DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Representante: Advocacia Geral da União (AGU)
4. Unidade jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Piranhas/AL
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de
medida cautelar,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fulcro no art. 276, § 1º, do RITCU, referendar, até o pronunciamento
deste Tribunal a respeito do mérito da representação, a medida cautelar adotada pelo
relator por meio do despacho contido na peça 32 destes autos, transcrito no relatório que
acompanha este acórdão, bem como as medidas acessórias constantes do mencionado
despacho;
9.2. dar ciência desta deliberação à Prefeitura Municipal de Piranhas/AL e à
representante; e
9.3. retornar os presentes autos à AudEducação para adoção das providências
cabíveis e prosseguimento do feito.
10. Ata n° 1/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 17/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0032-
01/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 33/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.958/2023-4
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo
3. Interessados/Responsáveis: não há
4. Órgão/Entidade: não há
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade técnica: não há
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de projeto de instrução normativa
destinada a regulamentar os procedimentos para fiscalização, pelo TCU, do mecanismo das
transferências especiais, instituído no art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. aprovar o projeto de instrução normativa, na forma do texto anexo;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação e da instrução normativa aprovada à
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e demais
interessados; e
9.3. encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do
RITCU.
10. Ata n° 1/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 17/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0033-
01/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 34/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 022.890/2015-7.
1.1. Apensos: 016.004/2018-3; 016.005/2018-0; 016.001/2018-4; 016.002/2018-
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2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.2. Responsáveis: Frederico Dias Falci - Me (08.058.884/0001-47); Washington
Nascimento (10.737.964/0001-70); Wellerson Valerio Moreira (689.556.426-87).
3.3. Recorrente: Wellerson Valerio Moreira (689.556.426-87)..
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Geraldo do Baixio - MG.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Michel Saliba Oliveira (24694/OAB-DF) e Ricardo Lima
Pinheiro de Souza (50.393/OAB-DF), representando Wellerson Valerio Moreira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pelo Sr.
Wellerson Valério Moreira ao Acórdão 2.157/2023-Plenário, corrigido por erro material por
meio do Acórdão 262/2018-Plenário,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer
dos embargos de declaração e rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 1/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 17/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0034-
01/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 35/2024 - TCU - Plenário
1. Processo: TC 000.112/2016-0.
1.1. Apensos: TC 017.018/2022-6; TC 017.021/2022-7; TC 017.019/2022-2; TC
017.020/2022-0.
2. Grupo: II; Classe: I - Agravo (Tomada de Contas Especial).
3. Agravante: Lúcio Antônio Faro Bitencourt (331.580.962-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Bujaru-PA.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Adriano Borges da Costa Neto (23406/OAB-PA), entre
outros, representando Lúcio Antônio Faro Bitencourt.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido estes autos de tomada de contas especial em que,
nesta fase processual, é apreciado agravo interposto contra decisão que conheceu de
recurso de revisão sem a concessão de efeito suspensivo,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 289 do
Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do presente agravo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao agravante.
10. Ata n° 1/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 17/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0035-
01/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 36/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 038.166/2023-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Patricio Charles de Proença (20.708.421/0001-89).
4. Entidade: Departamento Regional do Senai no Estado de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Lucas Filipini Chaves (OAB/SC 67.400).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apresentada pela
empresa Traços Serviços Ltda. em face do Convite 0511/2023/Senai, do tipo menor preço
global, aberto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional
de Santa Catarina (Senai/SC), objetivando a contração de serviços de reforma e construção
da unidade localizada no município de Caçador/SC;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo, em:
9.1. com fulcro no art. 276, caput e §1º, do Regimento Interno/TCU, referendar
a medida cautelar adotada pelo relator por meio do despacho transcrito no relatório
precedente, bem como as medidas acessórias constantes na mencionada decisão;
9.2. notificar a prolação deste acórdão ao Departamento Regional do Senai no
Estado de Santa Catarina e ao interessado.
10. Ata n° 1/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 17/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0036-
01/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 37/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 039.853/2023-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/MS.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Gabriel Campos Soares da Fonseca (OAB/DF 64.454),
Luziana do Vale Campos Soares da Fonseca (OAB/MA 3.154) e Maria Luiza de Araujo
Valenca (OAB/DF 70.790).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de possíveis
irregularidades em procedimento licitatório a ser realizado pelo Ministério da Saúde para
contratação da prestação de serviços de armazenagem e transporte multimodal de
Insumos Estratégicos de Saúde (IES);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da representação, nos termos do art. 237, inciso VII, do
Regimento Interno do TCU;
9.2. com fulcro no art. 276, caput e § 1º, do RI/TCU, referendar a medida
cautelar adotada mediante despacho contido à peça 22 destes autos, bem como as demais
medidas então determinadas;
9.3. indeferir o pedido de ingresso formulado pela representante como parte
interessada no presente processo;
9.4.
notificar
a prolação
deste
acórdão
ao
Ministério
da Saúde
e
à
representante.
10. Ata n° 1/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 17/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0037-
01/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 38/2024 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 015.577/2020-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento
3. Interessados/Responsáveis: não há
4. Unidade: Diretoria do Sistema Penitenciário Federal
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o monitoramento das medidas implementadas para
atender comandos expedidos nos Acórdãos 2.643/2017, 972/2018 e 1.542/2019-Plenário,
proferidos no âmbito de três auditorias realizadas tendo por objeto o sistema prisional
brasileiro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. relativamente ao Acórdão 2.643/2017-Plenário, considerar:
9.1.1. em cumprimento as determinações dos subitens 9.1.1, 9.1.3, 9.1.4 e
9.1.5;
9.1.2. em implementação a recomendação do subitem 9.3.1;
9.2. quanto ao Acórdão 972/2018-Plenário:
9.2.1. considerar em implementação as recomendações dos subitens 9.2.1.1;
9.2.1.2; e 9.2.4; e
9.2.2. dispensar o monitoramento da recomendação do subitem 9.2.3;
9.3. em relação ao Acórdão 1.542/2019-Plenário, considerar:
9.3.1. cumpridas as determinações dos subitens 9.1.1 e 9.1.2;

                            

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