DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA CC 0739/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR
o(a) servidor(a)CRISTIANO DE MORAIS PEREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, para ter
exercício no(a), Divisão de Planejamento, Coordenação e Controle , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0741/2023-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR
o(a) servidor(a)EDUARDO ROCHA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Delegado Titular II, símbolo DAS-2, para ter
exercício no(a), Delegacia Regional de Camocim , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza,
26 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0010/2024-PCCE - O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.259 de 04 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a)
servidor(a)JOAO PAULO BEZERRA NOBRE , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, para ter exercício no(a),
Seção de Expediente e Cartório , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº19/2024 - GDGPC - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo administrativo nº 10051.021977/2023-13 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de JOSÉ MACIEL BRAÚNA, Delegado de
Polícia Civil, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, 1ª Classe, matrícula nº 012.822-1-2, ocorrido em 24 de dezembro de
2023, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório Arruda Bezerra – 1° Ofício de Registro Civil, na comarca de Pacajus - CE, datada de 26 de dezembro
de 2023, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem
os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
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PORTARIA Nº32/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n.
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s)
de Protocolo Único – NUP – 10051.001064/2024-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE
OFÍCIO, PAULO ANDRE MAIA CAVALCANTE, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 126.907-1-1, para exercício funcional no(a) Delegacia
do 34º Distrito Policial (Plantão), vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº35/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna
da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária
dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e
circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019964/2023-84,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ADRIANO REGO PESSOA, INSPETOR
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.220-8-9, para exercício funcional no(a) Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito, vinculado(a) ao Departamento
de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 05/12/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº36/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia
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