DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.368, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, com sede
em Paraguaçu Paulista (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 607, de 25 de maio de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 137/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.065255/2021-81, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, CNPJ nº
53.638.649/0001-07, com sede em Paraguaçu Paulista (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 607, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
100, de 28 de maio de 2021, seção 1, página 229, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.370, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo,
com sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deferido
por meio da Portaria SAES/MS nº 1.043, de 22 de
outubro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 138/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.0782292021-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo, CNPJ
nº 56.813.926/0001-50, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.043, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 203, de 27 de outubro de 2021, seção 1, página 138, em observância ao disposto
no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.371, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do ONG
Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer, com sede
em Sorriso (MT), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.057, de 27 de outubro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 131/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.007764/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer, CNPJ nº
27.355.231/0001-74, com sede em Sorriso (MT), concedido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.057, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 206,
de 3 de novembro de 2021, seção 1, página 67, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 de novembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.372, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Defere a Concessão do
CEBAS da Associação
Beneficente Dr. Paulo Borges, com sede em Patos de
Minas (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o(a) Parecer Técnico: nº 9/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.080409/2022-46, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo
de 60%, da Associação Beneficente Dr. Paulo Borges, CNPJ nº 20.734.323/0001-16, com
sede em Patos de Minas (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.618, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 02 realizada no dia 24 de
janeiro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.008341/2021-15
Expediente: 0874569/23-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 99/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.323212/2023-16
Expediente: 0951177/23-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 100/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 82.277.955/0001-55
Número do Processo: 25743.579944/2012-12
Expediente: 2277415/16-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a
prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
2608/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CNPJ: 00.352.294/0009-78
Número do Processo: 25743.751298/2015-28
Expediente: 0055327/18-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a
prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
2615/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HOSPITAL SANTA LUCIA S A
CNPJ: 00.025.841/0001-53
Número do Processo: 25351.763908/2014-53
Expediente: 0597779/18-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a
prescrição intercorrente, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
2614/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SOUZA CRUZ LTDA.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Número do Processo: 25069.758761/2018-28
Expediente: 2209071/19-1
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 2613/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA VALE VERDE LTDA.
CNPJ: 78.935.400/0001-86
Número do Processo: 25351.786245/2010-17
Expediente: 2389968/16-9
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