DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012600056
56
Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 136/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.132769/2021-50, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Misericórdia de Jacarezinho, CNPJ nº 78.209.558/0001-79,
com sede em Jacarezinho (PR), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.050, de 26 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 204, de 28 de outubro de
2021, seção 1, página 121, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.373, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
São Vicente de Paulo de Afonso Cláudio da SSVP, com
sede em Afonso Claudio (ES), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 486, de 26 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 135/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.003182/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Vicente de Paulo de Afonso Cláudio da SSVP,
CNPJ nº 27.002.674/0001-81, com sede em Afonso Claudio (ES), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 486, de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 79, de 29 de abril de 2021, seção 1, página 327, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.374, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Atribui, sub judice, efeito suspensivo aos recursos
administrativos referentes aos processos de Cancelamento
e Renovação do CEBAS da Associação Educadora São
Carlos - AESC, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
a 
decisão 
no 
Mandado 
de 
Segurança 
nº 
1001794-
19.2024.4.01.3400, em tramite na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, que deferiu, em parte, o
pedido de liminar para determinar o processamento dos recursos interpostos em face das
decisões de indeferimento da renovação do CEBAS do período de 22/05/2020 a
21/05/2023 (Processo nº 25000.067670/2020-99) e cancelamento do CEBAS no período de
22/05/2017 a 21/05/2020 (Processo nº 25000.152962/2020-26) com efeito suspensivo, em
favor da Associação Educadora São Carlos - AESC/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 188/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.067670/2020-99, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica atribuído, sub judice, efeito suspensivo ao Recurso interposto no
processo de supervisão nº 25000.152962/2020-26, em face da decisão exarada pela
Portaria SAES/MS nº 1.031, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial a
União (DOU), nº 230, de 05 de dezembro de 2023, que cancelou o CEBAS da Associação
Educadora São Carlos, CNPJ nº 88.625.686/0001-57, renovado por meio da Portaria
SAES/MS nº 907, de 19 de maio de 2017, com vigência de 22/05/2017 a 21/05/2020, até
ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 1001794-19.2024.4.01.3400
Art. 2º Fica atribuído, sub judice, efeito suspensivo ao Recurso interposto em
face da decisão exarada pela Portaria SAES/MS nº 1045, de 1º de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 232, de 07 de dezembro de 2023, que
indeferiu
a renovação
do
CEBAS
da Associação
Educadora
São
Carlos, CNPJ
nº
88.625.686/0001-57, processo nº 25000.067670/2020-99, até ulterior decisão judicial,
Mandado de Segurança nº 1001794-19.2024.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.375, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto
de São Vicente de Paulo, com sede em Cássia (MG),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 853, de 19
de agosto de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 140/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.107535/2021-74, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto de São Vicente de Paulo, CNPJ nº 19.507.078/0001-25,
com sede em Cássia (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 853, de 19 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de 2021, seção 1,
página 77, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.376, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Ana Nery de Minas Gerais, com sede em Juiz de Fora
(MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
854, de 19 de agosto de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 139/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.002392/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Ana Nery de Minas Gerais, CNPJ nº 00.104.400/0001-
47, com sede em Juiz de Fora (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 854, de 19
de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de
2021, seção 1, página 77, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.377, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de
Caridade de Carangola, com sede em Carangola (MG),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 283, de 19
de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 142/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo 25000.036787/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Casa de Caridade de Carangola, CNPJ nº 19.274.091/0001-81, com
sede em Carangola (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 283, de 19 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 26 de março de 2021, seção 1,
página 98, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de
16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

Fechar