DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRUZ, 54,00, 6º, Pessoas Pretas ou Pardas e Pessoas com Deficiência; 4413, RENATO ARTHUR
FRANCO RODRIGUES, 54,00, 7º, Ampla Concorrência; 4476, MICHELY COUTINHO OLIVEIRA DE
ANDRADE, 54,00, 8º, Ampla Concorrência; 36, DAVI BOVOLENTA, 54,00, 9º, Ampla
Concorrência; 3214, MICAELLA ALVES LIMA PASSOS, 53,00, 10º, Ampla Concorrência; 251,
THIAGO FERNANDES BORGES, 53,00, 11º, Ampla Concorrência; 2262, ARYEL CERQUEIRA
ALVARES, 53,00, 12º, Ampla Concorrência; 3679, BRUNA GUIMARÃES DE MELO, 58,00, 13º,
Ampla Concorrência; 2723, FABRÍCIA UMENO FERREIRA, 58,00, 14º, Ampla Concorrência; 205,
SUELENE DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE CARVALHO, 57,00, 15º, Ampla Concorrência; 1787,
MATHEUS CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA, 58,00, 16º, Ampla Concorrência.
Lista de Candidatos Negros aprovados com número de inscrição, nome do
candidato em ordem de classificação, nota final e classificação, respectivamente: 938, THAÍS
SOUZA DIAS, 58,00, 1º; 2165, CRISTIANE COSTA FERREIRA, 56,00, 2º; 2861, JANAINA ALVES DA
CRUZ, 54,00, 3º.
Lista de Candidatos com Deficiência aprovados com número de inscrição, nome do
candidato em ordem de classificação, nota final e classificação, respectivamente: 2855,
MÔNICA CARMES GONÇALVES, 57,00, 1º; 2861, JANAINA ALVES DA CRUZ, 54,00, 2º.
GIULENA ROSA LEITE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 153061
Nº Processo: 23071.005785/2023-73.
Pregão Nº 24/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
Contratado: 50.447.623/0001-85 - RB FLEXO LTDA. Objeto: Contratação de serviços
mediante utilização do sistema de registro de preços (SRP) de empresa especializada para
prestação de serviços gráficos para impressão de folders, livros, livretos, revistas e etc.
para atender as demandas institucionais das unidades administrativas e acadêmicas da
U FJ F.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/01/2024 a
23/02/2024. Valor Total: R$ 2.154,00. Data de Assinatura: 25/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153061
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23071.005831/2021-72.
Pregão. Nº 61/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado:
35.439.466/0001-72 - FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. Objeto: a)Prorrogação, por
mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços
continuados nº 05/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos
do art. 57, ii, da lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01/02/2024 e término em
01/02/2025. b) Alteração da razão social da empresa contratada, de Fontes BH Sistemas de
Energia Eireli para Fontes BH Sistemas de Energia Ltda., transformação automática da
natureza jurídica decorrente da lei nº 14.195/2021, conforme certidão simplificada
registrado na junta comercial do estado de minas gerais sob o nº 9770198 em 09/12/2022,
sem alteração do CNPJ da empresa. c) Reajuste do valor contratual de acordo com a
variação do IPCA/ IBGE ocorrida no período de 12/2022 a 11/2023, alterando o valor
mensal dos serviços do contrato de R$ 1.641,46 para R$ 1.718,34, a partir de 01.02.2024.
Vigência: 01/02/2024 a 01/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.620,08. Data
de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" (UNESP).
OBJETO: Cooperação na área de Linguística, para execução do Projeto de Pesquisa
PRISCIANVS IN MEDIO AEVO: a fortuna da sintaxe greco-romana na Idade Média.
DATA DA ASSINATURA: 23/01/2024.
VIGÊNCIA: 05 anos.
PROCESSO: 23071.929698/2023-11.
ASSINAM: Marcus Vinicius David, Reitor da UFJF, e Pasqual Barretti, Reitor da UNESP.
DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT
GERÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº do Processo: 23071.901667/2024-79
Espécie: Termo aditivo ao contrato que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de
Fora, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com
interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão -
FADEPE, e a empresa incubada JF Tecnologia, Inovação e Pesquisa Ltda.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao
Ensino, Pesquisa e Extensão e JF Tecnologia, Inovação e Pesquisa Ltda.
Objeto: O objeto do presente Termo é a inclusão da FUNDAÇÃO DE APOIO na relação
jurídica constituída pelo Contrato ora aditado, na condição de sua gestora financeira, com
fulcro no inciso I do art. 8º da PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 139, DE 18 DE AGOSTO DE
2023. Vigência: 24/01/2024 a 16/01/2025. Data da assinatura: 16/01/2024. Assinam:
Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal do Critt); Jorge Felipe Nóbrega de
Aguilar (Representante da empresa incubada JF Tecnologia, Inovação e Pesquisa Ltda) e
Josiane Loures de Oliveira (Gerente Geral da FADEPE)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 23090.021907/2023-41. Pregão Eletrônico SRP nº 27/2019.
A Universidade Federal de Lavras vem notificar a DILUKA POWER LTDA, CNPJ nº
05.255.236/0001-92, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca de supostas
irregularidades na execução dos contratos, a saber: atraso na entrega dos itens
relacionados à Nota de Empenho nº 2019NE801231. A empresa fica notificada para,
querendo, apresentar alegações finais no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da
publicação desta, dirigida à Comissão Processante, localizada no Trevo Rotatório Edmir Sá
Santos S/N - Campus Universitário, Prédio da Reitoria, Lavras/MG, CEP 37.203-202. O
processo encontra-se à disposição do interessado para vista eletrônica.
RAPHAEL CHAVES FERREIRA
Presidente da Comissão
AVISO DE PENALIDADE
A Corregedora da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições e do
que consta do processo nº 23090.032958/2017-50, resolve aplicar à empresa FO N T E
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE EIRELI, CNPJ nº 10.595.386/0001-85, a
penalidade prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, declarando-a suspensa temporariamente
de participar em licitação e impedida de contratar com a Universidade Federal de Lavras, pelo
prazo de 6 (seis) meses.
DÉBORA CRISTINA DE CARVALHO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso
das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com
o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de
28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 068, de
7/11/2023, no Anexo da Portaria Nº 1.118, de 6/10/2017, no Decreto 9.739, de
28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção
de Professor Substituto, para atuação presencial, no Campus da UFLA em Lavras, conforme
a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão
especificados a seguir:
.
Deptº
Área
Titulação Exigida
Regime de Trabalho
Nº de vaga
. Colégio 
de 
Aplicação
Nedi/UFLA
Educação Infantil
Graduação em Pedagogia, Graduação em
Educação Infantil ou Normal Superior
40h
1
1.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com
remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior
composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme
Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior);
além da parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabela abaixo:
. Titulação exigida
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação (RT)
Total
.
Graduação
3.412,63
-
3.412,63
1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de
diplomas de graduação reconhecido pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a
efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do
contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação
da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca
examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da
seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado,
a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento
deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/242-
2024/16810-4 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no
cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas
contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 29/01/2024 até o dia 14/02/2024.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do
Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados
informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados
no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de
informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº
13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por
meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste
Edital, no período de 29/02/2024 até o dia 30/02/2024.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no
endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 31/02/2024. A
PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do
resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
2.2.6. Os
candidatos cujas
informações prestadas
forem devidamente
constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente
inscritos na seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o
pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser
efetuado impreterivelmente até o dia 15/02/2024, por meio de GRU-Guia de Recolhimento
da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de
funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário
estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem
como pagamentos efetuados após o dia 15/02/2024, não serão considerados e a inscrição
não será efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não
confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do
Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3.
deste Edital.
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao
sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
b) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade
que contenha foto.
c) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de
titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
d) informar se deseja concorrer à vaga reservada;
e) informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a
realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
f) deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de
cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato
doador de medula óssea que solicitar a isenção.

                            

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