DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
Do Exercício
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
(f) = (a – (b + c + d + e))
(g)
(h) = (f - g)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)
10.285.940,97 50.590,24 3.576.784,43 152.792,71 - 6.505.773,59 6.505.773,59 - -
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II)
7.103.185,30 3.372,30 42.525,12 10.924,10 9.904,62 7.036.459,16 1.548.433,90 - 5.488.025,26
Recursos Vinculados à Previdência Social
119.121,11 - - - - 119.121,11 119.121,11 - -
Recursos Vinculados a Fundos
6.974.159,57 3.372,30 42.525,12 10.924,10 - 6.917.338,05 1.429.312,79 - 5.488.025,26
Recursos de Operação de Crédito
- - - - - - - - -
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
- - - - - - - - -
Recursos Extraordinários Vinculados a Precatórios
- - - - - - - - -
Recursos Extraordinários Vinculados a Depósitos Judiciais
- - - - - - - - -
Outros Recursos Extraorçamentários
- - - - - - - - -
Outros Recursos Vinculados
9.904,62 - - - 9.904,62 - - - -
TOTAL (III) = (I + II)
17.389.126,27 53.962,54 3.619.309,55 163.716,81 9.904,62 13.542.232,75 8.054.207,49 - 5.488.025,26
FONTE: TESOURO GERENCIAL - SOF/Setor de Contabilidade TRT 19ª Região - 22/01/2024 ás 07:18
Notas:
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
2. Disponibilidade para Restos a Pagar a receber no montante de R$ 7.037.383,76, sendo R$ 6.470.059,78 na fonte 000, R$ 448.202,87 na fonte 027 e R$ 119.121,11 na fonte 056.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
Desembargador Presidente
BRÁULIO CLEMENTINO MARTINS MENDES SOARES
Secretário de Ordenação de Despesas
GUSTAVO HENRIQUE CAITANO LOPES
Secretário de Orçamento e Finanças
RAFAELA DE FREITAS SANTOS
Secretária de Auditoria
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (ANTES
DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)1
RESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E
NÃO LIQUIDADOS
DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (APÓS
A INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
Restos a Pagar
Empenhados e Não
Liquidados de
Exercícios
Anteriores
Demais
Obrigações
Financeiras
De Exercícios
Anteriores
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023
LRF, art. 48 - Anexo 6
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida
1.233.714.884.820,18
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
204.994.626,60
0,016616%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <0,034738%>
428.567.876,69
0,034738%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <0,033001%>
407.139.482,85
0,033001%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <0,031264%>
385.711.089,02
0,031264%
RESTOS A PAGAR
Valor Total
8.054.207,49 5.488.025,26
FONTE: TESOURO GERENCIAL - SOF/Setor de Contabilidade TRT 19ª Região - 22/01/2024 às 07:16
NOTA: Receita Corrente Líquida conforme Portaria STN nº 72, de 18 de janeiro de 2024.
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
Desembargador Presidente
BRÁULIO CLEMENTINO MARTINS MENDES SOARES
Secretário de Ordenação de Despesas
GUSTAVO HENRIQUE CAITANO LOPES
Secretário de Orçamento e Finanças
RAFAELA DE FREITAS SANTOS
Secretária de Auditoria
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 281, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Revoga a Resolução CREF11/MS nº 167/2016 que
dispõe sobre o Manual
de Procedimentos de
Orientação e Fiscalização e Tabela de Infrações e
Penalidades do CREF11/MS
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONFEF nº 509/2023 que dispõe
sobre o Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de
Educação Física;
CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em 30 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Revogar a Resolução CREF11/MS nº 167/2016 que dispõe sobre o
Manual de Procedimentos de Orientação e Fiscalização e Tabela de Infrações e Penalidades
do CREF11/MS, publicada no DOU Nº 135, pág. 162, 163 e 164, de 15/07/2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE
DECISÃO COREN-AC Nº 105, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Fixar os valores das taxas e preços de seus serviços
às pessoas físicas e jurídicas referentes ao exercício
de 2024, no âmbito de Conselho de Enfermagem do
Estado do Acre.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN/AC, em
conjunto com o Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei
nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, e;
CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do
Conselho Regional de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das
contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011 em seu artigo 6º, §1º e §2º, alinha-
se ao princípio da legalidade tributária, haja vista que estabelece apenas o teto que deve
ser observado pelos conselhos profissionais para o arbitramento das respectivas
contribuições anuais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do
Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que
autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os
valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de
Enfermagem, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno do Cofen;
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