DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 137/CSMPM, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 16, § 5º, da Resolução CSMPM 62, de
10 de
maio de 2010 (Regimento
Interno do
Conselho Superior do Ministério Público Militar)
para inverter a ordem de votação nas sessões
ordinárias e extraordinárias.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista
no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993:
Considerando que a ordem de votação em um órgão colegiado é um
elemento fundamental para garantir a eficiência nas deliberações e que a regra vigente
no Conselho Superior do Ministério Público Militar estabelece a tomada de votos por
ordem de antiguidade, conforme prevê o art. 16, § 5º, da Resolução CSMPM 62, de 10
de maio de 2010 ("Proferido o voto do Relator, votarão os demais Conselheiros por
ordem de antiguidade, registrando a Secretaria do Conselho cada voto proferido");
Considerando que o Código de Processo Penal Militar determina que o
pronunciamento dos juízes se dê pela ordem inversa de hierarquia: "Art. 435. O
presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as
questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor;
depois, os juízes militares, por ordem
inversa de hierarquia, e finalmente o
presidente";
Considerando que a regra adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a ordem
inversa de antiguidade, consoante prevê o art. 135 do RISTF ("Concluído o debate oral,
o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros,
na ordem inversa de antiguidade");
Considerando que o Superior Tribunal Militar igualmente observa a ordem
inversa de antiguidade no seu Regimento Interno, nos termos do art. 83 ("Após o
debate oral, o Presidente tomará os votos do relator e do revisor, abrindo, em seguida,
a discussão. Concluída esta, tomará os votos dos demais Ministros na ordem do art.
65") c/c art. 65, inciso II, ambos do RISTM ("II - os demais Ministros sentar-se-ão nos
lugares laterais, na seguinte ordem, a começar pela bancada da esquerda: ao lado da
mesa de julgamento, o Ministro civil mais moderno seguido, sucessivamente, em ordem
de antiguidade, pelos três Ministros militares mais modernos, pelo Ministro civil
colocado antes do mais moderno e pelos dois Ministros militares colocados antes dos
anteriores; na bancada da direita, repete-se a última sequência de um Ministro civil
seguido por dois Ministros militares, respeitada a ordem de antiguidade, de modo a
ficar à direita da mesa de julgamento o Ministro civil mais antigo");
Considerando que a ordem de votação aplicada nas sessões do Conselho
Superior do Ministério Público Militar não reflete as disposições trazidas no próprio
diploma processual especializado nem a ordem de votação comumente observada pela
maioria dos órgãos colegiados, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal Militar, e que a alteração proposta atingirá padronização, eficiência,
simplificação de regras e alinhamento com boas práticas, resolve:
Art. 1º O art. 16, § 5º, da Resolução CSMPM 62, de 10 de maio de 2010
(Regimento Interno do CSMPM) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
§ 5º "Proferido o voto do Relator, votarão os demais Conselheiros por
ordem
inversa
de antiguidade,
registrando
a
Secretaria
do Conselho
cada
voto
proferido".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente do Conselho
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ROBERTO COUTINHO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ALEXANDRE CONCESI
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ARIILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira-Relatora
HERMINIA CELIA RAYMUNDO
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
GIOVANNI RATTACASO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
SAMUEL PEREIRA
Corregedor-Geral do MPM
Conselheiro
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI Nº 2 (19842891), DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei Complementar 101 de
04/05/2000, conforme PAe 0000657-90.2024.4.01.8000, resolve, ad referendum do Conselho de Administração:
Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exigido pela Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, referente ao 3º
Quadrimestre de 2023, na forma dos Anexos, bem como autorizar sua publicação no Diário Oficial da União e na internet, consoante previsto no art. 55, § 2º, da referida Lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
.
DESPESA COM
P ES S OA L
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
.
L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
P R O C ES S A D O S
.
JA N / 2 0 2 3
FEV/2023
MAR/2023
ABR/2023
MAI/2023
JUN/2023
JUL/2023
AG O / 2 0 2 3
SET/2023
OUT/2023
N OV / 2 0 2 3
D EZ / 2 0 2 3
TOTAL ÚLTIMOS
12 MESES
. DESPESA BRUTA COM
PESSOAL (I)
257.705.552,97
187.128.396,14
188.480.938,06
190.196.148,29
190.178.070,02
194.502.444,79
191.883.682,20
192.056.244,07
191.995.357,02
191.521.139,54
301.589.490,98
207.911.133,46
2.485.148.597,54
27.532.318,34
. Pessoal Ativo
197.132.661,80
151.618.126,88
152.198.048,00
153.519.326,03
154.037.585,51
157.576.076,64
154.884.925,45
154.226.591,92
153.902.961,29
154.310.158,23
245.174.216,53
169.515.644,63
1.998.096.322,91
13.760.700,30
. Vencimentos,
Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
174.455.418,13
127.732.423,70
128.394.737,95
129.819.483,06
130.225.363,32
133.909.058,81
131.078.264,15
130.353.668,91
129.974.993,04
130.310.173,93
197.741.727,36
145.497.653,19
1.689.492.965,55
12.515.109,90
. Obrigações Patronais
22.677.243,67
23.885.703,18
23.803.310,05
23.699.842,97
23.812.222,19
23.667.017,83
23.806.661,30
23.872.923,01
23.927.968,25
23.999.984,30
47.432.489,17
24.017.991,44
308.603.357,36
1.245.590,40
. Pessoal
Inativo
e
Pensionistas
60.572.891,17
35.510.269,26
36.282.890,06
36.676.822,26
36.140.484,51
36.926.368,15
36.998.756,75
37.829.652,15
38.092.395,73
37.210.981,31
56.415.274,45
38.395.488,83
487.052.274,63
13.771.618,04
. Aposentadorias,
Reserva e Reformas
52.520.432,57
30.884.084,63
31.067.768,66
31.268.074,41
30.944.788,68
31.754.340,59
31.852.989,68
32.500.043,75
31.810.680,28
31.861.938,32
48.361.088,40
33.081.783,59
417.908.013,56
13.675.183,78
. Pensões
8.052.458,60
4.626.184,63
5.215.121,40
5.408.747,85
5.195.695,83
5.172.027,56
5.145.767,07
5.329.608,40
6.281.715,45
5.349.042,99
8.054.186,05
5.313.705,24
69.144.261,07
96.434,26
. Outras Despesas de
Pessoal
Decorrentes
de
Contratos
de
Terceirização ou de
Contratação de Forma
Indireta (§ 1º do art.
18 da LRF)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. Despesa com Pessoal
não
Executada
Orçamentariamente
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. DESPESAS
NÃO
COMPUTADAS (II) (§
1º do art. 19 da LRF)
62.700.238,64
36.654.787,80
37.811.458,59
38.194.188,77
37.095.201,34
37.869.178,72
37.972.767,32
38.182.096,86
38.874.387,87
31.478.577,41
21.172.178,80
15.856.247,83
433.861.309,95
13.539.752,85
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