DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yuk53ruu
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
335.398,78
6.529.908,98
.
P2
335.416,07
6.529.856,36
DECISÃO SUROD Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza
a readequação
de
rede de
energia
elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão da
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381638/2023-72, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de ocupação pontual por rede de energia
elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECOSUL, no km 133+646m, no município de Canguçu/RS, de interesse da Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ymvlkuto
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ymvlkuto
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
330.890,28
6.535.634,27
DECISÃO SUROD Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia 
BR-153/TO,
sob 
concessão 
à
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado:
ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.000965/2024-15, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de
energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-153/TO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A,
no km 667+210m, no município de Gurupi/TO, de interesse da empresa ENERGISA
Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yog4l6nj
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
ENERGISA Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia
S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yog4l6nj
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ENERGISA
Tocantins Distribuidora de Energia S.A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
DECISÃO SUROD Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR-
RioSP". Interessado: CLARO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.002292/2024-38, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea e lançamento de fibra
óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A - "CCR-RioSP", por meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 304+470m
e o km 304+700m, no município de Resende/RJ, de interesse da CLARO S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yw4sh8bd
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
CLARO S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR-RioSP" e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yw4sh8bd
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CLARO S.A
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
CX01
557750.70
7516167.25
.
CX02
557670.33
7516148.86
.
CX03
557589.79
7516130.05
.
CX04
557569.50
7516094.61
.
CX05
557564.34
7516055.23
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO N° 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo n° 00190.004150/2015-97
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, adoto como fundamento desta decisão a Nota Técnica nº
3675/2023/DPI/SIPRI, da Secretaria de Integridade Privada, bem como o PARECER n.
00452/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00461/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para,
deferindo pedido formulado pela interessada, DECLARAR A EXTINÇÃO DA SANÇÃO DE
INIDONEIDADE aplicada nos autos do PAR nº 00190.004150/2015-97 à empresa ALU M I N I
ENGENHARIAS.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n° 58.580.465/0001-49, em face do
decurso do prazo de 6 (seis) anos de cumprimento da pena, com a respectiva baixa no
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, com base no inciso IV do art. 87 da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, colmatado, por analogia, com o § 5º do art. 156 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos
demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1 - 1ªPJEL, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício
na 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral, na forma do art. 8º, § 1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:
Instaurar o
Procedimento Preparatório
Eleitoral, registrado
no
NEOGAB sob nº 08192.180271/2023-36 que tem como envolvido o PARTIDO
RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
33
710754.318
8707955.774
.
34
710544.069
8708031.181

                            

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