DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas
na Nota Técnica 171 (SEI nº 26506595), as quais passam a fazer parte da presente
decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da
Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos aos Procons de São Paulo e
Minas Gerais, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o
fato a ser apurado. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Intime-se a interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do
Consumidor
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 668/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO BMG S.A
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 172 (SEI nº (26507355), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos aos Procons de São Paulo e Rio de Janeiro, órgão
de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada.
Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 669/2023
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): A2 SOLUCOES EM
NEGOCIOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing
ativo
abusivo
perpetrado pela
empresa
averiguada.
Esclarecimentos
prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o
objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o
que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX,
do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 174 (SEI nº 26507886), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 682/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): LOTUS CONSULTORIA
FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de
consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada.
Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que que o objeto
deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que
afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na
Nota Técnica 188 (SEI nº 26510703), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Amazonas, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 683/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de
consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada.
Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento.
Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem
repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso,
nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
acolho as razões expressas na Nota Técnica 189 (SEI nº 26510793), as quais passam a fazer
parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos
do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de
Sergipe, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser
apurado. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a
interessada. Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 684/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): Banco Safra S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 176 (SEI nº 26507968), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio de Janeiro e Minas Gerais, órgão
de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada.
Cientifique-se o Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 685/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): REAL INTERMEDIO
LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 190 (SEI nº 26517246), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 725/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ELISABETH VERAS
XAVIER EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing
ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 230 (SEI nº 26526346), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 734/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): FLOW CONSULTORIA
LTDA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo
abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda
individual
e de
âmbito
local. Arquivamento.
Considerando
que
o objeto
deste
procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a
atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota
Técnica 238 (SEI nº 26527128), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e
determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de
1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do
consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. Publique-se o
presente Despacho no Diário Oficial da União. Intime-se a interessada. Cientifique-se o
Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.162, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08000.009306/2019-51, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICHARD ANTONIO GARAY MORENO ou
RICHAR ANTONIO SANTO SILVA, de nacionalidade paraguaia, filho de Aniba Garay e de
Selsa Ruiz Moreno, nascido na República do Paraguai, em 23 de outubro de 1997, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.166, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS-SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08018.005469/2021-91, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUMA KHALID MWILLONGO ou LUHANJULA
NGANDU RISASI, de nacionalidade burundinesa, filho de Klalid Mwillongo e de Magreth
Mwillongo, nascido em Bujumbura, na República do Burúndi, em 5 de novembro de 1975,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 29 (vinte e nove) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, a partir da
execução da medida.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 3.167, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANAS ABOUSAEED - F579072-T, natural do Estado da Palestina, nascido em 11 de
março de 1995, filho de Ghassan Abou Said e de Mariam El Majzoub, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0389765/2023);
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