DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-116/SP,
sob
concessão
da
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A.
- CCR
RioSP.
Interessado:
EDP São
Paulo
Distribuição de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.381016/2023-44, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob
concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, entre
o km 049+095m e o km 049+114m, no município de Lorena/SP, de interesse de EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yklsntow ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
- CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yklsntow
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
492.048,807
7.486.309,185
.
P2
492.105,554
7.486.258,738
DECISÃO SUROD Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP. Interessado: Vex Painéis LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.381178/2023-82, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de dispositivos publicitários (painéis LED) nos
submarinos da praça de pedágio, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da rodovia BR-116, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP, no km 204+500m, no município de Arujá/SP, de interesse de Vex Painéis LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yl5q6nbl
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vex Painéis
LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yl5q6nbl
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex
Painéis LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
360.913,00
7.410.117,00
.
P2
360.914,00
7.410.111,00
.
P3
360.915,00
7.410.106,00
.
P4
360.916,00
7.410.101,00
.
P5
360.918,00
7.410.097,00
.
P6
360.919,00
7.410.092,00
.
P7
360.920,00
7.410.087,00
.
P8
360.922,00
7.410.082,00
.
P9
360.923,00
7.410.077,00
.
P10
360.924,00
7.410.072,00
.
P11
360.925,00
7.410.068,00
.
P12
360.927,00
7.410.062,00
.
P13
360.928,00
7.410.057,00
.
P14
360.935,00
7.410.039,00
.
P15
360.936,00
7.410.124,00
.
P16
360.937,00
7.410.119,00
.
P17
360.938,00
7.410.114,00
.
P18
360.940,00
7.410.109,00
.
P19
360.942,00
7.410.104,00
.
P20
360.943,00
7.410.099,00
.
P21
360.945,00
7..410.094,00
.
P22
360.946,00
7.410.090,00
.
P23
360.947,00
7.410.084,00
DECISÃO SUROD Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP. Interessado: Vex Painéis LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.381201/2023-39, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de dispositivos publicitários (painéis LED) nos
submarinos da praça de pedágio, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 087+000m, no município de
Pindamonhangaba/SP, de interesse de Vex Painéis LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yrse3a7o
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Vex Painéis
LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yrse3a7o
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex
Painéis LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
462.978,00
7.464.158,00
.
P2
462.981,00
7.464.154,00
.
P3
462.984,00
7.464.150,00
.
P4
462.986,00
7.464.146,00
.
P5
462.989,00
7.464.142,00
.
P6
463.008,00
7.464.171,00
.
P7
463.011,00
7.464.166,00
.
P8
463.014,00
7.464.162,00
.
P9
463.017,00
7.464.158,00
.
P10
463.020,00
7.464.154,00
DECISÃO SUROD Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-392/RS,
sob
concessão
da
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381609/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob
concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação
longitudinal aérea entre o km 126+400m e o km 126+455m, no município de Canguçu/RS,
de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado
nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yuk53ruu
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de
Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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