DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
Francisco, com área de 1,8073 hectares, lote nº 2653, INCRA nº 9501818765934)e 70131/2013 (imóvel denominado Sítio São Francisco, com área de 10,6977 
hectares, lote nº 2654, INCRA nº 9501818766825), ambos outorgados pelo IDACE, a Sra. Antônia Lopes da Silva, portadora do CPF nº 059.390.973-91, 
todos localizados no município de Senador Pompeu. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO CEARÁ, aos 22 de janeiro de 2024. 
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2023
I. ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II. CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC III.  ENDEREÇO: AVENIDA 
WASHINGTON SOARES, 999 – PORTÃO D – EDSON QUEIROZ, FORTALEZA – CE; IV. CONTRATADA: TCI BPO – TECNOLOGIA, CONHE-
CIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.311.116/0001-30. V. ENDEREÇO: 
RUA ADIB AUADA 35 –CJ 211 – BLOCO “C”, CEP: 06710-700; VI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 65, I, § 1º, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII. FORO: FORTALEZA – CEARÁ; VIII. OBJETO: ADITIVO DE AUMENTO DO 
VALOR DO CONTRATO, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS 
E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE NATUREZA CONTÍNUA, CONTEMPLANDO A GESTÃO DOCU-
MENTAL E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA., NA QUAL A JUCEC É A CONTRATANTE. IX. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.029.520,00 (UM MILHÃO, VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) X.  DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM 
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE 
TERMO ADITIVO OU POR TERMOS ADITIVOS ANTERIORES; XI. DATA: 16/01/2024 XII. SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA 
MONTEIRO (PRESIDENTE DA JUCEC) E RICARDO MURILO PEREIRA DO MONTE, REPRESENTANTE LEGAL DA TCI BPO – TECNOLOGIA, 
CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO LTDA.
Camila Carvalho da Costa
PROCURADORIA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº004/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08/10/2009 e 17.745 de 04/11/2021, considerando a Portaria 
ADAGRI nº 847/2022 publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de setembro de 2022, que ascendeu funcionalmente, a partir de 01.04.2017, através 
de promoção os servidores lotados nesta Agência, RESOLVE, anular a referida Portaria e CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL somente para o 
servidor DAGOBERTO SAUNDERS DE OLIVEIRA, considerando que os efeitos da ação judicial são restritos ao autor, conforme processo judicial 
nº 0279917-10.2021.8.06.0001 e NUP nº 56022.000140/2022-06. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 22 de janeiro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2023
PARTÍCIPES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, cons-
tituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, Centro de Eventos do Ceará - Av. Washington Soares, 999 Pavilhão leste - portão D Edson Queiroz 
- Fortaleza, CE - CEP: 60.811-341, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO 
BELCHIOR AGUIAR com RG nº 1003203 SSP/CE, e CPF nº 139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e na qualidade de interveniente, a 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de 
março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta 
capital, Centro de Eventos do Ceará - Av. Washington Soares, 999 Pavilhão leste - portão D Edson Queiroz - Fortaleza, CE - CEP: 60.811-341 doravante 
simplesmente denominada de SDE, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Econômico, GEORGE DANTAS PAIVA, RG nº 2000002151740 SSPDS/CE, CPF 023.401.873-97, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, e por fim, 
de outro lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ (CREA-CE), autarquia federal, dotada de personalidade 
jurídica de direito público, conforme disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com sede na Rua Castro e Silva, nº 81 – Centro – CEP: 
60.030-010, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 07.135.601/0001-50, doravante denominada CREA-CE, neste ato representado pelo seu Presidente, 
engenheiro civil EMANUEL MAIA MOTA, brasileiro, portador da cédula de identidade 95002598740 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº.618.921.573-
49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto sistematizar a cooperação entre as partes visando aprimorar, 
integrar e agilizar os procedimentos dos convenentes no que diz respeito à fiscalização das atividades de engenharia, trazendo benefícios para a sociedade, 
criando também condições mais seguras para os trabalhos de forma geral; possibilitar à ADAGRI a consulta diretamente ao banco de dados do CREA-CE 
no que diz respeito ao registro de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, notadamente voltadas ao uso de agrotóxicos, e outras informações rela-
cionadas ao presente Termo de Cooperação Técnica; possibilitar ao CREA-CE a consulta diretamente ao banco de dados da ADAGRI no que diz respeito ao 
cadastro de produtores e registro de profissionais e empresas e outras informações relacionadas ao presente Termo de Cooperação Técnica; realizar permuta 
de informações relativas às fiscalizações realizadas pelos convenentes nas suas respectivas áreas de atuação; implementar procedimentos para a realização 
de fiscalizações integradas com a participação de fiscais do CREA-CE e da ADAGRI, quando for identificada essa necessidade, a partir de programações 
preestabelecidas, cada qual no âmbito de sua competência legal; criar um canal de comunicação permanente entre o CREA-CE e a ADAGRI para troca 
de informações e proposição de ações conjuntas institucionais nas respectivas áreas de atuação e estabelecer protocolos de alerta que permitam atuar com 
inteligência, de forma a antecipar os riscos. O compromisso ora assumido implica não reproduzir, ceder, emprestar ou transferir a terceiros, a título oneroso 
ou gratuito, as informações cedidas entre os convenentes, ressalvando-se os casos que venham a ser expressamente autorizados pelas partes. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente com base no art. 116, da Lei 
nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496 de 02/07/2004, na Lei Estadual nº 17.172 de 09 de janeiro de 2020, e seu Decreto regulamentador 
n° 33.472 de 17/02/2020, bem como em todas as informações contidas no Processo NUP nº 56022.001916/2023 - 88 e no Parecer ASJUR nº 287/2023. 
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses com início a partir da sua publicação no Diário 
Oficial do Estado, podendo ser renovado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento formal com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência. 
FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo de Cooperação Técnica, renunciando as 
partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: EMANUEL MAIA MOTA, 
Presidente do CREA-CE, GEORGE DANTAS PAIVA, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e ELMO 
ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, Presidente da ADAGRI. SECRETARIA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2024.
Rafael Fernandes de Alcantara
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº004/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art. 32, inciso XIII, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE,o colaborador DANIEL DE FREITAS RAMOS, matrícula 000068.1-3 Símbolo ADECE III, na função de 
GERENTE DE ENGENHARIA integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O GERENTE DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS, 

                            

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