DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 661/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 159 (SEI n 26493691), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio de Janeiro, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 638/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): LIDERPRIME -
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.EMENTA: Averiguação Preliminar.
Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa
averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local.
Arquivamento. Considerando que que o objeto deste procedimento consiste em demanda
individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para
atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro
de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 10 (SEI nº 26227840), as quais
passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente
feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao
Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde
ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 655/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a):GERCINO GREGORIO
DE MESQUITA. EMENTA: Averiguação Preliminar.
Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 154 (SEI nº26492663), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 658/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): PANINI BRASIL LTDA
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 157 (SEI nº (26493007), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 659/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CLARO S.A. EMENTA:
Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo
perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de
âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em
demanda individual,
sem repercussão
nacional, o que
afasta a
atribuição deste
Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 166 (SEI nº
26505847), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com
encaminhamento dos autos aos Procons de São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal,
órgãos de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada.
Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 660/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BCX CAPITAL
LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing
ativo
abusivo perpetrado
pela
empresa
averiguada. Esclarecimentos
prestados.
Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta
a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas
na Nota Técnica 158 (SEI nº (26493088), as quais passam a fazer parte da presente
decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da
Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de Goiás, órgão de
defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada.
Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA.
Diretor
DESPACHO Nº 662/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CAIXA ECONOMICA
FEDERAL EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing
ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que que o objeto deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 160 (SEI nº26494124), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 663/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): FACTOR ASSESSORIA
E NEGOCIOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 167 (SEI nº 26506111), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 664/2023
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO DO BRASIL
S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 168 (SEI nº( 26506215), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 665/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de
Irregularidades e
Condutas infrativas.
Interessado(a): Banco Itaú
Consignado S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 169 (SEI nº26506319), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio Grande do Sul, órgão de defesa
do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 666/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TEJO ASSESSORIA DE
CRÉDITO E SEGURADORA LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor
sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 170 (SEI nº26506400), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio Grande do Norte, órgão de defesa
do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 667/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a):BANCO DAYCOVAL
S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing
ativo
abusivo perpetrado
pela
empresa
averiguada. Esclarecimentos
prestados.
Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta
a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do

                            

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