DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Ciências Sociais, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1,
referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos
candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de ciências sociais, consta no Anexo I deste Edital.
1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Ciências Sociais, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o Cronograma
do Edital de Abertura nº 33/2024.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista
de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga(s) imediata(s), no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, no Departamento de Ciências Sociais, conforme
quadro abaixo:
.
Área/Componentes Curriculares
Exigências
.
Antropologia-Teoria Antropológica/Antropologia cultural-Antropologia Contemporânea-
Antropologia Cultural no Brasil-Ciências sociais no Brasil I
Graduação: Ciências Sociais ou áreas afins
Mestrado: Ciências Sociais ou áreas afins
Doutorado: Antropologia, Ciências Sociais, Sociologia ou Memória Social
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso Público
de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo
Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida.
3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo
com a necessidade da Instituição .
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações
abaixo:
I - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional;
II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre as 00:00h horas do dia 29 de janeiro de 2024, e as 23:59 horas
do dia 26 de fevereiro de 2024), por meio do endereço eletrônico concurso.dcs@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 37/2024, (Nome completo
Candidato) - Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que comprove
o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito
de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período para
o pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso na página da UNIRIO/PROGEPE (
https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo ).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da inscrição, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até as 23:59 horas do
dia 01 de abril de 2024 (ver item 5 abaixo).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico concurso.dcs@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário
de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/FICHADEINSCRIOCANDIDATOCPPTRESOLUON567023.pdf), acompanhado dos documentos listados
no item 5.2 e demais exigidos no Edital , digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 29 de janeiro de 2024, até as 23:59 horas do dia 01 de
abril de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 37/2024, (Nome completo Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá
preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição/comprovação de isenção;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro: passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos
somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do currículo lattes;
VI- Histórico escolar de todas as titulações exigidas, expedidos por instituição oficial reconhecida.
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos acompanhados
por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou
qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de ciências socias.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) e do departamento de ciências
sociais (DCS), e divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do
período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo colegiado do departamento de ciências sociais, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário
de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP) aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no item 5.1,
deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou
vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP será aferida por procedimento de heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os
candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo Decreto
nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com as
informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por uma
análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o resultado final do
concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no
item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item
5.1, deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para realizar a prova:"
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar de que tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo
e formato estabelecido no item 5.1, como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou certidão de nascimento, e, a depender do caso, conterá:
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