DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição
e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir
o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr.
FRANCISCO JOSE SILVA DE SOUSA, CPF 394.367.132-15 para, assim desejando,
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do
processo administrativo nº 02122.000377/2020-60, relativo ao Auto de Infração de nº
GUSE1OO2, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar o Sr. FRANCISCO REGINALDO DA SILVA, CPF: não informado para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02122.000367/2020-24, relativo ao Auto de Infração de nº 4CK4ZSZX, sob
pena de preclusão.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional
COORDENAÇÃO REGIONAL - OESTE DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Santarém/PA, na data da publicação
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por meio da Coordenação Regional do Oeste do Pará, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no Art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no Art. 90 da Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023, através da Coordenação
Regional do Oeste do Pará, notifica os interessados abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTOS DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
. Berenice Silveira Prates
005.621.942-43
026218/B
02121.001269/2017-19
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de vinte dias, sendo concedido desconto de 30% no caso
de pagamento dentro do período de cinco dias (solicitar boleto pelo email arrecadacao@icmbio.gov.br), e sendo facultado ao autuado, ainda, solicitar parcelamento do débito (solicitação
pelo email parcelamento@icmbio.gov.br) ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 49, da Instrução
Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto 2023. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo
de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
Cientifica-se, ainda, que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no seguinte endereço: Avenida Tapajós 2449, CEP: 68.041-148 - Bairro:
Laguinho - Santarém/PA.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Chefe de Serviço - Equipe de Instrução de Auto de Infração
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA SOURE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 23, § 1º, II, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo
elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de impugnação aos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data
de publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por cento) no caso de pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar
parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 24 de março de 2009.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
. Rosinaldo Leal Conceicão
892.405. 102-49
KT4DIBP4
02121.002983/2023-72
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
LISANGELA APARECIDA PINHEIRO CASSIANO
Chefe da Reserva Extrativista Marinha de Soure
Substituta
.
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SEÇÃO DE PROTEÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº. 01, de 12 de abril de 2021, notifica a(s) pessoa(s)
física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
. Abatedouro e Frigorífico Progresso LTDA
**.005.381/0001-**
XTKP6VWP
02121.003601/2022-47
.
ROSANGELA ROCHA MARTINS
***.877.252-**
VLHGQ0LX
02121.003060/2022-57
.
Ademir Silva Neves
***.192.742-**
AQ LV E 9 C 4
02121.003726/2022-77
.
Florinda Aparecida da Silva
***.147.941-**
XUJ87N8J
02070.026229/2021-17
.
Wilson Carlos de Sousa
***.661.001-**
8P69B15W
02121.002743/2022-97
.
Cleiton Junior de Oliveira
***.980.851-**
Z Y H B M E KS
02121.000974/2023-47
. Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
***.073.632-**
9 N X L BW R T
02121.003405/2022-72
. Paula Suziane de Souza
***.866.382-**
LQ I K L D 3 V
02121.002155/2022-53
. Rejane Silva Amaral
***.857.282-**
PXQK41WM
02121.001288/2023-93
. Jonas Marques Peixoto
***.289.301-**
Q V N E 5 GT 5
02121.003252/2022-63
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