DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS-CGRS DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 957
(Sei 1243554), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no município de Licínio de Almeida -
Bahia
- SINTRAF
Licínio
de
Almeida,
CNPJ nº
13.649.827/0001-72,
Processo
19964.122533/2022-03, para representar a Categoria Profissional especifica da Agricultura
Familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e
inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais,
meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em
regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei n° 1.166/71
até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no
município de Licínio de Almeida, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 952
(Sei 1238916), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém Novo, Estado do
Pará, CNPJ nº 05.164.058/0001-94, Processo nº 19964.122347/2022-66, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados, proprietários
ou não, que exerçam
suas atividades no
meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971,
em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base
territorial no município de Santarém Novo, no Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na na Análise Técnica 946
(Sei 1236968), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Poço de José de Moura/PB, CNPJ
nº 01.925.663/0001-80, Processo nº 19964.100207/2023-18, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os(as) que,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, ativos e aposentados no Município de Poço de José de Moura-PB, nos
termos do Decreto Lei n. 1.166/1971. No caso de ser proprietário, como se refere o parágrafo
anterior, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município e deverá trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente,
com abrangência municipal e base territorial no município de Poço de José de Moura, no
Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 958
(Sei 1244012), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SIND I P R O P AG A
VERTENTES - SINDICATO DOS TRABALHADORES PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS
VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE
BARBACENA E REGIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 27.504.503/0001-50,
Processo nº 19964.122739/2022-25, para representar a Categoria Profissional dos
empregados que tem vínculo empregatício junto às empresas da Indústria Farmacêutica e
distribuidoras de Produtos Farmacêuticos, no comércio atacadista de produtos
farmacêuticos
enquadrados
nas seguintes
categorias
econômicas:
Propagandistas,
Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos e prestam serviços
permanentemente e também eventualmente, como também os aposentados na profissão,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alfredo Vasconcelos,
Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carandaí, Cipotânea, Congonhas,
Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Dores de Campos, Entre Rios
de Minas, Ibertioga, Itaverava, Lagoa Dourada, Lima Duarte, Ouro Branco, Piranga, Prados,
Resende Costa, Ressaquinha, São Tiago e Senhora dos Remédios, no Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da
seguinte entidade: Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio,
Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do
Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 17.431.784/0001-05, Carta Sindical L019 P089 A1950,
excluindo a Categoria profissional dos empregados que tem vínculo empregatício junto às
empresas da Indústria Farmacêutica e distribuidoras de Produtos Farmacêuticos, no
comércio atacadista de produtos farmacêuticos enquadrados nas seguintes categorias
econômicas: Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos
Farmacêuticos e prestam serviços permanentemente e também eventualmente, como
também os aposentados na profissão nos municípios de Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce,
Antônio Carlos, Barroso, Carandaí, Cipotânea, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano
Otoni, Desterro de Entre Rios, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibertioga, Itaverava,
Lagoa Dourada, Lima Duarte, Ouro Branco, Piranga, Prados, Resende Costa, Ressaquinha,
São Tiago e Senhora dos Remédios; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 950
(Sei 1238305), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo - SINDICONTÁBIL VALE DO
RIO
PARDO,
CNPJ:
95.439.170/0001-83, Processo
nº
19964.120207/2022-53,
para
representar a Categoria Profissional dos Contabilistas, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos municípios de Amaral Ferrador, Arroio do Tigre, Barros Cassal,
Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama,
Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Pântano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo,
Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale
Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 961
(Sei 1247684), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Uruçuí - PI, CNPJ nº
41.535.006/0001-40, Processo nº 19964.122891/2022-16, para representar a categoria
profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de
URUÇUÍ-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Uruçuí, no Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 955
(Sei 1241492), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDVEST - SINDICATO
DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE MARINGA, CNPJ nº 80.898.257/0001-41, Processo nº
19964.122432/2022-24, para representar a categoria Econômica da Indústria do Vestuário,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alto Paraná, Amaporã,
