DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 13.674, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e XVII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 12.056, de 7 de agosto de 2023, e considerando o que consta
do processo nº 00058.05251/2022-15, resolve:
Art. 1º Estabelecer os prazos das etapas de normatização para cada um dos temas que compõem a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil
- ANAC, para o biênio 2023-2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.631/SPI, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, Seção 1, página 70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO REZENDE BERNARDES
ANEXO
PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024
. Tema
(Índice)
Título do Tema
O que é o Tema?
Análise de
Impacto
Regulatório
- AIR
Desenvolvimento
da Proposta
Consulta
Pública
Deliberação
Final
UORG E-mail 
para
contato
. 1
Dados 
da
certificação 
de
projeto
relevantes 
para
o
ambiente operacional - RBAC
21.
Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e
eventualmente outros regulamentos
relacionados a
dados da certificação de projeto que são relevantes
para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra
de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da
tripulação, dentre outros.
Concluído
Concluído
3T23
4T23
SAR
sar@anac.gov.br
. 2
Categorias 
de
registro 
de
aeronaves - Resolução nº 293,
2013.
Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de
aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema
faz parte
das ações
do Programa
Voo Simples,
instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de
2020.
Concluído
2T23
3T23
4T23
SAR
sar@anac.gov.br
. 3
Requisitos 
Gerais
para
Aeronaves Não Tripuladas de
Uso Civil - RBAC-E 94.
Destina-se a reestruturar o regulamento para maior
foco no risco operacional intrínseco e para revisão das
regras de operações em ambientes limitados.
Concluído
2T23
4T23
1T24
SAR
sar@anac.gov.br
. 4
Participação de Organizações
em atividade
de construção
amadora de aeronaves.
Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a
permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem
a
construção
amadora de
aeronaves,
indicando
as
oportunidades 
de
melhoria 
de
comunicação
necessárias.
1T22
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
. 5
Ampliação das
possibilidades
de uso de ALE Especiais - RBAC
91.
Estudo e avaliação da conveniência em revisar as
regras vigentes para ampliação das possibilidades de
uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem
baseada em risco.
3T24
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
. 6
SGSO 
para
organizações
responsáveis
por projeto
ou
fabricação de produto e artigo
aeronáuticos.
Busca-se
identificar
solução 
que
permita
a
internalização
das
disposições 
do
Anexo
19
à
Convenção de
Chicago no contexto de
projeto e
fabricação 
de
produto 
e
artigo 
aeronáuticos
regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil no. 21.
3T23
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
. 7
Exame teórico e prático para
a concessão de licença de
piloto de linha aérea (PLA).
Verificação de possíveis
desalinhamentos entre o
cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela
ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional.
Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº
7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os
conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas
3T23
*
*
*
SPL
spl@anac.gov.br
.
de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos
afetos
ao 
tema.
Infere-se
acerca 
de
possíveis
consequências: maior segurança jurídica quando da
convalidação da licença de PLA com autoridades de
aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática
internacional imposta pela ICAO,
.
aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais
alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível
necessidade de revisões dos
RBACs 61, 141, 142,
Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-
002, IS 183-005.
. 8
Exigência de Compensação de
CO2 de voos internacionais e
redução das emissões pelo
uso de combustíveis elegíveis
ao CORSIA - Resolução 496
de 2018.
O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago
estabelece os critérios e requisitos de funcionamento
do CORSIA, dentro do qual os operadores devem
compensar parte de suas emissões de CO2 em voos
internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e
Verificação dos dados de emissão dos operadores já
Concluído
4T23
1T24
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SGM
sgm@anac.gov.br
.
se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela
Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº
4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a
necessidade
de 
se
regulamentar
o 
cálculo
das
obrigações de compensação de cada operador e a
forma como se dará tal compensação.
. 9
Acessibilidade de passageiros
com necessidade de
assistência especial (PNAE) ao
transporte aéreo - Resolução
nº 280 de 2013.
O 
principal 
objetivo 
do 
tema 
é 
a 
efetiva
implementação
das
atuais políticas
públicas
para
acessibilidade
no
contexto do
setor
de
transporte
aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação
específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013,
que dispõe sobre procedimentos relativos à
3T23
2T24
3T24
4T24
SAS
sas@anac.gov.br
.
acessibilidade
de passageiros
com necessidade
de
assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho
de
2015, que
institui o
Estatuto
da Pessoa
com
Deficiência). 
Tal 
contexto 
é
um 
indicativo 
para
potencial revisão do normativo da Agência.
. 10
Revisão do RBAC nº 107 e do
RBAC nº 108.
Revisão dos requisitos relacionados à segurança da
aviação civil contra atos de interferência ilícita
aplicáveis aos operadores de aeroportos e
operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e
108, respectivamente), mediante avaliação de risco
sistemática das contramedidas previstas para os
cenários de ameaça
Concluído
(Tranche 1)
3T23
(Tranche 1)
4T23
(Tranche
1)
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(Tranche 1)
SIA
sia@anac.gov.br
.
Concluído
(Tranche 2)
3T24
(Tranche 2)
4T24
(Tranche
2)
1T25
(Tranche 2)
.
aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação
do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas
no aeródromo, motivada pela alteração do Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8
de setembro de 2022), em
.
especial seu artigo 52.
. 11
Regulamentação do tratamento
a ser dispensado ao passageiro
indisciplinado.
Regulamentação do tema, motivada pela alteração do
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o
tratamento 
a 
ser
dispensado 
ao 
passageiro
indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA.
4T23
*
*
*
SIA/
SAS
sia@anac.gov.br

                            

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