DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LRF, art. 48 - Anexo 6
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
205.775.827,20
0,016679%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
547.818.757,45
0,044404%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
520.427.819,58
0,042184%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
493.036.881,71
0,039964%
Valor Total
6.489.785,31
548.271,84
FONTE: SIAFI, STN, COF/TRT 24ª REGIÃO - 25/01/2024, 10h e 08m
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
EMPENHADOS E NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2023
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
1.233.714.884.820,18
Secretário de Auditoria Interna
João Marcelo Balsanelli
Desembargador Presidente
Adriano Pires de Souza
Secretário de Orçamento e Finanças
Selzo Moreira Fernandes
Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI
Presidente do Tribunal
ADRIANO PIRES DE SOUZA
Secretário de Orçamento e Finanças
SELZO MOREIRA FERNANDES
Secretário de Auditoria Interna
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACORDÃO Nº 3/2024 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUAP 0440004.00000003/2024-66
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA DE MEMBROS DA CHAPA VALORIZA VET
RECORRENTES: MÉD. VET. DANIEL ZACHARIAS ZAGO (CRMV-SP 21771), JOSÉ
JOFFRE MARTINS BAYEUX (CRMV-SP 8767), HELIO LUIZ DE ITAPEMA CARDOSO
(CRMV-SP 12985), FLÁVIO RIBEIRO ALIAGA CARVALHO (CRMV-SP 21573), ADRIANA
PATRÍCIA JORGE (CRMV-SP 35474) E MARIA CAROLINA RUBIA (CRMV-SP 55699)
RECORRIDO: NÃO HÁ
PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-SP (CER/CRMV-SP)
CONSELHEIRO RELATOR: ZOOT. RODRIGO AFONSO LEITÃO (CRMV-MG Nº 0833/Z)
ELEIÇÕES DO CRMV-SP. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE
CANDIDATURA
DE
MEMBROS
DA
CHAPA
"VALORIZA
VET"
POR
NÃO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS
APTOS À COMPROVAÇÃO DE
AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS CONTIDAS NOS TERMOS DE ANUÊNCIA DOS
REFERIDOS MEMBROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM RAZÃO DE OS
TERMOS DE ANUÊNCIA TEREM
SIDO ASSINADOS ELETRONICAMENTE PELA
PLATAFORMA GOV.BR. REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR O REGISTRO DE
CANDIDATURA DOS MEMBROS DA CHAPA "VALORIZA VET".
1. É a exibição tempestiva dos documentos listados no art.19 do Código
Eleitoral que permite aos órgãos do processo eleitoral verificar se os candidatos
têm interesse em participar do pleito, a identificação da chapa pela qual os
candidatos pretendem concorrer e se os candidatos estão aptos à disputa
eleitoral.
2. Os Termos de Anuência apresentados pelos candidatos José Joffre
Martins Bayeux, Helio Luiz de Itapema Cardoso, Flávio Ribeiro Aliaga Carvalho,
Adriana Patrícia Jorge e Maria Carolina Rubia (integrantes da Chapa "Valoriza
Vet") foram assinados eletronicamente por intermédio da plataforma GOV.BR, o
que
se
deu
a partir
do
disposto
na
Lei
nº 14063/2020
e
do
Decreto
10543/2020.
3. Cumprido o requisito definido no inciso III do art.19 da Resolução nº
1298/2019, necessária a reforma da decisão proferida pela CER/CRMV-SP para,
pois, deferir-se o registro de candidatura dos membros.
4. Fundamento: inciso III do art.19 da Resolução CFMV nº 1298/2019,
Lei nº 14063/2020 e Decreto 10543/2020.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, na 44ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina
Veterinária, realizada dia 25/1/2024, acordam os Conselheiros Federais deste
CFMV, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, também por
unanimidade, dar-lhe provimento, reformando a decisão proferida pela CER/CRMV-
SP e, assim, deferir o registro de candidatura dos profissionais José Joffre Martins
Bayeux (CRMV-SP 8767), Helio Luiz de Itapema Cardoso (CRMV-SP 12985), Flávio
Ribeiro Aliaga Carvalho (CRMV-SP 21573), Adriana Patrícia Jorge (CRMV-SP 35474)
e Maria Carolina Rubia (CRMV-SP 55699), integrantes da Chapa "Valoriza Vet", nos
termos do voto do Relator.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
RODRIGO AFONSO LEITÃO
Relator
ACORDÃO Nº 4/2024 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUAP 0440004.00000003/2024-66
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
RECORRENTE: MÉD. VET. NILTON PINTO JUNIOR (CRMV-SP 28250)
RECORRIDO: NÃO HÁ
PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-SP (CER/CRMV-SP)
CONSELHEIRO RELATOR: ZOOT. RODRIGO AFONSO LEITÃO (CRMV-MG Nº 0833/Z)
ELEIÇÕES
DO
CRMV-SP.
RECURSO
CONTRA
INDEFERIMENTO
DO
REGISTRO
DE
CANDIDATURA DA "NOVA CHAPA". AUSÊNCIA DE JUNTADA, POR TODOS OS MEMBROS,
DOS TERMOS DE ANUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDO O
INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DA "NOVA CHAPA".
1. É a exibição tempestiva dos documentos listados no art.19 do Código
Eleitoral que permite aos órgãos do processo eleitoral verificar se os candidatos têm
interesse em participar do pleito, a identificação da chapa pela qual os candidatos
pretendem concorrer e se os candidatos estão aptos à disputa eleitoral.
2. A não juntada, por todos os membros, dos Termos de Anuência, importa em
violação ao inciso III do art.19 do Código Eleitoral, o que atrai a incidência da regra contida
no §1º do art.19 e o indeferimento do registro de candidatura da Chapa.
3. Fundamento: inciso III e §1º do art.19 da Resolução CFMV nº 1298/2019.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na
44ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada
dia 25/1/2024, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em
conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-lhe provimento,
mantendo o indeferimento do registro de candidatura da "Nova Chapa", nos termos do
voto do Relator.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
RODRIGO AFONSO LEITÃO
Relator
ACORDÃO Nº 5/2024 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SUAP 0440004.00000002/2024-75
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MEMBRO DA
CHAPA "RENOVAÇÃO JÁ"
RECORRENTE: MÉD. VET. CIRO GASSENFERTH OLIVEIRA (CRMV-SP Nº 10420)
RECORRIDO: NÃO HÁ
PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-SP (CER/CRMV-SP)
CONSELHEIRO RELATOR: ZOOT. RODRIGO AFONSO LEITÃO (CRMV-MG Nº 0833/Z)
ELEIÇÕES DO CRMV-SP. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
DE MEMBRO DA CHAPA "RENOVAÇÃO JÁ". AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO NEGATIVA
EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO REGISTRO DO MEMBRO DA CHAPA.
1. É a exibição tempestiva dos documentos listados no art. 19 do Código
Eleitoral que permite aos órgãos do processo eleitoral verificar se os candidatos têm
interesse em participar do pleito, a identificação da chapa pela qual os candidatos
pretendem concorrer e se os candidatos estão aptos à disputa eleitoral.
2. A não juntada, por um dos membros, da certidão expedida pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo importa em violação ao art.17, III, d, e art.19, §1º, do
Código Eleitoral, o que atrai a incidência da regra contida no §1º do art.19 e o
indeferimento do registro de candidatura do referido membro.
3. Fundamento: alínea 'd' do inciso III do art.17 e inciso III e §1º do art.19 da
Resolução CFMV nº 1298/2019.
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