DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, a partir do dia 30 de janeiro de 2024,
para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por
meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e suas
alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 2012, da Lei nº 14.126, de 2021, bem como do Decreto nº 9.508, de 2018,
e suas alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao
último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no
modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares
específicos que
comprovem a
deficiência.
Serão oferecidos aos
candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de
inscrição.
4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
4.3.1.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original e cópia simples ou cópia
autenticada) ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
emitido em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste
concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
4.7 As vagas definidas no subitem 4.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 4 de
fevereiro
de
2024,
ao
procedimento
de
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do
Edital nº 1 - MRE, de 15 de setembro de 2023, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, a partir do dia 30 de janeiro de 2024,
para
verificar
o seu
horário
e
o seu
local
de
realização do
procedimento
de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
5.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar,
pessoalmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão
garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre
que possível, à origem regional, e observará o disposto no § 1º do art. 19 da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 2023.
5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste
edital,
quaisquer
registros
ou documentos
pretéritos
eventualmente
apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação.
5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, durante o prazo
de
interposição
de
recurso
contra o
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação.
5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à
disposição dos candidatos a partir da data provável de 2 de fevereiro de 2024, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável de 20 de fevereiro de
2024.
DENIS FONTES DE SOUZA PINTO
Secretário de Gestão Administrativa
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas
interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a
saúde: Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol, Concentração: 200 MG/ML,
Forma Farmacêutica: Solução Oral (CANABIDIOL PURODIOL ZERO THC 6.000MG/30ML);
Extrato Medicinal Composição: Canabidiol (Cbd), Concentração 1: 58,33 MG/ML, Forma
Farmacêutica: Solução Oral - Gotas (CANABIDIOL PACHAMAMA - FULL SPECTRUM 1.750
MG/30ML); Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol , Concentração: 50
MG/ML, Forma Farmacêutica: Uso Oral , Outros Componentes: Isento De Thc (CANABIDIOL
KOBA FULL SPECTRUM 1.500 MG/30ML); Extrato Medicinal Princípio Ativo: Óleo De
Canabidiol
, Concentração:
50
MG/ML, Forma
Farmacêutica:
Uso
Oral ,
Outros
Componentes: Isento De Thc (CANABIDIOL ISODIOLEX 6.000 MG/120ML); Extrato Medicinal
Princípio Ativo: Óleo De Canabidiol , Concentração: 100 MG/ML, Forma Farmacêutica:
Solução Oral - Gotas (CANABIDIOL USA HEMP OIL FULL SPECTRUM 6000 MG/60 ML);
Brentuximabe Vedotina, Pó Liófilo P/ Injetável, 50 MG; Acalabrutinibe 100 MG; Olaparibe
150 MG; Palbociclibe 125 MG; Lenvatinibe 4 MG; Lenvatinibe 10 MG; Trastuzumabe, Pó
Liofilo Injetável, Deruxtecana, 100 MG; Pegvisomanto Concentração: 10 MG Fo r m a
Farmacêutica:
Pó
Liófilo
P/
Injetável;
Trastuzumabe
Composição:
Deruxtecana
Concentração: 100 MG Forma Farmacêutica:
Pó Liofilo Injetável; Ustequinumabe
Concentração: 90 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável, 1 ml; Ustequinumabe
Concentração: 5 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável, 26 ml; Ustequinumabe
Concentração: 5 MG/ML Forma Farmacêutica: Solução Injetável, 0,5 ml; Everolimo
Concentração: 10 MG; Ocrelizumabe Concentração: 30 MG/ML Forma Farmacêutica:
Solução P/ Infusão, 10 ml; Hidroxiuréia Dosagem: 500 Mg; Palbociclibe Concentração: 125
MG e Tri-Heptanoína Concentração: 100% P/P , Forma Farmacêutica: Líquido, 500 ml. Prazo
para apresentação das propostas: até o dia 02 de fevereiro de 2024. Instrumento
complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico:
lygia.figueiredo@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.184066/2023-79, 25000.122696/2023-
50, 25000.184584/2023-92, 25000.149700/2023-27 e 25000.189411/2023-61.
FRANKLIN MARTINS BARBOSA
Coordenador-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 177/2023
O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial,
publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 177/2023, que
tem por objeto a aquisição de ADESIVO TRANSDÉRMICO DE NICOTINA 7 MG, 14 MG
E 21 MG, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, pelo critério menor preço unitário
por
item,
à
licitante:
PF
CONSUMER
HEALTHCARE
BRAZIL
IMPORTADORA
E
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 30.872.270/0001-53,
para os itens de 1 a 6, cujo valor convertido pela PTAX do Bacen do dia 09/01/2024,
correspondem aos preços em reais nos seguintes valores homologados: item 1, no
unitário de R$ 2,3979; Item 2, no valor unitário de R$ 2,3979; Item 3, no valor unitário
de R$ 2,9362; Item 4, no valor unitário de R$ 2,9362; Item 5, no valor unitário de R$
3,3619, e, Item 6, no valor unitário de R$ 3,3619. Os autos do processo encontram-
se disponíveis a quaisquer interessados (Processo - SEI - 25000.067216/2023-81).
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 25/01/2024) 250110-00001-2024NE800000
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