Ângulo, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cafeara, Campo Mourão, Colorado, Corumbataí do
Sul, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Florai,
Floresta, Flórida, Guairaça, Guaraci, Igaraçu, Inajá, Itaguajé, Itambé, Itaúna do Sul, Ivatuba,
Jardim Olinda, Loanda, Lobato, Luiziana, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva,
Marilena, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do
Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Orizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity,
Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente
Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Santa Cruz do Monte Castelo, Sanfa Fé,
Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, São
João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Paraná, Sarandi, Tamboara, Terra Rica e
Uniflor, Estado do Paraná, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR
a representação da seguinte entidade: SIVALE - Sindicato das Indústrias do Vestuário de
Apucarana - PR, CNPJ 78.957.461/0001-44, Processo 24000.001848/90-62, excluindo o
município de Itambé; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 949 (Sei 1238084), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Paripueira - STTAR, CNPJ nº
07.642.136/0001-44, Processo nº 19964.100334/2023-17, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais, ativos e
inativos (aposentados), permanentes, safristas e temporários, aqui compreendida a pessoa
física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa
física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paripueira,
Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 960 (Sei 1246968), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Rafael Fernandes/RN, CNPJ nº
03.771.593/0001-88, Processo nº 19964.122808/2022-09, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Rafael Fernandes/RN,
em áreas não superior a 2 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência municipal e base territorial no município de Rafael Fernandes, no Estado do Rio
Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 970
(Sei 1250735), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINFISIO/MA - Sindicato dos
Fisioterapeutas do Estado do Maranhão, CNPJ nº 22.158.787/0001-57, Processo nº
19964.123376/2022-45, para representar a Categoria Profissional dos Fisioterapeutas, com
abrangência estadual e base territorial no Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 358 (0665876), resolve: DEFERIR o registro sindical ao STTR - ASSIS BRASIL-AC -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de
Assis Brasil - AC, CNPJ nº 84.301.092/0001-30, Processo nº 19964.122501/2022-08, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual
ou inferior a 02 (dois) módulos rurais nos termos do Decreto - Lei n° 1.166/1971 ou por Lei
que o substitua, com abrangência municipal e base territorial no município de Assis Brasil,
no Estado do Acre, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 972
(Sei 1251577), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SETRANS-RR - SINDICATO DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS
INTERESTADUAL,
INTERMUNICIPAL,
FRETAMENTO, TURISMO E ESCOLAR DO ESTADO DE RORAIMA, CNPJ nº 05.787.537/0001-67,
Processo nº 19964.123005/2022-63, para representar a Categoria Econômica das Empresas
de transporte rodoviários interestadual, intermunicipal, fretamento, turismo e transporte
escolar, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Roraima, nos termos do
art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 965
(SEI1249399), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Estrela de Alagoas /AL, CNPJ 69.992.030/0001-28,
Processo
19964.122803/2022-78,
para
representar
a
Categoria
Profissional
dos
trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares, ativos
e
aposentados,
proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
Município de Estrela de Alagoas, Estado de Alagoas/AL, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 964
(SEI1249358), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, CNPJ
23.063.654/0001-60, Processo
19964.122412/2022-53, para
representar a
Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários
ou não, que exerçam
suas atividades no
meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei n.
1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Trairão, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 947
(Sei 1237518), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Acessórios e Artefatos em Couro, Confecção,
Vestuário
e
Componentes
do
Bom
Retiro do
Sul
e
Fazenda
Vilanova,
CNPJ
nº
94.707.213/0001-00, Processo nº 19964.100122/2023-30, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores nas industrias calçadistas, de acessórios e artefatos em couro,
confecção, vestuário e componentes, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Bom Retiro do Sul e Fazenda Vilanova, no Estado do Rio Grande do Sul, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 951 (Sei 1238492), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DA S
EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, FRETAMENTO, USINAS DE AÇÚCAR
DESTILARIAS DE ÁLCOOL E FAZENDAS DE GUARIBA - SP, CNPJ nº 04.400.185/0001-82,
Processo
nº 19964.122333/2022-42,
para
representar
a Categoria
Profissional dos
Motoristas, Tratoristas e Operadores de Máquinas Agrícolas das Empresas de Transporte de
Cargas, Fretamento, Usinas de Açúcar, Destilarias de Álcool e Fazendas, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Guariba, Pradópolis e Santa Ernestina, no
Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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