DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
oitenta e dois mil , seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Fortaleza, 09 de Agosto de 2023. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de
2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - URANDIA AGUIAR
RAMOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO OBRA
N°427/2023 -NUP 22001.021772/2023-11
Contr. N.°: 05432023SEDUC Contr. Cliente: 01982023 Cód. da Obra: 05432023SEDUCO1 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ Contratada: ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME CNPJ: 27.711.260/0001-21 Endereço: Rua 1, 56 Conjunto Luciano Cavalcante, FORTA-
LEZA/CE 10:29 FRANCISCO QUIRTINO VIEIRA NETO em 04/10/2023, às 16:59 e ros; (horário local do Estado Autorizamos a empresa ANTÔNIO
EDINALDO GERMANO-ME, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE
GUAIUBA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual.
Valor global da Obra: R$ 1.837.417,87 (hum milhão , oitocentos e trinta e sete mil , quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). Fortaleza, 27
de Setembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 03 DE OUTUBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, Eng Francisco Quintino Vieira
Neto, ANTÔNIO EDINALDO GERMANO-ME- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
004/2024 PROCESSO Nº22001.004667/2023-17
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária
da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº
20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 12.461.653/0001-57, neste ato representado(a) por seu(a) Prefeito(a), LUAN DANTAS FELIX, portador(a) do CPF/MF Nº 039.715.993-
54, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes
e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O
presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da
implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte
integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao
atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes,
segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação
Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) realizar a regularidade
ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a)
gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento,
os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO:
a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC,
bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c)
garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade soli-
dária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação
Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com
fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará
por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as
partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por
quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1.
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações
entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e reme-
tidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não
possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença
das testemunhas. FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição
, LUAN DANTAS FELIX - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-APARECIDA REJANE PONTE LINHARES , 02-PEDRO FELIPE RABELO
TEMOTEO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
005/2024 PROCESSO Nº22001.004835/2023-66
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação,
em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.891.674/0001-72, representado por seu/sua Prefeito(a), DILMARA AMARAL SILVA, portador(a) do CPF nº 633.868.283-53, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação,
Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de
Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de
um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo
as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1.
Compete à SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil
– Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) acompanhar e fiscalizar,
através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Coope-
ração Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a
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