DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - o art. 2ª da Resolução nº 503, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2019, Seção 1, páginas 46 a 53, que aprovou
o RBAC nº 137, Emenda nº 01;
III - o art. 3º da Resolução nº 509, de 14 de março de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de março de 2019, Seção 1, páginas 23 e 24, que aprovou o RBA C
nº 137, Emenda nº 02;
IV - a Resolução nº 516, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 32, que aprovou o RBAC nº 137, Emenda nº 03; e
V - a Resolução nº 555, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 33, que aprovou o RBAC nº 137, Emenda nº 04.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023."
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 13.600, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.000913/2023-66, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21.231-001, Revisão C (IS nº 21.231-
001C), intitulada "Certificação de Organização de Projeto".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo está disponível no Boletim
de 
Pessoal 
e 
Serviço
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.009/SAR, de 12 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109, que
aprovou a IS nº 21.231-001B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.668, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042703/2023-55, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0273
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3607/SIA, de 23 de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2018, seção 1, página 124.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.663, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032176/2022-89, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária MORANDI E MORANDI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA,
CNPJ nº 29.363.658/0001-40, com sede social em Miraselva (PR), detentora do Certificado
de Aeroagrícola - CDAG nº 2019-06-60FL-02, emitido em 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.677, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.014614/2023-17, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária W R EBERLE, CNPJ 44.640.496/0001-33, com
sede social em Morrinhos (GO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-01-
00RA-04, emitido em 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 13.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.002975/2020-69, decide:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo
regular internacional da empresa estrangeira AVIAN LINEAS AÉREAS S.A., CNPJ
Nº 31.688.660/0001-30, aprovada pela Decisão nº 3, de 8 de janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2019, Seção 1,
página 2.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.023052/2023-42, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Declarar anuência da ANTAQ quanto à minuta de "Acordo entre a
República do Peru e a República Federativa do Brasil sobre o abastecimento de
mercadorias para localidades fronteiriças peruanas em trânsito pelo território brasileiro"
(SEI 2124917).
Art. 2º Sem prejuízo da anuência à Minuta de Acordo, adicionalmente
recomendar ao Ministério das Relações Exteriores a inclusão dos seguintes dispositivos
voltados a estabelecer que:
I - as partes deverão intercambiar informações atualizadas das empresas de
navegação e respectivas embarcações autorizadas a operar no âmbito do presente Acordo; e
II - o transporte marítimo por empresas de navegação nas vias contempladas
pelo Acordo será limitado a operações com embarcações próprias ou afretadas a casco nu,
de modo a assegurar a utilização de mão de obra nacional.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.016577/2022-41, decide: I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração 005785-1 (1758934), lavrado em desfavor da empresa BRASCON SERVIÇO S
MARÍTIMOS LTDA - EPP, CNPJ nº 08.541.495/0001-78. II - Pela aplicação da penalidade de
multa pecuniária no valor de R$ 9.979,20 (nove mil, novecentos e setenta e nove reais e
vinte centavos), por prática da infração tipificada no art. 28, inciso IV, da Resolução
Normativa nº 18 - ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.007004/2023-15. Fiscalizado: EUDO ALVES DE OLIVEIRA &
CIA LTDA, CNPJ nº 05.501.939/0001-53.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007004/2023-
15, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 006112-3 e pela aplicação da
penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa EUDO ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 05.501.939/0001-53, pelo cometimento da infração tipificada no art. 24, inciso
IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, por não ter encaminhando, no prazo que lhe foi
assinalado, as informações e os documentos de natureza operacional vinculados à sua
autorização perante esta Agência.
Tornar sem efeito a publicação da DELIBERAÇÃO PAS Nº 93/2023/GREMN/SFC,
publicada no DOU de 26/01/2024, Seção 1, pág. 49, em virtude de erro de material.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.0010157/2023-94, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da
Seguridade - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 26.034.652/0001-30, como
entidade fechada de previdência complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 57, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010378/2023-62, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria da Danaprev, CNPB nº 1990.0008-19, administrado pela DANAPREV -
Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 93.859.569/0001-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 59, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010417/2023-21, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do plano Família
Previdência Associativo, CNPB nº 2010.0042-56, administrado pela Fundação CEEE de
Seguridade Social ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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