DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600125
125
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-012/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386
(P/FREDERICO
WESTPHALEN)
ao
FRONT
BRASIL/URUGUAI,
subtrecho
FRONT
BRASIL/URUGUAI - ACESSO SUL URUGUAIANA, SNV 472BRS0230, travessia no km
598+500m, com extensão de 57,70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 47,70m
em área lateral), por 1,50mde largura, perfazendo uma área total de 86,55 m2 (oitenta e
seis metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), no município de Uruguaiana/RS,
para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através do documento SEI nº 16770721. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006282/2023-43.
DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-013/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO
GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR
BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS-149 (P/FORMIGUEIRO),
SNV 392BRS0250, segmento do km 345+745m ao km 345+867m, lado esquerdo, numa
extensão total de 122 metros por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 183
m2 (cento e oitenta e três metros quadrados), no município de Santa Maria/RS, para fins
de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103
do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 22/01/2024, através do documento SEI nº 16770767. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005781/2023-13.
DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: BIANCHINI
SA INDUSTRIA COMERCIO E
AGRICULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.548.020/0017-47. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-014/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR
BR-101(A)
(OSÓRIO)
ao
ENTR
BR-293(B)
(FRONT
BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR RS-705 (GERIBÁ), SNV 290BRS0220, no km 287+400m, lado
esquerdo, com extensão de 460 metros por 15metros de largura, perfazendo uma área
total de 6900 m2 (seis mil e novecentos metros quadrados), no município de Cachoeira do
Sul/RS, para fins de implantação de acesso.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
22/01/2024, através do documento SEI nº 16770879. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.002224/2022-60. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-015/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-153, SNV 293BRS0110, segmento
do km 172+855m ao km 172+935m, lado esquerdo, numa extensão total de 80metros por
1,50 metros de largura,, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros
quadrados), no município de Bagé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através
do documento SEI nº 16770826. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005563/2023-89. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-016/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE
CAXIAS
(PELOTAS)
ao
ENTR
BR290(B)
(FRONT
BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR RS-183, SNV 293BRS0200, segmento do km 424+670m ao km
424+740m, numa extensão total de 70 metros por 0,5 metros de largura; e travessia no km
424+740m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 70 m2 (setenta
metros quadrados), no município de Quaraí/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024,
através do documento SEI nº 16770915. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.002530/2023-87. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-017/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386
(P/FREDERICO
WESTPHALEN)
ao
FRONT
BRASIL/URUGUAI,
subtrecho
FRONT
BRASIL/URUGUAI - ACESSO SUL URUGUAIANA, SNV 472BRS0230, travessia no km
651+180m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em
área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa
metros quadrados), no município de Barra do Quaraí/RS, para fins de implantação de rede
de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024,
através do documento SEI nº 16770946. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.001131/2011-65. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-018/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM
PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR),
subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR AV VENÂNCIO
AIRES (SÃO MARCOS), SNV 116BRS3080, travessia no km 118+600m, com extensão de 30
metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 20m em área lateral), por 1,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no
município de Picada Café/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através do documento
SEI nº 16770500. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.000639/2019-01. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-019/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569
(PALMEIRA
DAS
MISSÕES)
ao
FRONT
BRASIL/ARGENTINA,
subtrecho
FRONT
BRASIL/ARGENTINA - ENTR BR472(B)/RS-305, SNV 468BRS0125, travessia no km 121+212m,
com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral),
por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros
quadrados), no município de Tiradentes do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024,
através do documento SEI nº 16770162. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data
inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato
no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000828/2023-52. DATA DA ASSIN AT U R A :
24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-020/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUAR ÃO
(FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) -
ENTR RS-713 (P/SERTÃO SANTANA), SNV 116BRS3297, travessia no km 359+899m, com
extensão de 80 metros(sendo 40m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por
1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros
quadrados), no município de Tapes/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024, através
do documento SEI nº 16769687. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005560/2023-45. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-021/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ)
- ENTR BR-392(B) (QUINTA), SNV 471BRS0210, segmento do km 465+606m ao km
466+420m, lado esquerdo, numa extensão total de 814,00 metros por 1,50metros de
largura, perfazendo uma área total de 1221 m2 (mil duzentos e vinte e um metros
quadrados), no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/01/2024,
através do documento SEI nº 16769651. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-
se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005461/2023-63. DATA DA ASSINATURA: 24/01/2024.
Fechar