DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.001102/2024-86 , em destaque a justificativa do gestor 
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARA, CNPJ: 
02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 760,8º andar- salas 803,804 e 805- Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza – CE, 
doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 215.138,66), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, corres-
pondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de NOVEMBRO a 20 de DEZEMBRO de 2023, referente a produção 
médica cirurgiões que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os 
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de 
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na 
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, 
poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 
37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido consi-
derado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação 
– Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente 
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos 
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, 
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por 
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.001639/2024-46
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.001639/2024-46 , em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 
04.235.295/0001-36, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2133 – Joaquim Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia 
de R$ 9.634,11 (Nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e onze centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior 
– DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de NOVEMBRO a 20 de DEZEMBRO de 2023, referente 
a produção médica dos PSIQUIATRAS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para 
administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; 
Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica 
própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo 
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha 
cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito 
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e 
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, 
discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito 
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem 
e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da 
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os compro-
vantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL 
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 002, Fortaleza, 03 de Janeiro de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO Nº717/2022. Onde se lê: 
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 717/2022; VIII – OBJETO: A supressão do valor e prorrogação de prazo do Contrato nº 717/2022, 
que objetiva a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas 
especialidades de traumato-ortopedia, cirurgia geral e pediatria, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando 
qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; Leia-se: I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 717/2022; VIII – OBJETO: 
Prorrogação de prazo do Contrato nº 717/2022, que objetiva a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos 
cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de traumato-ortopedia, cirurgia geral e pediatria, objetivando a redução da fila de espera de 
cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação 
do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) EVANDRO 
JORGE BARROS DA SILVA , matrícula 30001966, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo 
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 09 de Janeiro de 2024. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IVINNA 
NUNES DE SOUSA, matrícula 30001400, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 02 de Janeiro de 2024. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 15 de janeiro de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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