DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 196905. Aditivo Bacen/Demap nº 50.132-2/2022. Objeto: repactuação dos preços
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 e alterações quantitativas e
qualitativas no objeto contratado, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea "a" e "b" e §1º,
da Lei nº 8.666/93. Contratada: Arcade Tecnologia Projetos e Engenharia LTDA. CNPJ:
00.850.974/0001-64. Publicação do contrato original: DOU nº 126 de 6.7.2022, seção 3,
pág. 154. Valor: R$158.739,32. Assinatura: 24.1.2024.
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 230.207. Espécie: Contrato Bacen/Deinf-50017/2024. Objeto: Aquisições de
subscrições de software Microsoft e Garantia de Atualização (Software Assurance) para
estações de trabalho e para servidores. Contratada: Brasoftware Informática Ltda. CNPJ:
57.142.978/0001-05. Base legal: Leis de nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.248/1991;
Decretos de nºs 9.507/2018 e 7.174/2010; e Instruções Normativas: SGD/ME nº 1, de
04.04.2019 e SEGES/MPDG nº 5, de 26.05.2017, e suas alterações. Valor do Contrato: R$
51.591.483,79. Vigência: 25.01.2024 a 25.01.2027. Assinatura: 25.01.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 199.448. Contrato: Bacen/ADSPA-50.118/2022. Objeto: Rescisão amigável.
Contratada: APPA Serviços Temporários e Efetivos Ltda. CNPJ: 05.969.071/0001-10.
Publicação do extrato do contrato: DOU de 12.4.2022, Seção 3, pág. 127. Base legal: artigo
79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Data da rescisão: 22.1.2024. Assinatura: 17.1.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 367/2024 - UASG 925136
Nº Processo: 235040.
Pregão Nº 178/2023. Contratante: BANCO CENTRAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO.
Contratado: 00.306.524/0001-05 - LEISTUNG COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE
ENERGIA LTDA.. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia de fornecimento e
instalação de nobreaks (ups) modulares, incluindo retirada e descarte dos equipamentos
existentes e fornecimento de garantia com manutenção integral dos novos conjuntos por
36 meses, sendo os serviços realizados nos imóveis do banco central do brasil, na av.
Presidente vargas nº 730 e av. Rio branco nº30 - centro - rio de janeiro, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/01/2024 a
25/07/2027. Valor Total: R$ 982.753,80. Data de Assinatura: 25/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024).
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.168, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/03/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 25 de janeiro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição 
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/03/2024
03/06/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/03/2024
02/12/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.169, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25 de
janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029, 1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25/1/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 25/1/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 26/1/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/4/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 25/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.175, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de janeiro de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 24.1.2024 a 24.2.2024 são, respectivamente: 0,8168% (oito mil,
cento e sessenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e
cinco décimos de milésimo) e 0,0663% (seiscentos e sessenta e três décimos de milésimo
por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
DIRETORIA COLEGIADA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 98, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Divulga propostas de atos normativos destinados a
regulamentar o
processo de
planejamento da
recuperação
e
da 
resolução
de
instituições
financeiras e demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplinar
o conteúdo, a elaboração e a remessa ao Banco
Central do Brasil do Plano de Recuperação e de
Saída Organizada.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) decidiu submeter a
consulta pública propostas de minutas de normas destinadas a regulamentar o
processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e a disciplinar o conteúdo, a
elaboração e a remessa ao BCB do Plano de Recuperação e de Saída Organizada
(PRSO).
2. As minutas anexas a este Edital estão disponíveis no endereço do BCB na
internet, www.bcb.gov.br, menu do perfil geral "Estabilidade financeira", "Normas",
"Consultas públicas", "Consultas ativas".
3. As contribuições, que podem ser enviadas até 8 de março de 2024 e
ficarão disponíveis
na página
do BCB
na internet,
são realizadas
mediante o
preenchimento do formulário disponível no referido endereço eletrônico, observado
que não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou em outros
formatos.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de
Resolução
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

                            

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