DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida;
c) prestação de serviços voltados à resolução de problemas inerentes à
aplicação de novas tecnologias; e
d) acordos de parceria para realização de ações conjuntas, principalmente as
que envolvam o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;
XV - representar a Fundacentro nos fóruns referentes à inovação tecnológica,
em particular, aqueles que tratem de questões relativas à gestão de propriedade
intelectual e transferência de tecnologia;
XVI - auxiliar a Presidência na prospecção e formalização de parceria com
órgãos públicos e privados, em âmbito nacional ou internacional, para cumprimento das
missões institucionais da Fundacentro;
XVII - acompanhar a execução dos acordos e parcerias da Fundacentro; e
XVIII - executar outras ações relacionadas à inovação e parcerias requeridas
pelo Presidente.
§ 1º Para exercício das competências previstas neste artigo, o Coordenador
de Inovação e Parcerias poderá encaminhar à Presidência pedido de auxílio técnico por
parte de outros órgãos públicos.
§ 2º A Coordenação de Inovação e Parcerias desempenhará as funções do
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004."
"Art. 23. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar,
coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da
informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental,
publicações, inovações, parcerias e, especialmente:
............................................................................................................................. "
"Art. 30. Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assessor
Técnico e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu
respectivo superior e, especificamente:
................................................................................................................................"
"ANEXO II
.
U N I DA D E
SIGLA
Quant. Denominação/
Cargo/Função
Código do
Cargo
. Presidência
P R ES
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
. Gabinete
GAB
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Seção de Apoio ao Gabinete I
-
1
Chefe
FCE 1.03
. Serviço de Comunicação Institucional
SCI
1
Chefe
FCE 1.06
. Setor de Apoio à Comunicação Institucional
-
1
Chefe
FCE 1.02
. Coordenação-Geral de Gestão Corporativa
CG G C
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Setores de Apoio à Gestão Corporativa
-
2
Chefe
FCE 1.02
. Serviço de Desenvolvimento de Pessoas
SDP
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Administração de Pessoas
SAP
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Gestão de Pessoas
CG P
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Planejamento Estratégico
CPE
1
Coordenador
FCE 1.10
. Auditoria Interna
AI
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
-
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Procuradoria Federal
PF
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
-
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Corregedoria
CO R
1
Corregedor
FCE 1.10
. Diretoria de Administração e Finanças
DA F
1
Diretor
FCE 1.15
.
-
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Setores de Apoio à Diretoria de Administração
e Finanças
-
3
Chefe
FCE 1.02
. Coordenação de Administração
CAD
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Compras
SCP
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Logística
S LO
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Material e Patrimônio
SMP
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão de Contratos
SGC
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Orçamento e Finanças
CO F
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço 
de 
Execução
Orçamentária 
e
Financeira
SEF
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Contabilidade
S CO
1
Chefe
FCE 1.05
. Diretoria de Pesquisa Aplicada
DPA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Setor
de
Apoio à
Diretoria
de
Pesquisa
Aplicada
-
1
Chefe
FCE 1.02
. Coordenação-Geral de Projetos
CG P E
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
6
Coordenador 
de
Projeto
FCE 3.10
. Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa
S AT P
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Apoio à Pesquisa
CAP
1
Coordenador
FCE 3.10
. Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa
SLAP
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Laboratórios de EPI
SLEP
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Epidemiologia e Estatística
SEE
1
Chefe
FCE 1.05
. Diretoria de Conhecimento e Tecnologia
DC T
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e
Tecnologia
-
1
Chefe
FCE 1.02
. Coordenação de Tecnologia da Informação e
Comunicação
C TIC
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de
Negócios
STDN
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
de Tecnologia
- Infraestrutura
e
Operações
STIO
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Difusão de Conhecimento e
Ed u c a ç ã o
CCE
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Cursos e Eventos
SCE
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Publicação
SPR
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Biblioteca e Documentação
SBD
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Inovação e Parcerias
CIP
1
Coordenador
FCE 1.10
. Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal
EA D F
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à
Gestão no Escritório
Avançado da Baixada Santista
EA B S
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à
Gestão no Escritório
Avançado de Campinas
EAC A
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito
Santo
EA ES
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas
Gerais
EA M G
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor
de
Apoio
à Gestão
no
Estado
de
Pernambuco
EA P E
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa
Catarina
EA S C
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará
EA P A
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado do
Paraná
EA P R
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de
Janeiro
EA R J
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio
Grande do Sul
EA R S
1
Chefe
FCE 1.02
. Setor de Apoio à
Gestão no Estado da
Bahia
EA BA
1
Chefe
FCE 1.02
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 68, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - Rodovia, proposto pela empresa
Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha
de Itaparica S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de
19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.037120/2023-35,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessão
Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., CNPJ nº 38.327.308/0001-19,
denominado "Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A.", que tem
por objeto a execução das obras e serviços necessários à construção, operação e
manutenção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica, compreendendo os
seguintes trechos: Trecho 1 - Acessos viários em Salvador; Trecho 2 - Ponte Salvador Ilha de
Itaparica; Trecho 3 - Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande); e Trecho 4 -
Recuperação e ampliação de trecho da BA-001 existente, no Estado da Bahia, nos termos do
Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.037120/2023-35 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
ANEXO
. Nome
Empresarial
Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica
S.A .
. CNPJ
38.327.308/0001-19
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto
na
área
de infraestrutura
de
transporte
rodoviário,
denominado "Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de
Itaparica S.A.", que tem por objeto a execução das obras e serviços
necessários à construção, operação e manutenção do Sistema
Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica, no Estado da Bahia,
nos
.
termos
do
Contrato 
de
Concessão
nº
001/2020-SEINFRA,
contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços
e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia
- PER:
.
- Trecho 1 - Acessos viários em Salvador: Contempla a construção
de 4,37 km de viadutos de concreto armado e 2 túneis com
dimensões superiores a 200m.
.
- Trecho 2 - Ponte Salvador Ilha de Itaparica: (i) Comprimento
sobre a água: 12.4 km; (ii) Comprimento com acessos viários: 46.4
km; (iii) Profundidade vão central: 60m; (iv) Vão central entre
eixos: 482m x 85m; e (v) Vãos secundários: 70m, 100m, 200m.
.
- Trecho 3 - Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar Grande) a
ser construída na Ilha de Itaparica (denominados Segmentos B e D):
(i) O "Segmento B" inicia no cruzamento das rodovias BA-001 e BA-
532, projetado para conectar-se à BA-868 e facilitar o acesso à
Ponte do Funil, Ferry-Boat e Salvador; e (ii) O "Segmento D" faz a
ligação com a
.
nova Ponte Salvador Itaparica e tem por objetivo fazer esta ligação
evitando o complexo urbano.
.
- Trecho 4 - Recuperação e ampliação de trecho da BA-001
existente, desde a Nova Variante Rodoviária (Desvio de Mar
Grande), nas proximidades de Cacha Prego até a Cabeceira da Ponte
do Funil (denominado Segmento A): (i) O "Segmento A" consiste na
Duplicação da BA-001, compreendendo duas faixas de rolamento de
3,60m cada e separação dessas com a pista existente por um
canteiro central de 3,00m.
. Localização
Estado da Bahia
. Estimativa 
de
Investimento
R$ 12.432.304.410,74
. Estimativas das
Suspensões
Fiscais
R$ 1.004.515.695,31

                            

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