DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.1 - Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade Processo Seletivo, 5% serão providas na forma da Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015, artigo 1º, §1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão
proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de
2013.
3.3.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do artigo 1º
do Decreto nº 9508/2018.
3.3.3 - O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes.
3.3.4 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no Processo Seletivo.
3.3.5 - Serão consideradas pessoas
com deficiência aquelas que se
enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, no art. 1º,
da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que
define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.3.6 - Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas
limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do
art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta
e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja
deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do
Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato,
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local
da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o
Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na
forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou por
profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada,
sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a
provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional
de saúde responsável.
3.3.6.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar
observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
3.3.6.1.1 - O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido
de inscrição no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de
link específico no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, imagem legível do parecer a
que se refere o subitem 3.3.6 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
3.3.6.2 - O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
3.3.6.2.1 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões PNG,
JPEG e PDF. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB.
3.3.6.3 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação constante do subitem 3.3.6 deste edital. Caso
seja solicitado pela Cesgranrio, o candidato deverá enviar a referida documentação por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.3.6.4 - A imagem do parecer terá validade somente para este Processo
Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse
documento.
3.3.7 - O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.18
deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas,
devendo indicar as condições de que necessita para a realização das mesmas, conforme
previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.
3.3.7.1 - O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.3.7
deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 3.3.6 deste
edital.
3.3.7.2 - Não haverá adaptação da prova de capacidade física, da avaliação
psicológica e dos exames médicos pré-admissionais às condições do candidato com
deficiência ou não.
3.3.8 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos
equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação,
ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima
exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do Processo
Seletivo.
3.3.9 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por cargo.
3.3.10 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.3.1 deste edital.
3.3.11 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
3.3.12 - A inobservância do disposto no subitem 3.3.6 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.3.13 - O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório,
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo
será exonerado.
3.3.13.1 - O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de
concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da
solicitação do candidato.
Inclusão do item 3.4 e seus subitens:
3.4 - DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
3.4.1 - O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, no exame de capacidade
física, na avaliação de saúde e na avaliação psicológica, será convocado, por meio do Edital
de Convocação a
ser divulgado em 24/05/2024, para se
submeter à avaliação
biopsicossocial
promovida
por
equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar
de
responsabilidade da Cesgranrio e da CMB, formada por três profissionais capacitados
atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser
médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 1º do art.
2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º
3.298/1999, do parágrafo 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, do
Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
3.4.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Processo
Seletivo Público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato, na forma do subitem 3.4.9 deste Edital.
3.4.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação
médica (atestado ou Laudo ou relatório), (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido no máximo nos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital,
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-
10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 3.3.6.1 e de acordo com
o modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência.
3.4.3
- Na
avaliação biopsicossocial,
a
análise será
feita de
forma
individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato
e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
3.4.4 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório), (original ou
cópia autenticada em cartório) será retida pela Cesgranrio por ocasião da realização da
avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
3.4.5 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos
Caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, dos candidatos
classificados deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data
de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no
parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos
candidatos com
outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência
permanente;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da
deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de
diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso
X do Artigo 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as
variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida
diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades
do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador
de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em
cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do
Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá
apresentar audiometria com e sem AASI;
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
acompanhado de exame que comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a
data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas
comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os
impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e
habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e
tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de
duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada
uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com
Registro e Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a)
especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho
Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
1) capacidade de comunicação e interação social;
2) reciprocidade social;
3) qualidade das relações interpessoais; e
4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.4.6 - O resultado preliminar
do parecer da equipe multiprofissional
enquadrará
os
candidatos
em
uma
das
seguintes
condições:
a)
DEFICIÊNCIA
CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme
previsto no subitem 3.3.5 deste Edital; e b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso
de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não
caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da
listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla
Concorrência).
3.4.6.1 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de
acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso
contra o resultado nos dias 30 e 31/05/2024, no site da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
3.4.6.2 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe
multiprofissional sobre o Laudo da deficiência o candidato poderá ainda inserir novo
documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da
Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das
vagas reservadas para PCD após essa etapa.
3.4.6.3 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem
providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo.
3.4.6.4 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato
tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da
legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de, caso convocado,
submeter-se aos Exames Médicos Pré-Admissionais.
3.4.7 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida
em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. 1º da
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