DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela
Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
de 13 de fevereiro de 2023, página 82, resolve:
Tornar sem efeito a PORTARIA SESAI/MS Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2024,
publicada no Diário Oficial da União Publicado em: 24/01/2024 | Edição: 17 | Seção: 1 |
Página: 79, que trata da instituição do Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas, no
âmbito da Secretaria de Saúde Indígena.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
PORTARIA SESAI/MS Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas,
no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, para
elaborar
proposta
de programa
em
medicinas
indígenas
no Subsistema
de
Atenção à
Saúde
Indígena (SasiSUS).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 46 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas (GT/MI), no
âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta
para estabelecimento de programa em medicinas indígenas no âmbito do Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Art. 2º Compete ao GT/MI:
I - Elaborar proposta de implementação de programa em medicinas indígenas
no âmbito do SasiSUS;
II - solicitar informações e documentos a especialistas, entidades e órgãos
públicos, conselhos e comissões de direitos que atuam na temática indígena com a
finalidade de obter subsídios técnicos e teóricos para os trabalhos relativos à elaboração
de proposta de implementação do programa;
III - Organizar e sistematizar propostas de planos e ações relacionadas as
medicinas indígenas; e
IV - Debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e
estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do SasiSUS.
Art. 3º O GT/MI será composto por representantes das seguintes unidades da
Secretaria de Saúde Indígena:
I - dois do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;
II - dois do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena;
III - dois da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da
Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena;
IV - dois da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena; e
V - dois do Gabinete do Secretário de Saúde Indígena.
§ 1º. O coordenador será um dos membros do inciso I do caput, identificado
quando da designação de que trata o § 3º deste artigo.
§ 2º. Cada membro do GT/MI terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º. Os membros do GT/MI e respectivos suplentes serão indicados e
designados pelo Secretário de Saúde Indígena.
§ 4º. Poderão ser convidados para participar de reuniões específicas do GT/MI,
sem direito a voto, outros técnicos da Secretaria de Saúde Indígena que não os
representantes titulares e suplentes do Grupo de Trabalho, em caráter colaborativo.
§ 5º. Poderão participar de reuniões específicas do GT/MI, como convidados
especiais, sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério da Saúde,
além de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, e
organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos aos temas em
discussão no Grupo de Trabalho, cuja presença pontual seja considerada necessária ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 6º Os convites de que tratam os § 3º e 4º serão feitos pela coordenação do
GT/MI e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de
janeiro de 2021.
Art. 4º O GT/MI se reunirá, em caráter ordinário, bimensalmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros, e o quórum de votação é de maioria simples.
§ 2º. Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão
participar das reuniões por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º A secretaria executiva do GT/MI será exercida pela Coordenação de
Atributos, Promoção e Saúde Digital da Saúde Indígena, que prestará o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O GT/MI terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual
período por despacho fundamentado de seu coordenador.
Art. 7º A participação no GT/MI será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO N° 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões Administrativas referentes
aos processos abaixo relacionados.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: B.N. DE SA
CNPJ: 07.199.940/0001-09
Processo: 25069.612974/2018-12 - AIS 124/2018
Expediente: 0849427/18-4
Arquivamento
Autuado: TN COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
CNPJ: 29.315.927/0001-00
Processo: 25069.842290/2018-35 - AIS 162/2018
Expediente: 1187621/18-2
Arquivamento
Autuado: JOSÉ HAROLDO DE VASCONCELOS - ME
CNPJ: 17.182.254/0001-70
Processo: 25069.101841/2019-98 - AIS 088/2019
Expediente: 0154064/19-5
Arquivamento
Autuado: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25069.196925/2019-00 - AIS 112/2019
Expediente: 0301829/19-6
Penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Autuado: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Processo: 25069.196948/2019-14 - AIS 114/2019
Expediente: 0301858/19-0
Penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 296, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: K & C ALIMENTOS NATURAIS LTDA (BIO LINE & FORT LINE - VIDA & FORCA
NATURAL) - CNPJ: 08954069000166
Produto - (Lote): AKABE CHA DA MARCA VIA NATURY (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0088791/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do AKABE CHÁ com a marca VIA
NATURY, sem o registro sanitário obrigatório no órgão competente, que consta na
rotulagem ser fabricado por K & C Alimentos Naturais LTDA - 08.954.069/0001-66, sob
responsabilidade técnica do CRF/SP 10783 - Willian Marlom Aguiar. A fabricante do
produto
original,
Olivyflora
Indústria
e
Comércio
Produtos
Naturais
Ltda.
-
04.049.717/0001-89 comprovou que o AKABE CHA está registrado no MAPA sob nº ES
000453-7.000020, e é comercializado em frasco PET na cor verde com a logo AKABE e
NATUBIO timbrado na embalagem perto da tampa. Foram infringidos: arts. 3, 10, 21, 41 e
48, incisos I, III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Incisos IX e X do
art. 7 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 303, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
VITORIA REGIA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 04.270.183/0001-16
25351.844657/2020-84 / 1241880
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0092280242
RESOLUÇÃO-RE Nº 304, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA PP LTDA / 52.153.945/0001-47
25351.917661/2024-01 / 5065666
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0052252248
--------------------------------------
MATHEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA / 45.053.942/0001-76
25351.734467/2023-01 / 8280674
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1206766239
--------------------------------------
DENTAL STORE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 23.074.298/0001-80
25351.925401/2024-09 / 3128762
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740
- AFE
-
CONCESSÃO
- SANEANTES
-
DISTRIBUIR
(SOMENTE MATRIZ)
/
0063321246
--------------------------------------
VIABEM COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 04.891.207/0002-35
25351.926435/2024-11 / 8285668
COMÉRCIO VAREJISTA: CORRELATOS
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