DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
18,
ODF6A46,
EPSMA00691662023,
690-40;
05.673.448/0001-90,
KDB8342,
EPSMA00026072024, 690-40; 07.794.024/0001-09, NRD3030, EPSMA00026862024, 690-
40; 18.474.473/0001-96, LTI6261, EPSMA00026872024, 690-40; 31.134.885/0001-45,
LUH7F51,
EPSMA00030232024,
689-00;
11.867.575/0001-22,
RIR0B40,
EPSMA00641522023, 688-20; LMZ5C58, EPSMA00642232023, 689-00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2024/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999
e da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica VERDE TRANSPORTES LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, cientificando-a e intimando-a,
em conformidade com o Art. 5º, LV da Constituição Federal/1988, Art. 2º da lei 9.784/1999
c/c Art. 1º, §2º e Art. 92 do Anexo da Resolução ANTT 5.083/2016, para, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais nos autos do Processo
50500.367321/2023-23, que apura as infrações administrativas à legislação de transporte
rodoviário de cargas, conforme noticiado nos autos dos processos 50500.317845/2023-73
e nº 50500.358840/2023-09, e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7085/2023/SUFIS/DIR/ANTT. A
Transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual
receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada
essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim
de que sejam observadas as disposições legais do § 1º do Art. 246 e inciso V do Art. 77 c/c
Art. 247 e 270, do Código de Processo Civil. Eventual manifestação deverá ser
encaminhada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., mediante requerimento, por escrito, à Coordenação de Gestão de Processo
Administrativo Sancionador - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003,
ou
via
Peticionamento
Eletrônico
via
SEI-ANTT,
acessível
no
endereço
https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.027135/2024-35
PAULO HENRIQUE DA SILVA MOREIRA
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2024 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.038111/2023-01.
Dispensa Nº 43/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . .
Contratado: 17.615.848/0001-28 - TEIXEIRA IMPRESSAO DIGITAL E SOLUCOES GRAFICAS
LTDA. Objeto: Aquisição de calendários de mesa, ano 2024, nas condições estabelecidas no
termo de referência. PRAZO: 06 (seis) meses contados da data da sua assinatura.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 26/01/2024 a
24/07/2024. Valor Total: R$ 13.986,00. Data de Assinatura: 26/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 7/2015.
Nº Processo: 50600.000474/2015-55.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 693/2014. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 16.502.551/0001-93 - SITRAN SINALIZACAO DE
TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e execução sem
reflexo financeiro ao contrato 007/15-00. Prazo: fica prorrogada a vigência do presente
contrato, pelo prazo de 6 (seis) meses consecutivos com início em 20/04/2024 e término
em 20/10/2024, ficando a prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 6 (seis) meses
consecutivos com início em 15/02/2024 e o término dos serviços previsto para a data de
15/08/2024.. Vigência: 20/04/2024 a 20/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
44.149.998,98. Data de Assinatura: 25/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 5/2015.
Nº Processo: 50600.000472/2015-66.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 693/2014. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 74.315.607/0001-05 - FAIXA SINALIZACAO VIARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e execução sem reflexo financeiro ao
contrato 005/15-00. Prazo: fica prorrogada a vigência do presente contrato, pelo prazo de
18 (dezoito) meses consecutivos com início em 02/06/2024 e o término em 02/12/2025,
ficando a prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 18 (dezoito) meses consecutivos
com início em 23/03/2024 e o término dos serviços previsto para a data de 23/09/2025.
Vigência: 02/06/2024 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.650.000,00.
Data de Assinatura: 25/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024).
AVISO DE PENALIDADE
A
Coordenadora-Geral de
DESAPROPRIAÇÃO
E REASSENTAMENTO
DA
DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
E PESQUISA
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES
(CGDR/DPP/DNIT),
no
uso das
atribuições
constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de
maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22 de
agosto de 2019 e pela Instrução Normativa/DG nº 52/2021, de 3 de agosto de 2021,
bem como, adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de 1ª
Instância
(15326338),
constante
do
Processo
Administrativo
de
Apuração
de
Responsabilidade
nº
50600.010619/2023-36,
resolve
APLICAR
ao
CONSÓRCIO
EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3 - LOTE 2, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
44.923.341/0001-04, as
sanções de Impedimento de
Licitar e Contratar
com a
Administração Pública Federal Direta e Indireta por seis meses e Multa, na quantia de
R$1.755.673,05 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e
três reais e cinco centavos), por ensejar o retardamento da execução e da entrega do
objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas
no Contrato nº 00798/2021 (14393317) e no Edital RDC Eletrônico nº 362/2021
(14393285), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24
de maio de 2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei nº
12.462/2011.
Publique-se e intime-se o CONSÓRCIO EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS
STM3 - LOTE 2, bem como, as seguradoras BMG SEGUROS S.A. e JNS SEGURADORA,
nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de
maio de 2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (15326338) e da
possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias
úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira
Instância.
Em 11 de janeiro de 2024.
MICHELE MITIE ARAKE FRAGOSO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393009
Número do Contrato: 480/2022.
