DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2.3 Orientação de tese do Doutorado concluído na área do concurso e áreas afins - por tese (máximo 3 teses)
3
9
. 2.4 Coorientação de tese de Doutorado concluído na área do concurso e áreas afins - por tese (máximo 3 teses)
1,5
4,5
. 2.5 Orientação de dissertação de Mestrado concluída na área do concurso e áreas afins - por dissertação (máximo 3 dissertações)
2
6
. 2.6 Coorientação de dissertação de Mestrado concluída na área do concurso e áreas afins - por dissertação (máximo 3 dissertações)
1
3
. 2.7 Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação - por trabalho (máximo 4 orientações)
1
4
. 2.8 Orientação de bolsista de iniciação científica - por bolsista por ano (máximo 4 orientações)
1
4
. 2.9 Orientação de monitorias, tutorias, estágio docente e extensão - por atividade, semestre letivo completo (máximo 4 orientações)
0,5
2
. 2.10 Participação em Banca Examinadora de tese de Doutorado como membro titular - por tese (máximo 4 bancas)
1,5
6
. 2.11 Participação em Banca Examinadora de dissertação de Mestrado como membro titular - por dissertação (máximo 4 bancas)
1
4
. 2.12 Participação em Banca Examinadora de monografia ou TCC de graduação como membro titular - por trabalho (máximo 6 bancas)
0,5
3
. 2.13 Participação em Banca Examinadora de concurso público para professor efetivo na área do concurso e áreas afins, como membro titular (máximo 2 bancas)
1
2
. 2.14 Participação em banca examinadora de concurso público para professor substituto na área do concurso e áreas afins, como membro titular (máximo 2 bancas)
0,5
1
. 2.15 Participação em banca examinadora para seleção de pós-graduação stricto sensu, na área do concurso e áreas afins, como membro titular (máximo 2 bancas)
0,5
1
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA
ÁREA (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. 3.1 Livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN - por livro (máximo 3 livros)
9
27
. 3.2 Capítulo de livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN - por capítulo (um capítulo por livro) (máximo 4 capítulos)
3
12
. 3.3 Organização de livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN - por livro organizado (máximo 3 livros)
5
15
. 3.4 Organização de dossiê em periódico avaliado pelo atual Qualis CAPES da área de Antropologia-Arqueologia. Pontuação por dossiê organizado (máximo 3 dossiês)
5
15
. 3.5 Artigo científico em periódicos A1 ou A2, qualificação da área de
Antropologia-Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
7
. 3.6 Artigo científico em periódicos A3, A4 ou B1, qualificação da área de Antropologia-Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
5
. 3.7 Artigo científico em periódicos B2 ou B3, qualificação da área de
Antropologia-Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
3
. 3.8 Artigo científico em periódicos igual ou menor que B4, qualificação da área de Antropologia-Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
2
. 3.9 Artigo científico em periódicos com ISSN não avaliados pelo atual
Qualis CAPES da área de Antropologia-Arqueologia
1
. 3.10 Trabalho completo em anais de congresso (máximo 5 trabalhos)
1
5
. 3.11 Editorial de periódico com ISSN avaliado pelo atual Qualis
CAPES da área de Antropologia-Arqueologia (máximo 5 trabalhos)
0,5
2,5
. 3.12 Tradução de artigo em periódico com ISSN avaliado pelo atual Qualis CAPES da área de Antropologia-Arqueologia, ou tradução de capítulo de livro científico ou acadêmico na
área ou em área afim com ISBN (máximo 4 traduções)
1
4
. 3.13 Tradução de livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN - por livro traduzido (Máximo 3 livros)
4
12
. 3.14 Laudos e relatórios antropológicos para instituições de justiça, instâncias jurídicas ou administração pública. Pontuação por laudo ou relatório (máximo de 3)
4
12
. 3.15 Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência de fomento. Mínimo 6 meses. Por projeto. Máximo 3 projetos.
