DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600045
45
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.069, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001427/2023-15. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
14.221, de 4 de abril de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 - São Gotardo 2, no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.070, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001445/2023-05. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.222, de 4 de abril de 2023. que declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Buritizeiro 3, nos municípios
de Pirapora e Buritizeiro, (MG). A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.071, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.001517/2023-14.
Interessado:
Energisa
Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 14.303, de 11 de abril de 2023, que declara de utilidade pública, para fins
de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de
Energia II S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Manaus -
Mauá 3, trecho aéreo, no município de Manaus, (AM). A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.072, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001972/2023-10. Interessado: Central Fotovoltaica Boa Sorte 9
SPE Ltda., CNPJ nº 48.011.117/0001-05. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.754, de
27 de junho de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, no município
de Paracatu, (MG), que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, no município
de Paracatu, (MG) A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.074, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004163/2014-61. Interessada: Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS. Objeto: Autoriza o pagamento pela prestação de serviços ancilares de
Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção
no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 124, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004163/2014-61, decide (i) autorizar o pagamento dos
valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle
Secundário de Frequência e SEP no ano de 2022; e (ii) determinar que os pagamentos
sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, via Encargos
de Serviços do Sistema - ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e
liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 128, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos Processos nº 48500.001838/2022-20, 48500.001839/2022-74, 48500.001840/2022-07,
48500.001841/2022-43,
48500.001843/2022-32,
48500.001844/2022-87,
48500.001845/2022-21,
48500.001846/2022-76,
48500.001847/2022-11,
48500.001848/2022-65 e 48500.001849/2022-18, decide por não conhecer do recurso
administrativo interposto pela Solar de Acaraú Geradora de Energia Ltda. CNPJ nº
43.541.328/0001-28 em face do Despacho nº 3.988, de 2023, emitido pela Superintendência
de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 130, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002048/2023-42, decide por: (i) conhecer do recurso
interposto pelo Município de Barbalha - CE e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar
a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/6146/2021; (iii)
determinar que a Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 revise os
faturamentos do sistema de IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo
dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio e
fluorescentes, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada,
aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos
dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho
nº 18, de 2019, com eventual devolução realizada em dobro, podendo abater do total a
DESPACHO Nº 131, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
no processo nº 48500.005894/2016-95, decide por: (i) aprovar as alterações de tabelas de
atividades e equivalência do Programa de Gestão da Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), da Superintendência de Gestão Técnica
da Informação (SGI) e da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP); (ii) determinar a
publicação das tabelas alteradas no sítio eletrônico do Programa de Gestão da ANEEL:
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 137, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001798/2023-05, decide: conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Hyundai Motor Brasil Montadora
de Automóveis Ltda. Inscrita sob o CNPJ 10.394.422/0001-42 em face de deliberação do
Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em sua
1.316ª
reunião,
para cancelar
os
Termos
de Notificação
nos
CCEE9563/2022,
CCEE9566/2022,
CCEE9568/2022,
CCEE9569/2022,
CCEE9570/2022,
CCEE9571/2022,
CCEE9572/2022,
CCEE9573/2022,
CCEE9574/2022,
CCEE9575/2022,
CCEE9576/2022,
CCEE9577/2022,
CCEE9578/2022,
CCEE9579/2022,
CCEE9580/2022,
CCEE9581/2022,
CCEE9582/2022,
CCEE9583/2022,
CCEE9584/2022,
CCEE9585/2022,
CCEE9586/2022,
CCEE9587/2022,
CCEE9588/2022,
CCEE9589/2022,
CCEE9590/2022,
CCEE9591/2022,
CCEE9592/2022,
CCEE9593/2022,
CCEE9594/2022,
CCEE9595/2022,
CCEE9596/2022,
CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022, tendo em vista o reconhecimento de
causa excludente de responsabilidade quanto a insuficiência de lastro registrada no
período de outubro de 2016 a setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 146, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos
Processos nº 48500.000138/2024-80 e 48500.000140/2024-59, decide (i) indeferir o Pedido de
Medida Cautelar protocolado pela Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ 23.274.194/0001-19, com
vistas à suspensão de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrente de eventos que
atingiram a Linha de Transmissão 754 kV Itaberá- Tijuco Preto C1 e C2, nos dias 30 de setembro
de 2023 e 24 de outubro de 2023; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de
Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise do mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 168, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000433/2017-15, decide conhecer o Requerimento
Administrativo interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., para, no mérito,
negar-lhe provimento, no sentido de: (i) determinar a suspensão temporária à Oeste de
Canoas Petróleo e Gás Ltda. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas
pela Agência no prazo de 12 (doze) meses, em conformidade com a cláusula 16.1 do Edital
do Leilão nº 1/2016-ANEEL; (ii) revogar a outorga da Usina Termelétrica (UTE) Oeste de
Canoas I; (iii) resolver os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
(CCEARs), nos termos da Cláusula 12 dos contratos; (iv) determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que calcule os valores de multa por resolução
contratual, nos termos da Cláusula 13 dos CCEARs, e os informe às respectivas
distribuidoras; (v) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Oeste de
Canoas I que efetuem a cobrança dos valores de multa tratados no item "iv" e informem
o eventual recebimento à ANEEL; e (vi) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária
e Regulação Econômica que reverta os valores pagos de multa por rescisão contratual,
apontados na forma do item "v", em favor de modicidade tarifária.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.652, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006087/2023-19 Interessado AES SUL - Distribuidora Gaúcha de
Energia S/A CNPJ 02.016.440/0001-00 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.851,80 (dois mil e
oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), referente à realização do Plano de
Gestão, código PG-0396-0005/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária
Adjunta
DESPACHO Nº 4.563, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003906/2023-76. Interessado:
Energisa Sul-Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ R$ 515.248,04 (quinhentos e quinze mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05216-
0017/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária
Adjunta
DESPACHO Nº 4.604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n º: 48500.004143/2023-81. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz
CNPJ: 33.050.196/0001-88 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 393.593,57 (trezentos e noventa e três
mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), referente à realização do Projeto
de Eficiência Energética, código PE-00063-0126/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária
Adjunta
devolver os valores já devolvidos; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos
representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme
art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados
incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado;
e (vi) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias
após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Fechar