DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas-Ribeiro.
CNPJ: 81.190.449/0002-42.
Município/UF: Curitiba/PR.
Título do projeto: "Sala Cirúrgica
Inteligente, visando a melhoria do
atendimento aos pacientes oncológicos assistidos pelo SUS".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.202950/2016-73.
Período analisado: Exercício 2018.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
500/2023-CGCAN/SAES/MS
(0037273665).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
II - Razão Social: Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas-Ribeiro.
CNPJ: 81.190.449/0002-42.
Município/UF: Curitiba/PR.
Título do projeto: "Sala Cirúrgica
Inteligente, visando a melhoria do
atendimento aos pacientes oncológicos assistidos pelo SUS".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.202950/2016-73.
Período analisado: Exercício 2019.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
500/2023-CGCAN/SAES/MS
(0037273665).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 318, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando
os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da
Saúde
da
Pessoa
com
Deficiência
(Pronas/PCD);
considerando
a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria
do Jetibá/ES
CNPJ: 03.258.716/0001-81
Município/UF: Santa Maria do Jetibá/ES
Título do projeto: "Estimulação Precoce: Um olhar sobre o desenvolvimento infantil".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.000138/2020-91
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 282/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034459971).
Resultado: APROVADA
II - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria do Jetibá/ES
CNPJ: 03.258.716/0001-81
Município/UF: Santa Maria do Jetibá/ES
Título do projeto: "Estimulação Precoce: Um olhar sobre o desenvolvimento infantil"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.000138/2020-91
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 304/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034756337).
Resultado: APROVADA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 320, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de
prestação
de
contas
anual
de
projeto
executado no âmbito do Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº
11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de
janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa
com
Deficiência
(Pronas/PCD);
considerando
a
regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o
disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio
à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes.
CNPJ: 52.581.444/0001-61.
Município/UF: Mogi das Cruzes/SP.
Título do projeto: "Boca Feliz".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.169911/2020-33.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 992/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0038130802).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 321, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando
os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da
Saúde
da
Pessoa
com
Deficiência
(Pronas/PCD);
considerando
a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação Pró-Esporte e Cultura
CNPJ: 01.285.504/0001-68
Município/UF: Ribeirão Preto/SP.
Título do projeto: "HumanizArte"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.027835/2021-71
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
950/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037507204).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 323, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando
os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da
Saúde
da
Pessoa
com
Deficiência
(Pronas/PCD);
considerando
a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do
Cedro SC - APAE.
CNPJ: 83.511.691/0001-15.
Município/UF: São José do Cedro/SC.
Título do projeto: "Autonomia da Pessoa com Deficiência na APAE de São José
do Cedro (SC)".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.161558/2020-43.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
956/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037603665).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.381, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal,
com sede em Pontal (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.142, de 22 de novembro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
143/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo 25000.141711/2021-05, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, CNPJ
nº 55.110.753/0001-41, com sede em Pontal (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.142, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 221, de 25 de novembro de 2021, seção 1, página 91, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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