4
12
. 3.16 Coordenação de Projeto de Pesquisa não financiado por agência de fomento, aprovado em câmara departamental, congregação da unidade ou instâncias correlatas - por projeto
(mínimo 6 meses) (máximo 3 projetos)
1
3
. 3.17 Coordenação de Projeto de Extensão financiado por agência de fomento, pró-reitoria de extensão ou instância equivalente - por projeto (mínimo 6 meses) (máximo 3
projetos)
3
9
. 3.18 Coordenação de Projeto de Extensão não financiado por agência de fomento, porém aprovado em unidade departamental, congregação, próreitoria de extensão ou instâncias
equivalentes - por projeto (mínimo 6 meses) (máximo 3 projetos)
1
3
. 3.19 Conferência ou palestra ministrada em eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas - por conferência ou palestra. (máximo 4
atividades)
1,5
6
. 3.20 Membro de comissão organizadora ou logística de eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas (máximo 4 atividades)
1,5
6
. 3.21 Membro de comitê científico de eventos ou coordenação geral de organização de eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas (máximo
4 atividades)
1
4
. 3.22 Participação em comitês científicos de associações acadêmicas ou agências de fomento à pesquisa (máximo 4 participações)
1,5
6
. 3.23 Comitê editorial de periódicos com ISSN na área do concurso ou área afim - pontuação por comitê (até 4 participações)
2
8
. 3.24 Parecer para periódico avaliado pelo atual Qualis CAPES da área de Antropologia-Arqueologia - por parecer (máximo 5 pareceres)
0,2
1
. 3.25 Participação como presidente, debatedor ou mediador de grupo de trabalho ou em mesa redonda em eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações
científicas (até 4 participações)
1
4
. 3.26 Vídeo documentário de 10 minutos ou mais de duração exibido em eventos acadêmicos, festivais com curadoria ou TVs Públicas (máximo
3 vídeos)
4
12
. 3.27 Ensaio fotográfico com 7 fotos ou mais publicado em revista da área ou área afim, ou exibido em exposição com catálogo com ISSN ou ISBN (máximo 3 ensaios)
4
12
. 3.28 Curadoria de mostra de vídeos ou de exposição fotográfica publicados em revistas da área ou área afim, ou catálogo com ISSN ou ISBN. (máximo 3 curadorias)
2
6
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO
DOCENTE (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. 4.1 Administração Central - Por mandato (Máximo 1 mandato)
5
5
. 4.2 Coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação, chefia de departamento, na área do concurso ou em área afim - por mandato (máximo 2 mandatos)
3
6
. 4.3 Vice-coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação ou subchefia de departamento, na área do concurso ou em área afim - por mandato (máximo 2
mandatos)
1
2
. 4.4 Experiência profissional em órgãos do terceiro setor na área do concurso ou em áreas afins - por ano (máximo 3 atividades não simultâneas)
1
3
. 4.5 Experiência profissional em órgãos públicos na área do concurso ou áreas afins - por ano (máximo 3 anos, máximo 3 atividades não simultâneas)
1
3
. 4.6 Consultorias na área do concurso ou em áreas afins - por consultoria
(máximo 3 atividades não simultâneas)
0,5
1,5
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. 5.1 Títulos honoríficos (professor emérito, professor honoris causa, doutor honoris causa)
3
. 5.2 Bolsa de produtividade em pesquisa - por ano
2
. 5.3 Direção ou coordenação de entidades científicas - por mandato
2
. 5.4 Prêmios à atividade intelectual e dignidades acadêmicas honoríficas.
1
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
EDITAL Nº 38, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de
Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto
94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor
do processo administrativo nº 23102.004254/2023-59 e do Edital de Abertura de nº 33, 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de
janeiro de 2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Fundamentos da Educação/Área de Conhecimento/Componentes Curriculares
previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos
candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

                            

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