DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
00.130.097/0001-57, 
IVU4722, 
FRMEV00161092024, 
606-82; 
IWO6972,
FRMEV00171862024, 606-82; 71.222.582/0001-07, RMH9I51, FRMEV00172002024, 606-82;
77.961.225/0001-39, AVC7485, FRMEV00148032024, 606-82; 272.674.698-50, NGL5G36,
FRMEV00178642024, 606-82; 09.581.459/0001-09, AKT2F24, FRMEV00186402024, 606-82;
05.911.483/0001-08, ATF6G77, FRMEV01177742023, 606-82; 361.532.906-63, EFW2G06,
FRMEV00170742024, 606-82; 17.949.838/0001-29, FFW1E77, FRMEV00196202024, 606-82;
00.313.712/0001-60,
RYK4H58, 
FRMEV00204542024,
606-82;
03.817.080/0001-60,
ERX0580, FRMEV00214872024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 10.088/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, , de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá
ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15
e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela
infração cometida.
A lista
completa das
penalidades e
demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
077.036.634-17, 
EBV0F12, 
FRMEV00121142024,
606-82; 
034.593.549-76,
LWT8C33,
FRMEV01439572023, 
606-82;
00.240.698/0003-84,
FSR0273,
FRMEV00148182024, 606-82; 03.527.411/0001-28, MLE9G32, FRMEV00153052024, 606-82;
04.008.822/0001-70, JBZ9J66, FRMEV00092482024, 606-82; 05.207.730/0003-43, SQZ3J28,
FRMEV00144132024, 
606-82; 
SQZ3J28,
FRMEV00144152024, 
606-82; 
SQZ3J28,
FRMEV00144172024, 606-82; 24.207.034/0001-10, QKK1H40, FRMEV00154152024, 606-82;
11.720.812/0001-28, 
JAC9I60,
FRMEV00166282024, 
606-82;
RXP9H48,
FRMEV00166312024, 606-82; 222.905.928-97, EJZ5A46, FRMEV00843552023, 606-82;
02.301.384/0001-08, 
MGR5718,
FRMEV00018432024, 
606-82;
01.762.473/0001-99,
BEE4G97, 
FRMEV00177422024,
606-82; 
SFA5D15,
FRMEV00190082024, 
606-82;
17.387.157/0001-14, ALC7F88, FRMEV00185712024, 606-82; 18.464.959/0001-43, RFQ4I27,
FRMEV00908252023, 606-82; 03.586.164/0001-30, ELA2D28, FRMEV00028382024, 606-82;
048.194.638-10, BWY7F73, FRMEV00202732024, 606-82; 09.148.470/0001-71, IXO8142,
FRMEV00204352024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 10.092/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, , de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá
ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15
e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela
infração cometida.
A lista
completa das
penalidades e
demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
03.341.563/0001-31, IXC2430, FRMEV00093622024, 606-82; 19.182.878/0001-
13,
QHT5275, 
FRMEV00878802023,
606-82; 
02.507.334/0001-81,
IVV6J08,
FRMEV00172632024, 606-82; 27.486.580/0001-25, FHQ4E41, FRMEV01224682023, 606-82;
06.086.590/0001-01, 
MLL7B74, 
FRMEV00138332024,
606-82; 
07.334.312/0002-61,
GCR7E98, FRMEV00141872024, 606-82; 060.307.549-55, MKC6E97, FRMEV00143732024,
606-82; 09.496.652/0001-33, IVR1202, FRMEV00159772024, 606-82; 56.764.822/0022-28,
ESP7185, FRMEV00164002024, 606-82; 13.197.778/0001-84, IZK4F70, FRMEV01285532023,
606-82; 07.015.672/0001-10, RAG5646, FRMEV00189722024, 606-82; 61.437.372/0001-74,
BQU8F12,
FRMEV00113782024,
606-82; 
BQU8F12,
FRMEV00117382024,
606-82;
18.158.500/0001-11,
FZH2B44, 
FRMEV01265022023,
606-82;
85.165.678/0001-87,
RDV9C93, 
FRMEV01373752023, 
606-82;
37.314.987/0001-29, 
BBM8G14,
FRMEV01508722023, 606-82; 08.285.458/0001-46, QTM4F83, FRMEV00160662024, 606-82;
RKX4C49, 
FRMEV00173152024,
606-82; 
29.882.314/0001-47,
RYM6C94,
FRMEV00195952024, 606-82; 34.230.979/0001-06, EUK9B62, FRMEV00205672024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de
Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado,
neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - DIR, o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA
NUNES, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de
Identidade nº ***9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o nº ***.591.***-49, conforme
poderes delegados por meio da Portaria nº 4.802, de 25 de agosto de 2023 (SEI! nº
15543146), assistido pelo Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária -
CGMRR/DIR, Sr. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR, brasileiro, engenheiro,
residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 63***541 -
SESP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.***.***-80, com base na Portaria nº 535, de
12/06/2023 (SEI! nº 14893631). CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO-MG
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.875.046/0001-82, com sede à Praça Louis Ensch, 64 -
Prefeitura Municipal, Centro - Coronel Fabriciano/MG, representada neste ato pelo Prefeito
Sr. MARCOS VINICIUS DA SILVA BIZARRO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
14.***.599 - SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob o nº 687.***.***-04, residente e
domiciliado à Rua Joao Alves Filho, 538 - BEL VEDERE - Coronel Fabriciano - MG.
INSTRUMENTO: Convênio nº 763/2021 (SIAFI nº 921169). ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do Convênio nº
763/2021 (SIAFI nº 921169) por mais 06 (seis) meses, com o novo término de vigência para
07/08/2024. Os serviços serão executados conforme o Plano de Trabalho vigente (SEI! nº
16637824). PRAZO: O prazo de vigência do presente do Convênio fica prorrogado por mais
06 (seis) meses, passando a vigência a se encerrar em 07/08/2024. FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Convênio encontra fundamento legal no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1 de abril
de 2021; na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no que couber, no art. 21, inciso IX, art. 37, e art.
241 da Constituição Federal, na Portaria Interministerial nº 424/2016, §3º, I do art. 27; no
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; e na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT, nos
Termos do Relato nº 3/2024 (SEI! n° 16643960), da Diretoria de Infraestrutura
Rodoviária/DNIT, aprovado na reunião do dia 16 de janeiro de 2024, constante na Ata da
2ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e demais normas regulamentares da matéria.
EFICÁCIA: O Presente Termo Aditivo terá eficácia a partir da data da sua publicação, no
sítio eletrônico oficial do CONCEDENTE. PROCESSO SEI! nº: 50600.020783/2021-90. DATA
DA ASSINATURA: 23/01/2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
009/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser 
apresentada
via 
internet
no
Portal 
de
Multas 
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 106.245 (cento e seis mil
duzentos e quarenta e cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 010/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281
e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do
CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das
Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito;
cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que
confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de
Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03,
Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 72.188 (setenta e dois mil cento e oitenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N.º 011/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro
no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução
CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de
veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das
Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em
direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e
documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via
internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do
Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03,
Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados
fora 
do
prazo, 
sem 
comprovação 
de
legitimidade, 
sem 
assinatura
ou 
em
inconformidade
com
a legislação.
A
lista
completa
das penalidades
e
demais
informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do
DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 61 (sessenta e uma).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito

                            

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