DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.001102/2024-86 , em destaque a justificativa do gestor
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARA, CNPJ:
02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 760,8º andar- salas 803,804 e 805- Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza – CE,
doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 215.138,66), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, corres-
pondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de NOVEMBRO a 20 de DEZEMBRO de 2023, referente a produção
médica cirurgiões que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente,
poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art.
37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido consi-
derado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação
– Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da
prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE
OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.001639/2024-46
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.001639/2024-46 , em destaque a justificativa do gestor do
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ:
04.235.295/0001-36, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2133 – Joaquim Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia
de R$ 9.634,11 (Nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e onze centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior
– DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de NOVEMBRO a 20 de DEZEMBRO de 2023, referente
a produção médica dos PSIQUIATRAS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para
administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73;
Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica
própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha
cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem
e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os compro-
vantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 002, Fortaleza, 03 de Janeiro de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO Nº717/2022. Onde se lê:
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 717/2022; VIII – OBJETO: A supressão do valor e prorrogação de prazo do Contrato nº 717/2022,
que objetiva a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas
especialidades de traumato-ortopedia, cirurgia geral e pediatria, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando
qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; Leia-se: I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 717/2022; VIII – OBJETO:
Prorrogação de prazo do Contrato nº 717/2022, que objetiva a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos
cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de traumato-ortopedia, cirurgia geral e pediatria, objetivando a redução da fila de espera de
cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação
do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) EVANDRO
JORGE BARROS DA SILVA , matrícula 30001966, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 09 de Janeiro de 2024.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IVINNA
NUNES DE SOUSA, matrícula 30001400, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 02 de Janeiro de 2024. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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