DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
que houve falta de vigilância aproximada, vistoria eficaz e inobservância dos padrões de segurança adotadas pela Secretaria da Administração Penitenciária
e Ressocialização – SAP, que contribuíram para tentativa de fuga; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos POLICIAIS PENAIS RODRIGO TADEU DOS
REIS, EMÍLIO ROBSON DA SILVA MELO, PAULO CÉSAR DA SILVA TOLENTINO, JOSUELITON TORRES PRACIANO, ANDRÉ LIMA DE
SOUSA, ARCANJO MADEIRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, E JOSIAS BEZERRA SALES, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta Controladoria Geral
de Disciplina; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório,
apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, em tese, ferem os valores
fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, em seu artigo 6º, incisos I,
XII, XIV e XV e artigo 9º, inciso XIV. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente Portaria para apurar
as condutas atribuídas aos POLICIAIS PENAIS 1) RODRIGO TADEU DOS REIS, MF.: 431.070-6-2, 2) EMÍLIO ROBSON DA SILVA MELO, MF.:
473.526-1-4, 3) PAULO CÉSAR DA SILVA TOLENTINO, MF.: 472.598-1-9, 4) JOSUELITON TORRES PRACIANO, MF.: 472.568-1-X, 5) ANDRÉ
LIMA DE SOUSA, MF.: 472.856-1-6, 6) ARCANJO MADEIRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, MF.: 431.065-9-7 e 7) JOSIAS BEZERRA SALES, MF.:
300.720-1-4; II) Designar a EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo
com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as
decisões da Controladoria Geral de Disciplina serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020,
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº41/2024 – CGD - CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011,
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços,
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da UNIDADE POLICIAL DE IBIAPINA-CE; CONSIDE-
RANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2302249415; CONSIDERANDO que a mencionada Unidade Policial
é responsável pelos inquéritos policiais daquela região; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade.
RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDI-
NÁRIA na sede da UNIDADE POLICIAL DE IBIAPINA, a ser realizada no período de 21 e 22 de Fevereiro de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja
necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil WEIDMAMM DE LIMA BRAGA e INTEGRANTES da referida comissão
o EPC José Ribamar Matos de Sousa Neto, PP Leonardo de Sena e Castro e 3º SGT PM Davyd da Silva Rodrigues, onde o presidente deverá apresentar
relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº042/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2308112497 que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir do
NUP nº 10061.037238/2023-24, advindo do Subcomando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, encaminhando documentação que versa acerca de
cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão referente ao Processo nº 0800072-61.2023.8.06.0112, oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro
do Norte/CE, em desfavor dos policiais militares: ST PM CÍCERO LIMA AMORIM - MF: 108.883-1-X, 2º SGT PM 20.485 FRANCISCO MASCA-
RENHAS DO NASCIMENTO - MF: 134.575-1-4, e do CB PM 26.870 JACILANIO FERREIRA DA SILVA - MF: 587.635-1-9, expedido pela 1ª Vara
Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, referente ao Processo nº 0800072-61.2023.8.06.0112, que tinha como objetivo principal a apreensão de suas
armas de fogo, em 22/09/2023, na cidade de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia em mídia DVD/R do Inquérito Policial
nº 488-192/2019, instaurado sob Portaria nº 64/2019, para apurar os homicídios dolosos em que foram vítimas Blaydy dos Santos Maia e Paulo Sérgio
Diniz Filho, em que foram indiciados os policiais militares retromencionados como incursos nos dois crimes de homicídio qualificado (art. 121, 2º, IV, do
Código Penal Brasileiro), por recurso que impediu a defesa das vítimas, em concurso material, haja vista que os mesmos supostamente invadiram o imóvel
em que as vítimas estavam, surpreendendo-as e logo disparando, conforme relato das testemunhas que estavam no local, tudo conforme Relatório Final do
citado procedimento policial; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art.
7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XLVIII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do
ST PM CÍCERO LIMA AMORIM - MF: 108.883-1-X, 2º SGT PM 20.485 FRANCISCO MASCARENHAS DO NASCIMENTO - MF: 134.575-1-4,
e do CB PM 26.870 JACILANIO FERREIRA DA SILVA - MF: 587.635-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas,
bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) Designar a 7ª Comissão de Processos
Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9
(PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES
BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº01/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e
competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembléia Legislativa, através do Ato do Presidente nº 089/2003, de 19 de agosto de 2003, publicada
no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2003, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3º do artigo 6º do decreto nº
23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES abaixo relacionados durante o mês 02/2024, DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro 2024.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
MATRIC
FF
NOME
CARGO
TIPO
QTDE
000363
07
ANTONIO ALVES PIRES
TECNICO LEGISLATIVO
A - E
80
023994
16
MARCELO MARTINS DOS SANTOS
ANALISTA LEGISLATIVO
A - M
80
001195
07
MARIA PAIXAO NASCIMENTO ARAUJO
TECNICO LEGISLATIVO
A - M
80
038165
16
WILLIAM MESQUITA LOPES
TECNICO LEGISLATIVO
A
40
*** *** ***
PORTARIA Nº19/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Anexo II da Resolução nº 698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da Coordenadoria de
Perícia Médica – COPEM, datado de 28 de dezembro de 2023. RESOLVE CONCEDER à servidora, RITA ROSANEIDE VIEIRA, matrícula nº 001414,
Fechar