DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de
Trabalho.
2.9.3.
São 
considerados
documentos 
de
identidade 
para
candidatos
estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos
pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente,
que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem
como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessitam de
condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que necessitar
de tempo adicional, tratamento
diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 14/02/2024, sua
intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em
formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", e da cópia autenticada em cartório de laudo
médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada
pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria
junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta
do candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço
eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 21/02/2024, a lista de
candidatos inscritos.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº
068, de 7/11/2023 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem)
pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado de
forma presencial.
3.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora,
para permitir a eles o acesso e participação no ambiente do processo seletivo, conforme
determina o inciso II, Art. 14 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
3.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos
como referência, sobre um tema sorteado a partir de lista de temas disponibilizada no
endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da
Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
3.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na
sessão de abertura do processo seletivo.
3.2.2. A prova didática será gravada, para efeito de registro e garantia de
transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da
Banca Examinadora, após o término da apresentação.
3.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do
processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução Normativa
CEPE nº 068, de 7/11/2023.
3.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente na
sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática.
Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo.
3.3. O plano de aula deverá ser entregue ao presidente da banca examinadora
na sessão de sorteio da ordem de apresentação da prova didática (inciso I do art. 18)
3.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no
documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no
subitem 2.1 deste Edital.
3.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada
a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.
3.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do
qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida
no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da
PORTARIA Nº 1.118, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
3.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser
apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área
indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção.
3.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, até 4
(quatro) horas após o início da sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em
arquivo único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens
estabelecidos nos termos do Art. 22 e Anexo da PORTARIA Nº 1.118, DE 6 DE OUTUBRO
DE
2017,
juntamente
com documentos
comprobatórios,
em
ordem
cronológica
decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de
cópia de página de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que
permitam a identificação.
3.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará
à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas.
3.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os
seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome
da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da
banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem
a devida identificação.
3.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, lançar no sistema (SIG) os
quantitativos (valores brutos) da Titulação (se for o caso) e das Atividades Curriculares de
cada candidato. O sistema calculará a nota automaticamente e esta variará entre 0 (zero)
e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo
23 da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
3.7.1. Somente serão pontuadas as atividades curriculares ocorridas no ano de
publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores, conforme § 6º do Art. 23 da
RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 068/2023.
3.7.2. Os itens com relação direta à área da seleção serão valorados em 100%
(cem por cento) dos pontos previstos. Os itens com relação indireta à área da seleção
serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos e os itens sem relação
com a área da seleção não serão computados.
3.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e
da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 24
da Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023.
3.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0
(setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida.
3.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, a nota de
candidato(s) reprovado(s) na prova didática.
3.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço
eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
3.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-
Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de
recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
4. DOS RECURSOS
4.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado
à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de
2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser
apresentada a devida justificativa.
4.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que
decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a
decisão nos termos proferidos.
4.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de
atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a
devida justificativa.
4.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
4.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o
candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a
ser enviado para o e-mail institucional do SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e
notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 2 (dois) dias úteis à partir
da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA.
4.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de
dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que
não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
4.3.3.
Presente 
os
pressupostos
de
admissibilidade, 
o
SES/PROGEPE
disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais
candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de
dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA.
4.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os
autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis,
admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
4.3.5. A banca examinadora encaminhará
o parecer à PROGEPE que
encaminhará o processo ao Reitor.
4.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter
definitivo, constituindo-se em última instância.
4.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos
recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
4.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao
qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da
Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados
oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com
antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação destes dados.
5.2. As provas poderão ocorrer a partir de 26/02/2024. Não será emitido
comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato
informar-se sobre a data e horário e local/endereço eletrônico da prova.
5.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do
documento de identidade informado na inscrição.
5.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado
na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
5.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
5.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de
7/11/2023, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
5.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação,
mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando
a concretização
deste ato
condicionada ao efetivo
afastamento do
docente, à
disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
5.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para
substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do
contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não
poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga
horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
.
Deptº
Área
Motivo afastamento
Previsão de contratação
.
Colégio de Aplicação Nedi/UFLA
Educação Infantil
Licença à gestante
6 meses a partir da licença. Parto
previsto para março/2024
5.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº
8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
5.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser
contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que
trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
5.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser
apresentado para o ato de efetivação do contrato.
5.12. O currículo será arquivado
na Universidade conforme tabela de
temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo
referido órgão, por meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
5.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e
contato, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
5.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço
eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à
contratação. Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será
considerado desistente da vaga.
5.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
5.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo
telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital.
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO

                            

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