DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- antiemético - injetável;
- broncodilatador - inalável;
- atropina - injetável;
- adrenocorticosteróide - injetável;
- diurético - injetável;
- medicação para sangramento pós-parto;
- cloreto de sódio (NaCl) 0,9% (mínimo 250 ml);
- ácido acetilsalicílico (aspirina) para uso oral;
- betabloqueador oral;
- epinefrina 1:10 000 (pode ser uma diluição da epinefrina 1:1 000), se um
monitor cardíaco está disponível (com ou sem desfibrilador externo automático).
Nota - A Conferência das Nações Unidas para Adoção de uma Convenção
Única sobre Entorpecentes, em março de 1961 adotou tal Convenção, cujo artigo 32
contém provisões especiais relativas ao transporte de medicamentos nos conjuntos
médicos de emergência de aeronaves engajadas em voos internacionais.
(e) Os conjuntos descritos neste Apêndice, requeridos pela seção 121.805,
deverão atender às especificações e requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA."(NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de
Pessoal 
e
Serviço 
-
BPS 
desta
Agência 
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Os detentores de certificado que operam sob o RBAC nº 121 deverão
se adequar às disposições desta Emenda nº 20 mediante adequação de manuais,
aplicação dos treinamentos requeridos e inclusão de máscaras para crianças e para bebês
em todas as aeronaves, até 1º de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 651, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da
mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando
o que consta do processo nº 00058.067128/2023-92, deliberado e aprovado na 1ª Reunião
Deliberativa da Diretoria, realizada em 23 de janeiro de 2024, decide:
Art. 1º Conceder às organizações de manutenção canadenses isenção de cumprimento
dos requisito de que tratam os parágrafos 145.51(c)(1) e 145.55(b)-I do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 145, com o propósito de viabilizar de forma eficiente o desenvolvimento e
a conclusão do Entendimento Técnico de Manutenção de Aviação (Technical Arrangement on
Aviation Maintenance- TA-M) entre a ANAC e o Transport Canada Civil Aviation - TCCA.
Art. 2º A isenção será aplicável às organizações de manutenção localizadas no
Canadá aprovadas ou que venham a ser aprovadas conforme os procedimentos
estabelecidos no TA-M entre a ANAC e o TCCA.
Art. 3º A isenção será válida a partir da data de assinatura do TA-M e vigorará
enquanto o acordo estiver válido.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.606, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001794/2024-50, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0203 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1757/SIA, de 10 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, Seção1, Página 11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.608, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001341/2024-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0997 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.625, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho
de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001839/2024-96, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: POSH ARCADIA;
II - Indicador de localidade: 9PRD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: POSH ARCADIA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de fevereiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4308/SIA, de 22 de fevereiro de 2021 ,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 158.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.641, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001695/2024-78, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0113 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 09 de outubro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2663/SIA, de 06 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2015, Seção 1, Página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.664, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002119/2024-48, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Junqueira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0158;
III - município (UF): Igarapava (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 00' 06''
S / 047° 46' 03'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 955/SIA, de 31 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2013, Seção 1, Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 13.627, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de
setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.002975/2020-69, decide:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular
internacional da empresa estrangeira POLAR AIR CARGO WORLDWIDE, INC., CNPJ Nº
09.101.319/0001-88, aprovada pela Decisão nº 178, de 15 de agosto de 2007, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, Seção 1, página 11.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 13.686, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 41-A, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30,
de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que
consta do processo nº 00065.053161/2023-46, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 141-007, Revisão D (IS nº 141-
007D), intitulada "Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos.
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 10.566/SPL, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 48, que aprovou a IS nº 141-007, Revisão C;
II - a Portaria nº 10.098/SPL, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, página 88, que aprovou a IS nº 141-007, Revisão B; e
III - o art. 1º da Portaria nº 1.529/SPO, de 12 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de junho de 2020, Seção 1, página 128, que aprovou a IS nº 141-007, Revisão A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ

                            

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