DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500099
99
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
bem como o §1º do art. 43 da Resolução-Antaq nº 66/2022 e considerando o que consta
do Processo nº 50300.018399/2023-73, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização da contratação direta por Inexigibilidade de
Licitação, com amparo no art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei 14.133/2021, bem como
autorizar a despesa, em favor da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda.,
CNPJ 02.593.165/0001-40, nos termos da Autorização de Despesa-MINUTA (2142838).
Art. 2º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
bem como o §1º do art. 43 da Resolução-Antaq nº 66/2022 e considerando o que consta
do Processo nº 50300.006318/2023-92, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Ratificar a justificativa da contratação e aprovar o Termo de Referência (SEI
2119566) e a Minuta de Edital e seus anexos (SEI 2135350), referentes à contratação de empresa para
prestação de serviços terceirizados de apoio técnico especializado, com execução realizada mediante
alocação de mão-de-obra exclusiva para serviços técnicos auxiliares, instrumentais e acessórios nas
áreas contábil, estatística e econômica, prestados de forma presencial na Sede da Antaq.
Art. 2º Designar o servidor Ricardo dos Santos Barbosa, matrícula SIAPE nº 1554021,
como Pregoeiro, e as servidoras Eliana Bontempo Rabelo, matrícula SIAPE nº 1514912 e Núbia
Rodrigues Alcântara, matrícula SIAPE nº 1551292, como membros da equipe de apoio.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
bem como o §1º do art. 43 da Resolução-Antaq nº 66/2022 e considerando o que consta
do Processo nº 50300.003527/2023-84, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Contratações referente ao Exercício de 2024, nos
termos da planilha SEI 2098269, submetida pela Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças que
apresente, em 60 (sessenta) dias, uma proposta de contratações a serem priorizadas no
âmbito do PCA, a fim de compatibilizar as necessidades da Agência ao orçamento aprovado.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.007629/2023-79. Fiscalizado: POTENGI EMPREENDIMENTOS
EIRELI, CNPJ nº 19.443.609/0001-63. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº50300.007629/2023-
79, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 50300.007629/2023-79 (1955720),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
nº 006009-7 (1922527), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa POTENGI
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 19.443.609/0001-63, pelo cometimento da infração
capitulada na Resolução nº 1274/ANTAQ - Art.23, inciso XLIII - prestar o serviço de
transporte aquaviário de que trata esta Norma sem autorização da ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.002505/2023-05 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
n° 9/2023/GREFL/SFC (2071949) ; na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, e do inciso II, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-
ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide:
I-pela subsistência do Auto de Infração nº 006202-2 (2036886);
II-pela aplicação de PENALIDADE de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) à LOW COST SERVICOS MARITIMOS E TRANSPORTE RODOVIARIOS
DE CARGAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.233.138/0001-48, por não apresentar os
documentos solicitados pela equipe de fiscalização da ANTAQ, com infração capitulada art.
26, inciso II da Resolução nº 62 - ANTAQ;
III-por determinar a abertura de autos apartados com vistas a seguir com a
fiscalização ordinária no forma descrita nesta Deliberação;IV-por determinar que a empresa
e/ou seu(s) representante(s) promova seu credenciamento de usuário externo no prazo
máximo de 30 dias a contar do conhecimento desta Deliberação PAS.
MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.000891/2022-10. Fiscalizado: JEFSON DA SILVA AZEVEDO,
CNPJ nº 33.936.551/0001-10. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e
Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.000891/2022-10, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 12 (SEI nº 1832558),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
005775-4 (SEI nº 1750184), decide: aplicar penalidade de MULTA à empresa JEFSON DA SILVA
AZEVEDO 01686628250. CNPJ: 33.936.551/0001-10, cujo tramitação foi conduzida em
observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade
e autoria da infração ao art. 13,inciso VIII, da Resolução nº 3.285/2014-ANTAQ, consistente
em "Deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Gerente
Substituto
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Altera atributos de procedimentos pertencentes ao
Componente 
Especializado
da 
Assistência
Farmacêutica 
na 
Tabela
de 
Procedimentos,
Medicamentos, 
Órteses,
Próteses 
e
Materiais
Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência
dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022, que torna
pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina
oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro
de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatite Atópica, o
qual preconiza o uso do medicamento ciclosporina; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do
Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme
especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de
providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em
Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência
seguinte a da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
ANEXO
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
. CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇ ÃO
. 06.04.34.002-8
CICLOSPORINA 25 MG (POR CAPSULA)
- Incluir os códigos da CID-10:
L20.0 Prurido de Besnier
L20.8 Outras Dermatites Atópicas
. 06.04.34.003-6
CICLOSPORINA 50 MG (POR CAPSULA)
- Incluir os códigos da CID-10:
L20.0 Prurido de Besnier
L20.8 Outras Dermatites Atópicas
. 06.04.34.004-4
CICLOSPORINA 100 MG (POR CAPSULA)
- Incluir os códigos da CID-10:
L20.0 Prurido de Besnier
L20.8 Outras Dermatites Atópicas
. 06.04.34.005-2
CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL
(POR FRASCO DE 50 ML)
- Incluir os códigos da CID-10:
L20.0 Prurido de Besnier
L20.8 Outras Dermatites Atópicas
.
PORTARIA SAES/MS Nº 1.354, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Nossa Senhora da Saúde, com sede em Santo
Antônio da Platina (PR), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 687, de 16 de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 122/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.081984/2021-85, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 81.161.697/0001-
84, com sede em Santo Antônio da Platina (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
687, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 18 de
junho de 2021, seção 1, página 113, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de novembro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

Fechar