DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 12
Aumento da eficiência do
fluxo de passageiros.
Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de
inspeção de segurança de passageiros e bagagens de
mão, as formas de diferenciar a inspeção de segurança
de passageiros e de bagagem de mão e os recursos
necessários
para realização
de
avaliações de
risco
prévias em relação aos passageiros que
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SIA
sia@anac.gov.br
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passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de
mão.
. 13
Regras
de 
cobrança
e
arrecadação 
das 
tarifas
aeroportuárias de
embarque,
conexão, 
pouso
e
permanência.
Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre
as
regras
de
cobrança e
arrecadação
das
tarifas
aeroportuárias 
de 
embarque, 
conexão, 
pouso 
e
permanência, e de outras normas que tangenciam o
objeto.
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SRA
sra@anac.gov.br
. 14
Requisitos para gerenciamento
de risco de fadiga humana -
RBAC 117.
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do
RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a
partir
das contribuições
da
sociedade, como
as
relacionadas 
ao 
gerenciamento 
de 
fadiga 
para
tripulantes de transporte aeromédico e de operadores
privados internacionais.
Concluído
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SPO
spo@anac.gov.br
. 15
Requisitos 
para
Operação
Aerodesportiva em Aeronaves
sem 
Certificado
de
Aeronavegabilidade 
e
de
credenciamento de associações
aerodesportivas.
Avaliação dos eventuais problemas associados ao
marco regulatório para operações de aerodesporto no
Brasil
e identificação
das
possíveis melhorias
para
incentivo da prática desportiva no sistema de aviação
civil brasileiro.
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SPO
spo@anac.gov.br
. 16
Elaboração 
de
estudo 
das
diferenças
entre o
RBAC
nº
121 e o Anexo 6 Parte I ao
Convênio 
de
Chicago,
publicado pela OACI.
Alinhamento do RBAC nº 121 com certos requisitos do
Anexo
6, Parte
I, incluindo
tópicos como
In-flight
landing distance (IFLD), programa de acompanhamento
e análise de dados de voo (PAADV), rastreamento de
aeronaves.
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SPO
spo@anac.gov.br
. 17
Expansão de alternativas para
execução de manutenção em
Aeronave Leve Esportiva - ALE
Especiais.
A 
manutenção
para 
Aeronaves
Leves 
Esportivas
Especiais - ALE-E deve seguir as regras previstas no
RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da
manutenção pode ser feita apenas por mecânico de
manutenção aeronáutica (MMA) habilitado em Célula e
Grupo Motopropulsor e organização de
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SPO
spo@anac.gov.br
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manutenção certificada conforme RBAC
n° 145. A
manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa
complexidade, pode ser feita também por MMA ou por
piloto.
O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor
custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito
de ALE também foi
.
recentemente modificado, exigindo que se reavalie as
possibilidades de manutenção para essas aeronaves,
com
vistas a
expandir
as
opções disponíveis
aos
operadores, dentro de um nível de segurança aceitável.
Uma parcela do setor regulado tem apresentado o
tema como uma de suas prioridades,
.
solicitando à ANAC explorar opções regulatórias como
a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção
bem como a possibilidade de emissão de uma licença
de "Repairman" específica para atendimento aos ALE-E,
que seria de mais simples obtenção do que a licença
tradicional do MMA.
. 18
Requisitos 
de
comunicação
bilateral 
avião-solo 
para
operações 121.
Avaliação
dos 
atuais
requisitos 
de
comunicação
bilateral avião-solo e da sua adequação face à
evolução
tecnológica
dos sistemas
disponíveis,
de
forma
a garantir
a promoção
de
uma troca
de
informações de forma mais ágil, precisa e eficiente.
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SPO
spo@anac.gov.br
. 19
Avaliação do modelo de
regulação adotado pela
Agência, de modo a
possibilitar o aprimoramento
da efetividade da fiscalização
e da adoção de providências
administrativas decorrentes da
fiscalização.
Na busca por maior eficiência na promoção dos fins
almejados pela regulação, autoridades de referência e
estudiosos do tema têm customizado o modelo
regulatório 
com 
maior 
atenção
ao 
perfil 
de
comportamento do agente regulado. Erros cometidos
por agentes que apresentem aspectos característicos
da
Concluído
Concluído
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SGM
sgm@anac.gov.br
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cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por
meio da utilização de ferramentas de conscientização e
do fomento à imediata regularização. Por outro lado,
casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que
revelem postura desvirtuada e lesiva ao sistema devem
ser respondidos com
.
medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema
se destina a estudar possíveis alterações à Resolução
ANAC nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao
tema, 
com
o 
objetivo
de 
adotar
providências
administrativas adequadas e proporcionais à gravidade
e ao histórico dos regulados, bem
.
como promover o retorno célere e definitivo do
regulado à conformidade.
. 20
(ARR) RBAC 21, subpartes G,
K e O.
Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR)
tendo por base a Emenda 02 ao RBAC 21, publicada
em 2015, em que foi feita uma retirada da exigência
de emissão conjunta do Certificado de Organização de
Produção - COP e Certificado de Produto Aeronáutico
Aprovado - CPAA.
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SAR
sar@anac.gov.br
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Com tal
mudança possibilitou-se
a aprovação
de
projeto dentro de um Certificado Suplementar de Tipo
- CST e emissão do COP, sem necessidade de APAA.
.
Como objetivo original buscou-se adensar a cadeia
produtiva,
visando um
maior ganho
administrativo,
fomento de mercado e redução de custo para o
regulado.
. 21
Requisitos para gerenciamento
da fadiga humana - RBAC 117
para as operações regidas pelo
RBAC 121.
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do
RBAC 117 quanto a regimes de jornada e outras
questões afetas aos tripulantes operadores certificados
sob o RBAC n°121.
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SPO
spo@anac.gov.br
. 22
Desenvolvimento de critérios
para a categorização de
operadores sob o RBAC nº
135
Os requisitos de certificação aplicáveis aos interessados
em operar sob a égide do RBAC nº 135 não fazem
distinção acerca dos diferentes portes organizacionais e
perfis operacionais, logo, podendo vir a impor fardo
regulatório 
demasiado 
àquelas 
empresas 
cujas
operações são simples ensejando em barreiras
Concluído
Concluído
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SPO
spo@anac.gov.br
.
de entrada
consideráveis. Assim, é
justificável o
desenvolvimento de critérios que permitirão classificar
os operadores em termos de porte e complexidade e,
a partir deles, implementar adequações normativas,
que
permitirão 
um
arcabouço 
regulatório
mais
proporcional e adequado ao risco
.
operacional.
* Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório - AIR.

                            

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