DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024 - UASG 393031
Nº Processo: 50600014736202379. Objeto: Contratação de empresa especializada para a
execução dos serviços de manutenção de 6 (seis) Obras de Arte Especiais, localizadas em
rodovia federal, BR-364/MG, sob jurisdição da Superintendência do Estado de Minas Gerais,
no âmbito do Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas - PROARTE.. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 26/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Rua
Líder, 
Nº
197, 
Aeroporto
-
Belo 
Horizonte/MG
ou
https://www.gov.br/compras/edital/393031-5-90018-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 26/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Serviço comum de engenharia.
ANTONIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Superintendente Regional do Dnit No Estado de Minas
Gerais
(SIASGnet - 25/01/2024) 393031-39252-2024NE000048
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 393017
Número do Contrato: 874/2020.
Nº Processo: 50613.001443/2020-30.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO 
ESTADO
PB 
-
DNIT. 
Contratado:
08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Aumento de valor na parcela de
reajustamento de preços ao contrato de empreitada nº 0874/2020. O item (1) da cláusula
terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato passa a ser de
r$ 6.165.958,84 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito
reais, e oitenta e quatro centavos), (pi + r), em decorrência do aumento da parcela de
reajustamento no valor de r$ 230.909,50 (duzentos e trinta mil duzentos e novecentos e
nove reais e cinquenta centavos). Assim, a parcela de reajustamento passa de r$
1.370.961,06 (um milhão, trezentos e setenta mil novecentos e sessenta e um reais e seis
centavos), para r$ 1.610.870,56 (um milhão, seicentos e dez mil, oitocentos e setenta reais,
e cinquenta e seis centavos), sendo que o valor a preços iniciais vigentes de r$
4.564.088,28 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitenta e oito reais, e
vinte e oito centavos), permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema
siac/dnit e apresentado no relatório de previsão de reajustamento - siac (16777511)..
Vigência: 05/01/2021 a 03/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.165.958,84.
Data de Assinatura: 24/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ATUAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 12.163.670/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-001/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-
293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B)
(FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO
PAVÃO), SNV 290BRS0105, no km 101+580m, lado direito, com extensão de 205 metros,
por 40metros de largura, perfazendo uma área total de 8200 m2 (oito mil e duzentos
metros quadrados), no município de Porto Alegre/RS, para fins de implantação de acesso
para uso comercial. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através
do documento SEI nº 16770539. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007592/2019-07.
DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S.A .,
inscrita no CNPJ/MF nº. 02.255.187/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-002/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho
ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO), SNV 290BRS0105, segmento
do km 99+400m ao km 104+300m, lado esquerdo, numa extensão total de 4900
metros por 0,5 metros de largura; e travessia no km 99+400m, com extensão de 45
metros sobre faixa de rolamento, por 0,5metros de largura; subtrecho 2ª PONTE S/RIO
GUAÍBA (15M APÓS FIM DA PONTE S/SACO DA ALEMOA) - 2ª PONTE S/RIO GUAÍBA
(ENTR R.DONA TEODORA E FREDERICO MENTZ), SNV 290ARS1005, segmento do km
0+400m ao km 03+200m, lado direito, numa extensão total de 2800 metros por 0,5
metros de largura; perfazendo uma área total de 3872,50 m2 (três mil oitocentos e
setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Porto
Alegre/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e
lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024 através do documento SEI nº
16770584. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PRO C ES S O
Nº 50610.003676/2023-40. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-005/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho
PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO
XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS-
162 (GUARANI DAS MISSÕES), SNV 392BRS0440, segmento do km 662+262m ao km
662+500m, lado esquerdo, numa extensão total de 238 metros por 1,5 metros de largura;
e travessia no km 662+500m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total
de 462 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), no município de Cerro
Largo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233,
de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através do documento
SEI nº 16760181. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da
União. PROCESSO nº
50610.005548/2023-31. DATA
DA ASSINATURA:
24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.721.388/0001-63. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-006/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV
SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR
AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-342(B) (P/CATUIPE), SNV 285BRS0330, no
km 479+600m ao km 480+150m, lado direito, com extensão de 550metros, por 16,50m de
largura, perfazendo uma área total de 9075 m2 (nove mil e setenta e cinco metros
quadrados), no município de Coronel Barros/RS, para fins de implantação de acesso com
rua lateral. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2023, através do documento
SEI nº 16760183. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000028/2023-31. DATA DA
ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TRANSPORTES MASO LIMITADA, inscrita no CNPJ
sob o nº 87.869.210/0001-07. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-008/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao
ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO
BORJA) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, no km 117+865m, com extensão de
300 metros, por 6metros de largura, perfazendo uma área total de 1800 m2 (mil e
oitocentos metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de
acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento
SEI nº 16760176. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005264/2023-44. DATA DA
ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V. J. RAUBER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
97.045.454/0001-10. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-009/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) ( S O L E DA D E )
ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI
(FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL, SNV 471BRS0052, no
km 146+200m, com extensão de 590 metros, por 8metros de largura, perfazendo uma área
total de 4720 m2 (quatro mil setecentos e vinte metros quadrados), no município de Santa
Cruz do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760174. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002185/2022-09. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RODO RS TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI -ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.615.091/0001-75. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-010/2024. OBJETO: A área objeto da permissão
de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA
DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULI S S ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-165/168(A) (P/SÃO LUIZ GONZAGA), SNV 285BRS0365,
no km 569+200m, com extensão de 370 metros, por 12,5metros de largura, perfazendo
uma área total de 4625 m2 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), no
município de São Luiz Gonzaga/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760172. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO:
10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005461/2021-00. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN
PINHEIRO DA
SILVA. PERMISSIONÁRIA:
COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE
SANEAMENTO 
- 
CORSAN, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
92.802.784/0001-90.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-
011/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio
da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472
(FRONT BRASIL/ARGENTINA)
(PORTO XAVIER), subtrecho ENTR
BR-472 (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR AV. PRES. GETÚLIO VARGAS (SÃO SEPÉ),
SNV 392BRS0233, travessia no km 297+100m, com extensão de 70 metros(sendo 10m
sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros de largura,
perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município
de São Sepé/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 19/01/2024, através do documento SEI nº 16760171. PR EÇO :
A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do
uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$
3.852,90 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). PRAZO: 10
(dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial
da União. PROCESSO Nº: 50610.004403/2023-12. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.

                            

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