DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
96
795685
Prestação de Contas em Complementação
31/08/2021
.
97
798308
Prestação de Contas em Complementação
30/06/2017
.
98
857934
Prestação de Contas em Complementação
25/06/2022
.
99
857939
Prestação de Contas em Complementação
29/09/2020
.
100
858127
Prestação de Contas em Complementação
29/06/2021
.
101
821606
Prestação de Contas enviada para Análise
12/01/2023
.
102
823785
Prestação de Contas enviada para Análise
10/04/2023
.
103
824411
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2020
.
104
824405
Prestação de Contas enviada para Análise
02/07/2023
.
105
824358
Prestação de Contas enviada para Análise
29/01/2023
.
106
826049
Prestação de Contas enviada para Análise
09/04/2023
.
107
824351
Prestação de Contas enviada para Análise
01/07/2022
.
108
919783
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2023
.
109
779114
Prestação de Contas enviada para Análise
05/04/2023
.
110
894749
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2021
.
111
894769
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2022
.
112
894793
Prestação de Contas enviada para Análise
30/06/2022
.
113
895106
Prestação de Contas enviada para Análise
29/06/2022
.
114
894922
Prestação de Contas enviada para Análise
26/12/2022
.
115
894977
Prestação de Contas enviada para Análise
26/12/2022
.
116
795655
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2019
.
117
798474
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2022
.
118
795740
Prestação de Contas enviada para Análise
26/03/2022
.
119
878924
Prestação de Contas enviada para Análise
31/12/2021
.
120
796267
Prestação de Contas enviada para Análise
11/07/2021
.
121
857899
Prestação de Contas enviada para Análise
02/04/2023
.
122
857926
Prestação de Contas enviada para Análise
30/06/2024
.
123
859812
Prestação de Contas enviada para Análise
06/07/2022
.
124
857992
Prestação de Contas enviada para Análise
01/07/2023
.
125
858140
Prestação de Contas enviada para Análise
07/04/2023
.
126
858155
Prestação de Contas enviada para Análise
30/06/2024
.
127
858165
Prestação de Contas enviada para Análise
11/07/2023
.
128
931057
Prestação de Contas enviada para Análise
30/06/2024
.
129
856451
Prestação de Contas enviada para Análise
08/10/2022
.
130
856462
Prestação de Contas enviada para Análise
11/07/2022
.
131
863169
Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação
11/10/2022
.
132
894786
Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação
30/06/2024
.
133
894896
Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação
13/05/2022
.
134
857996
Prestação de Contas Iniciada Por Antecipação
11/07/2023
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 725, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 9, de 12 de janeiro de 2024, Seção 1, página 48.
Onde se lê:
"Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo".
Leia-se:
"Aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo".
Onde se lê:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA)".
Leia-se:
"Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA), a ser
implementada pelo Ministério da Saúde".
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.366, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa
de Abre Campo/Hospital Nossa Senhora da Conceição,
com sede em Abre Campo (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 959, de 23 de setembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 134/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.124140/2021-36, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Abre Campo/Hospital Nossa Senhora da
Conceição, CNPJ nº 16.527.889/0001-08, com sede em Abre Campo (MG), deferido por meio
da Portaria SAES/MS nº 959, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 185, de 29 de setembro de 2021, seção 1, página 111, em observância ao disposto
no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.367, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro
de Nutrição Infantil, com sede em Foz do Iguaçu
(PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
320, de 25 de março de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
130/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.181274/2020-73, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Centro de Nutrição Infantil, CNPJ nº 86.747.730/0001-76,
com sede em Foz do Iguaçu (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 320, de 25
de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 6 de abril de
2021, seção 1, página 109, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de novembro
de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.369, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Misericórdia 
de 
Jacarezinho, 
com 
sede 
em
Jacarezinho (PR), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.050, de 26 de outubro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;

                            

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