Nº Processo: 50601.001731/2022-95.
Pregão. Nº 342/2021. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 01.088.713/0001-11 - CONSTRUTORA SOMA LTDA. Objeto: 2º Termo
Aditivo de Rerratificação e de Acréscimo de valor a Preços Iniciais com Reflexo
Financeiro Positivo e sem Inclusão de preços Novos ao Contrato SR-00480/2022-00,
passando o valor do Contrato a PI de R$ 51.437.855,89, para R$ 52.332.681,40, em
virtude do Acréscimo a PI de R$ 894.825,51, visando dar Suporte Financeiro para mais
uma Etapa no Período de 26/10/2023 a 24/10/2024. O valor total do Contrato passa
a ser R$ 68.187.499,87, sendo R$ 52.332.681,40 na parcela a Preços Iniciais (PI) e R$
15.854.818,47
na
parcela de
Reajustamento.
O
prazo
de Execução
encerra
em
24/10/2024 e o prazo de Vigência encerra em 20/03/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 60 E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA "D" DA LEI Nº 8.666/93 DE
21/06/1993, DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NAS CLÁUSULAS TERCEIRA E DÉCIMA
QUINTA DO CONTRATO SR-00480/2022-00.. Vigência: 23/01/2024 a 20/03/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 68.187.499,87. Data de Assinatura: 23/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1/DNIT, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 8.489, de 10 de julho
de 2015, e pelo art. 2º, inciso I, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CONSAD/DNIT nº 35, de 17 de julho de 2019, informa que esta Autarquia instaurou a de
Tomada de Contas Especial de nº008/2023, relativo ao Termo de Compromisso nº
003/2009, que tem como objeto a execução da segunda etapa das obras do Porto de Luís
Correia, que consistem na recuperação e reforço de partes da estrutura do cais
remanescentes do início da construção da obra.
Dessa forma,
COMUNICA, solidariamente
com os
demais responsáveis
apontados no processo n.º 50600.052209/2022-81 , (a) Senhor(a) ANDERSON CA S T E LO
BRANCO LOPES , CPF n.º 010.14*.***-35, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre a instauração de tomada de contas especial em nome de ANDERSON CASTELO
BRANCO LOPES, tendo em vista as irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização
24/2010 (SEI nº 5670925), Nota Técnica nº 09/2015 - SEP (SEI nº 6548193), na qual consta
seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão.
Sendo assim, fica o(a) Senhor(a)
ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES
comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste
edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 7.754.830,71 (sete milhões, setecentos
e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e setenta e um centavos) conforme guia
de recolhimento da união (16123873) e demonstrativo de débito atualizado(16128922);
Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de
2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral
atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12,
§ 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992.
Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista
na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de
débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e
penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de
parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas
especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de
19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da
Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/ AG U .
Informa-se
que
o
processo terá
continuidade
independentemente
de
manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação.
A Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo
demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência de juros moratórios deverão
ser solicitados
ao e-mail:
geovane.valente@dnit.gov.br; antonio.valente@dnit.gov.br,
informando, além de seus dados pessoais, o Processo nº 50600.052209/2022-81.
A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhada ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Maranhão, localizado na Rua Jansen
Muller, 37, São Luís/MA - CEP 65.020-290.
ANTÔNIO LOBATO VALENTE
Membro Presidente da Tomada de Contas Especial/SRMA
GEOVANE VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Membro Comissão da Tomada de Contas Especial/SRMA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2/DNIT, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 8.489, de 10 de julho
de 2015, e pelo art. 2º, inciso I, de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução
CONSAD/DNIT nº 35, de 17 de julho de 2019, informa que esta Autarquia instaurou a de
Tomada de Contas Especial de nº008/2023, relativo ao Termo de Compromisso nº
003/2009, que tem como objeto a execução da segunda etapa das obras do Porto de Luís
Correia, que consistem na recuperação e reforço de partes da estrutura do cais
remanescentes do início da construção da obra.
Dessa forma,
COMUNICA, solidariamente
com os
demais responsáveis
apontados no processo n.º 50600.052209/2022-81 , (a) Senhor(a) PAULO RAYMUNDO
BRIGIDO DE OLIVEIRA, CPF n.º 056.15*.***-15, que se encontra em local incerto e não
sabido, sobre a instauração de tomada de contas especial em nome do CONSORCIO STAFF
PAULO BRIGIDO, CNPJ: 10.571.779/0001-59, tendo em vista as irregularidades apontadas
no Relatório de Fiscalização 24/2010 (SEI nº 5670925), Nota Técnica nº 09/2015 - SEP (SEI
nº 6548193), na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo
débito em questão.
Sendo assim, fica o(a) Senhor(a) PAULO RAYMUNDO BRIGIDO DE OLIVEIRA
comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste
edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ 7.754.830,71 (sete milhões, setecentos
e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e setenta e um centavos) conforme guia
de recolhimento da união (16123873) e demonstrativo de débito atualizado(16128922);
Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de
2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral
atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12,
§ 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992.
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