bagagem
.
108.63(b)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
. 108.65
Bagagem Extraviada
108.65(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.65(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.67
Bagagem Suspeita
108.67(a)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
.
108.67(b)
10.000
17.500
25.000
1 por bagagem
. 108.69
Transporte de Arma de Fogo ou Munições
108.69(a)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.69(b)
40.000
70.000
100.000
1 Por passageiro
. SUBPARTE D - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS ÀS PROVISÕES DE BORDO E DE SERVIÇO DE BORDO
. 108.95
Medidas de Proteção de Provisões de Bordo e
de Serviço de Bordo em Áreas Restritas de
Segurança (ARS)
108.95(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
. 108.97
Identificação e Aceitação de Provisões
108.97(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
. 108.99
Inspeção de Segurança e Cadeia Segura de
Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo
108.99(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
. SUBPARTE E - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CARGA AÉREA, MALA POSTAL E A OUTROS ITENS
. 108.123
Proteção do terminal de carga
108.123(a)
10.000
17.500
25.000
1 por base
. 108.125
Aceitação da Carga e Mala Postal
108.125(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.125(a)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(4)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.125(a)(4)(i)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(4)(ii)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(4)(iii)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(a)(5)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.125(a)(6)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.125(b)
10.000
17.500
25.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(1)(i)
10.000
17.500
25.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por atividade
.
108.125(b)(3)
8.000
14.000
20.000
1 por expedidor
.
108.125(b)(3)(i)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
. 108.127
Inspeção da Carga e Mala Postal
108.127(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.127(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.127(a)(1)(i)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.127(a)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.127(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.127(a)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.127(b)
40.000
70.000
100.000
1 por volume
.
108.127(c)
40.000
70.000
100.000
1 por base
(caso não possua equipamentos necessários para a
inspeção)
.
108.127(c)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
(caso não mantenha o equipamento conforme norma
específica)
.
108.127(d)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.127(d)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
. 108.129
Proteção da Carga e Mala Postal
108.129(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.131
Transporte e Carregamento da Carga e de
Mala Postal
108.131(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.133
Carga e Mala Postal Suspeitos
108.133(a)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
.
108.133(b)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
. 108.135
Artigos Perigosos e Produtos Controlados
108.135(a)
10.000
17.500
25.000
1 por volume
. 108.137
Materiais e Correspondências do Operador
Aéreo
108.137(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
. 108.139
Transporte Aéreo de Valores
108.139(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.139(b)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.139(c)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.139(d)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
. SUBPARTE F - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE NO SOLO
. 108.165
Controle de Acesso à Aeronave
108.165(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.165(a)(1)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.165(a)(1)(i)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(a)(1)(ii)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.165(a)(2)
[Revogado]
.
108.165(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(a)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(a)(5)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.165(b)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.165(b)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
. 108.167
Verificação de Segurança da Aeronave
108.167(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.167(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.169
Inspeção de Segurança da Aeronave
108.169(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.169(a)(1)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(a)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(a)(3)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(a)(4)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.169(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.171
Despacho AVSEC do Voo
108.171(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.171(b)
20.000
35.000
50.000
1 por voo
.
108.171(c)
Não aplicável
.
108.171(d)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
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