DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SUBPARTE G - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE EM VOO
. 108.195
Reunião Inicial AVSEC da Tripulação
108.195(a)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
. 108.197
Acesso à Cabine de Comando
108.197(a)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
.
108.197(b)
40.000
70.000
100.000
1 por voo
. 108.199
Passageiro Armado ou sob Custódia
108.199(a)
40.000
70.000
100.000
1 por passageiro
. SUBPARTE H - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS A AÇÕES DE CONTIGÊNCIA E COMUNICAÇ ÃO
. 108.225
Plano de Contingência
108.225(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.225(a)(1)
20.000
35.000
50.000
1 por base
.
108.225(b)
Não aplicável (requisitos verificados no processo de aprovação do PSOA)
.
108.225(c)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.225(c)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(5)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(6)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(7)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(8)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(9)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.225(c)(10)
10.000
17.500
25.000
1 por base
.
108.225(c)(11)
20.000
35.000
50.000
1 por atividade
.
108.225(c)(12)
10.000
17.500
25.000
1 por base
. 108.227
Medidas Adicionais de Segurança
108.227(a)
[Revogado]
.
108.227(b)
40.000
70.000
100.000
1 por volume
.
108.227(c)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
.
108.227(d)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
.
108.227(e)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
.
108.227(f)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
. 108.229
Comunicação
108.229(a)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação (caso o operador não apresente
D S AC )
.
108.229(a)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação (caso o operador apresente DSAC
fora do prazo)
.
108.229(a)(1)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação (caso o operador não apresente
D S AC )
.
108.229(a)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação (caso o operador apresente DSAC
fora do prazo)
.
108.229(b)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.229(c)
10.000
17.500
25.000
1 por voo
.
108.229(d)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.229(e)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.229(e)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. SUBPARTE H-I - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC
. 108.237
Responsabilidades do operador aéreo
108.237(a)(1)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
.
108.237(a)(2)
40.000
70.000
100.000
1 por constatação
.
108.237(a)(3)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.237(a)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.237(a)(5)
Não aplicável [observar parágrafo 108.247(a)]
. 108.239
Diretrizes e estrutura do sistema de controle
de qualidade AVSEC
108.239(a)
Não aplicável
. 108.241
Atividades de controle de qualidade AVSEC
108.241(a)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.241(a)(1)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.241(a)(2)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.241(a)(3)
Não aplicável [observar parágrafo 108.241(e)(6)]
.
108.241(b)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
.
108.241(c)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.241(c)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(c)(2)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(c)(3)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(c)(4)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(d)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.241(d)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(d)(2)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(d)(3)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(e)
Aplicabilidade nos subitens
.
108.241(e)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(e)(2)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(e)(3)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(e)(4)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.241(e)(5)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
.
108.241(e)(5)(i)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(e)(5)(ii)
4.000
7.000
10.000
1 por constatação
.
108.241(e)(6)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação (deixar de realizar todos os
protocolos de teste que lhe são aplicáveis dentro da
frequência mínima)
.
108.241(e)(6)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação (deixar de realizar mais da metade
dos protocolos de testes que lhe são aplicáveis
dentro da frequência mínima)
.
108.241(e)(6)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação (deixar de realizar protocolo de
teste que lhe é aplicável dentro da frequência
mínima)
.
108.241(e)(7)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.241(f)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
. 108.243
Registro das Atividades de Controle de
Qualidade
108.243(a)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação (não elaboração do relatório)
.
108.243(a)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação (elaboração do relatório sem
conteúdo mínimo)
.
108.243(a)(2)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.243(b)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
.
108.243(b)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação (elaboração do relatório sem
conteúdo mínimo)
.
108.243(b)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação (não apresentação à alta
direção)
.
108.243(c)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.243(d)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.243(e)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação
.
108.243(e)(1)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação (envio na forma inadequada ou
fora do prazo)
. 108.245
Tratamento de não conformidades
108.245(a)
Não aplicável
.
108.245(b)
Aplicabilidade no subitem
.
108.245(b)(1)
20.000
35.000
50.000
1 por constatação
.
108.245(c)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação (não elaboração do plano)
.
108.245(c)
8.000
14.000
20.000
1 por
constatação (elaboração
do plano
sem
conteúdo mínimo)
.
108.245(d)
10.000
17.500
25.000
1 por constatação (não envio do plano à ANAC)
.
108.245(d)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação (envio do plano fora do prazo)
.
108.245(e)
8.000
14.000
20.000
1 por constatação
.
108.245(f)
Não aplicável
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