DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que trata o subitem 3.4.5 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.5 deste edital;
3.4.8 - A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a
deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial,
promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão
proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro
de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...]
respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas
necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para
o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de
agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
3.4.9 - O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em
razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e
atribuições típicas do cargo será eliminado do Processo Seletivo.
3.4.10 - O candidato com deficiência que nas fases do Processo Seletivo
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do
cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado.
3.4.11 - As vagas definidas no subitem 3.3.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
Onde se lê:
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024
às 16 horas do dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Leia-se:
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período 10 horas do dia 08/01/2024
às 16 horas do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Onde se lê:
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o
candidato deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do
dia 31/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário
específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Leia-se:
5.4- INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o
candidato deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 08/01/2024 às 16 horas do
dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário
específico disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Onde se lê:
5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição
via internet, de 08 a 15/01/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o seu
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se
membro de "família de baixa renda".
Leia-se:
5.9 - Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, deverão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição
via internet, de 26/01 a 02/02/2024, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, indicar o
seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como
declarar-se membro de "família de baixa renda".
Onde se lê:
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia
15/01/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes
documentos:
Leia-se:
5.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os candidatos amparados
pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia
02/02/2024, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis dos seguintes
documentos:
Onde se lê:
5.11- O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem
5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo
Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de
08 a 15/01/2024.
Leia-se:
5.11- O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem
5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Processo Seletivo
Público deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9.1, no período de
26/01 a 02/02/2024.
Onde se lê:
5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2024, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Leia-se:
5.12-O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 05/02/2024, via internet, na página da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Onde se lê:
5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no
subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2024, por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos.
Leia-se:
5.13 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no
subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 06/02/2024, por meio do campo de
Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço
eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos.
Onde se lê:
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 29/01/2024, via
internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Leia-se:
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 08/02/2024, via
internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Onde se lê:
5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão,
ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701
2028, nos dias úteis de 22 a 31/01/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
Leia-se:
5.15 - Para ter acesso aos resultados das análises, os interessados poderão,
ainda, consultar a Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701
2028, nos dias úteis de 05 a 09/02/2024, das 09 às 17 horas, horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
Onde se lê:
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição,
os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a informação de tratar-
se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou
esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras.
Leia-se:
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição,
os seguintes dados: nome; cargo/segmento; e, quando for o caso, a informação de tratar-
se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou
esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou para pessoas
negras.
Onde se lê:
7.1.2.4.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA
Leia-se:
7.1.2.4.1 -
DO TESTE
EM BARRA FIXA
PARA CANDIDATOS
DO SEXO
MASCULINO
Onde se lê:
7.1.2.4.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra
Fixa, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos seguintes
aspectos:
Leia-se:
7.1.2.4.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste em Barra
Fixa, para os candidatos do sexo masculino, obedecerá aos seguintes aspectos:
Onde se lê:
7.1.2.4.1.7 - A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos
masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a seguir:
TESTE EM BARRA FIXA
.
NÚMERO DE FLEXÕES
MASCULINO (PONTOS)
FEMININO (PONTOS)
.
Abaixo de 3
0,00 Eliminado
0,00 Eliminado
.
3
2,00
2,00
.
4
2,33
3,00
.
5
2,67
4,00
.
6
3,00
5,00
.
7
3,33
6,00
.
8
3,67
-
.
9
4,00
-
.
10
4,33
-
.
11
4,67
-
.
12
5,00
-
.
13
5,33
-
.
14
5,67
-
.
15
6,00
-
Leia-se:
7.1.2.4.1.7 - A pontuação do Teste em Barra Fixa, para os candidatos dos sexos
masculino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
.
NÚMERO DE FLEXÕES
PONTOS
.
Abaixo de 2
0,00 Eliminado
.
2
2,00
.
3
3,00
.
4
4,00
.
5
5,00
Onde se lê:
7.1.2.4.1.8 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 3 (três)
flexões e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1 (uma) flexão estarão
eliminados.
Leia-se:
7.1.2.4.1.8 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 2 (duas)
flexões estará eliminado.
Inclusão dos subitens:
7.1.2.4.2 - DO TESTE EM BARRA FIXA PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
7.1.2.4.2.1 - Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400
(2006.34.00.006333-0)/DF, a metodologia de preparação e execução do teste em barra fixa
para as candidatas será a seguinte:
I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com
pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima
da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou
plataforma para atingir essa posição;
II - depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando "iniciar",
estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente
a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item
I;
III - o avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata
descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja
posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo
máximo da tabela de pontuação.
7.1.2.4.2.2 - Serão concedidas duas tentativas à candidata. O intervalo mínimo
entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo cinco minutos. Será considerada
a melhor marca obtida pela candidata entre as duas tentativas.
7.1.2.4.2.3 - A candidata poderá optar por não realizar a segunda tentativa e,
neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
7.1.2.4.2.4 - Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de
em barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após
o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no
solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
7.1.2.4.2.5 - O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições
do subitem 7.1.2.4.2.4 deste Edital. O desempenho da candidata até o momento da
interrupção será considerado como índice da tentativa.
7.1.2.4.2.6 - A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter,
aproximadamente, duas polegadas de diâmetro.
7.1.2.4.2.7 - A candidata deverá realizar como desempenho mínimo, na
execução do teste em barra fixa, a permanência de 15 (quinze) segundos em suspensão.
7.1.2.4.2.8 - A pontuação no teste de barra fixa será atribuída conforme a
tabela a seguir:
.
TEMPO DE PERMANÊNCIA EM SUSTENTAÇÃO
PONTOS
.
Abaixo de 15 segundos
0,00 Eliminado
. Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos
2,00
. Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos
3,00
. Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos
4,00
.
Igual ou superior a 30 segundos
5,00

                            

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