DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.378, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Casa Fonte da Vida, com sede em Jacareí
(SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 851,
de 19 de agosto de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 141/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.102042/2021-48, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Casa Fonte da Vida, CNPJ nº 50.460.351/0001-53,
com sede em Jacareí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 851, de 19 de agosto
de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 162, de 26 de agosto de 2021,
seção 1, página 77, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de dezembro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.379, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Defere 
a
Renovação 
do
CEBAS 
do
Hospital
Beneficente São João, com sede em Sananduva (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
PORTARIA SAES/MS Nº 1.380, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa
Casa de Monte Alto, com sede em Monte Alto
(SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
863, de 26 de agosto de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
133/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.108719/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de
Monte Alto, CNPJ nº 52.852.100/0001-40, com sede em Monte Alto (SP), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 863, de 26 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 164, de 30 de agosto de 2021, seção 1, página 158, em observância
ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
17/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184435/2023-23, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60%, do Hospital Beneficente São João, CNPJ nº 95.324.638/0001-94, com sede em
Sananduva (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo II - Procedimentos com atributos alterados, da Portaria SAES/MS nº 1.081, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 11 de dezembro
de 2023, Seção 1, página 123,
Onde Se Lê:
. 04.16.03.034-3
Ressecção de Tumor Glomico em Oncologia
Incluir CBO: 2252-10 - Médico Cirurgião Vascular
Leia-Se:
. 04.16.03.034-3
Ressecção de Tumor Glomico em Oncologia
Incluir CBO: 225203 - Médico Cirurgião Vascular
Onde Se Lê:
. 04.16.04.018-7
Tratamento de Carcinoma Hepático por Radiofrequência
(...)
Incluir CID: C17.0, C17.1, C17.2, C17.3, C17.8, C17.9, C18.0, C18.1, C18.2, C18.3, C18.4,
C18.5, C18.6, C18.7, C18.8, C18.9, C19, C20, C21.0, C21.1, C21.2,C21.8, C22.0, C22.1,
C22.2, C22.3, C22.4, C22.7, C22.9
Leia-Se:
. 04.16.04.018-7
Tratamento de Carcinoma Hepático por Radiofrequência
(...)
Incluir CID: C22.0, C22.1, C22.2, C22.3, C22.4, C22.7, C22.9, C78.7
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.223, de 9 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2024, seção 1, página 98,
Onde Se Lê:
Art. 10........................................................................................................................
. Nº do SNT: 1 21 10 BA 06
. I - responsável técnico: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381-BA;
. II - membro: Marco Aurelio Salvino de Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17646-BA;
. III - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141 7 1 - BA ;
. IV - membro: Dora Marcia Santana Alencar, pediatra, oncologista pediátrica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7955-BA;
. V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719-BA;
. VI - membro: Jamile Souza Nicanor, pediatra, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 20626-BA;
. VII - membro: Marcos Fonseca Chaves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134 1 8 - BA ;
. VIII - membro: Clarissa Lima e Moura de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28071-BA;
. IX - membro: Caroline Lang Burak, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM: 17753-BA;
. X - membro: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2169 0 - BA
Leia-Se:
Art. 10........................................................................................................................
. Nº do SNT: 1 21 10 BA 06
. I - responsável técnico: Alessandro de Moura Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19381-BA;
. II - membro: Rafaela Oliveira Malta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 203 6 4 - BA ;
. III - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141 7 1 - BA ;
. IV - membro: Dora Marcia Santana Alencar, pediatra, oncologista pediátrica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7955-BA;
. V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13719-BA;
. VI - membro: Jamile Souza Nicanor, pediatra, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 20626-BA;
. VII - membro: Marcos Fonseca Chaves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134 1 8 - BA ;
. VIII - membro: Clarissa Lima e Moura de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28071-BA;
. IX - membro: Caroline Lang Burak, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM: 17753-BA;
. X - membro: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2169 0 - BA

                            

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