DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
38
14152.005532/2020-66
219085382
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
39
14152.005539/2020-88
219085455
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
40
14152.005541/2020-57
219085471
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
41
14152.005543/2020-46
219085498
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
42
14152.005548/2020-79
219085544
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
43
14152.005549/2020-13
219085552
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
44
14152.005551/2020-92
219085579
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
45
14152.005552/2020-37
219085587
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
46
14152.005553/2020-81
219085595
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
47
14152.005535/2020-08
219085412
Instituto Ideia Fertil de Saude
Reprodutiva
SP
.
48
46266.001963/2017-67
211690945
Premium Talents Servicos de
Mao de Obra Eireli
SP
.
49
46266.001969/2017-34
211690899
Premium Talents Servicos de
Mao
de
Obra
Eireli
(nova
denominação
de Auxiliarlog
-
Serviços
Gerais
e
Logisticos
Lt d a . )
SP
.
50
46266.001964/2017-10
211690937
Premium Talents Servicos de
Mao
de
Obra
Eireli
(nova
denominação
de Auxiliarlog
-
Serviços
Gerais
e
Logisticos
Lt d a . )
SP
.
51
46266.001962/2017-12
211690953
Premium Talents Servicos de
Mao
de
Obra
Eireli
(nova
denominação
de Auxiliarlog
-
Serviços
Gerais
e
Logisticos
Lt d a . )
SP
.
52
46263.001480/2017-92
211996505
Pricol do Brasil Componentes
Automotivos Ltda
SP
.
53
46736.000843/2019-21
216847249
Secia Modas Ltda
SP
.
54
46254.003678/2019-81
218853891
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
.
55
46254.003679/2019-26
218853912
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
.
56
46254.002484/2018-88
215093500
V. H. Ruiz Salgados
SP
.
57
46219.001586/2019-93
216654408
Verzani
&
Sandrini
Administracao de Mao-de-Obra
Ef e t i v a
SP
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46472.000887/2018-18
214142451
Copseg Seguranca e Vigilancia
Lt d a
SP
.
2
46219.008391/2017-11
212099558
Deal Technologies Ltda.
SP
.
3
46472.001484/2018-96
214567681
Editora Scipione S.A.
SP
.
4
46219.016413/2018-99
215924983
IBDE
Instituto Brasileiro
de
Desenv.Empresarial
SP
.
5
46472.001538/2018-13
214588211
Notre Dame Intermedica Saude
S.A .
SP
.
6
46219.019957/2014-89
204854555
Sociedade Hospital Samaritano
SP
.
7
46736.002339/2018-84
214610926
Spe Soma - Solucoes em Meio
Ambiente Ltda.
SP
2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de
débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46472.001010/2019-25
217166903
Castanho & Pinho Consultores
Lt d a .
SP
2.3 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46236.001251/2019-67
218353791
Industria de Calcados Pluma
Lt d a
MG
3 - Pelo Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46266.006037/2013-54
24376418
Daf Informática Ltda -Me
SP
4 - Nulidade.
4.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 20/10/2023, Seção I,
pág.109, por erro material do seguinte processo por erro material
.
Nº
P R O C ES S O
AI/ NDFG
E M P R ES A
UF
.
1
46236.001251/2019-67
218353791
Industria de Calcados Pluma Ltda
MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 93, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Apresenta
a
manifestação
do
Ministério
dos
Transportes sobre a admissibilidade do requerimento
de readaptação e otimização
do Contrato de
Concessão da BR-040/MG/RJ, sob responsabilidade
da Companhia de Concessão Juiz de Fora/Rio S.A. -
CONCER, nos termos da Portaria do Ministério dos
Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos Incisos I e VI do art. 1º do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de
2023, em que a Presidência da República estabeleceu a estrutura regimento do Ministério
dos Transportes.
CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2023, foi publicado no Diário Oficial
da União a Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, por meio da qual o Ministério dos
Transportes estabeleceu a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e
otimização dos contratos de concessão, no que se refere à exploração da infraestrutura de
transporte rodoviário federal; e
CONSIDERANDO que a Companhia de Concessão Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER
apresentou requerimento no Ministério dos Transportes para readaptação e otimização do
contrato de concessão da BR-040/MG/RJ resolve:
Art. 1º Apresentar manifestação favorável, com ressalvas, à admissibilidade do
requerimento de readaptação e otimização do contrato do Contrato de Concessão da
Rodovia BR-040/MG/RJ, sob responsabilidade da Companhia de Concessão Juiz de Fora/Rio
S.A. - CONCER, para início da análise da vantajosidade pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do art. 10 da Portaria nº 848, de 2023.
Parágrafo único. A análise que trata o caput deverá considerar também os
apontamentos relatados na avaliação preliminar constante dos autos do processo e nos
termos das premissas elencadas no art. 11 da Portaria nº 848, de 2023.
Art. 2º Encaminhar à ANTT o requerimento, para análise de que trata o art. 1º
desta Portaria.
Art. 3º Caso a ANTT considere que há vantajosidade na proposta apresentada,
deverá apresentar à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de
conflitos Secex-Consenso do Tribunal de Contas da União - TCU:
I - o estudo de vantajosidade da proposta;
II - a minuta do termo aditivo;
III - pareceres técnicos e jurídicos; e
IV - demais documentos que couber.
Art. 4º A discussão, admissão ou eventual protocolo na Secex-Consenso da
proposta
de
readaptação
e
otimização
do
referido
contrato
não
representa
reconhecimento, por parte da ANTT ou do Ministério dos Transportes, sobre alegados ou
supostos desequilíbrios econômicos e financeiros do contrato discutidos em âmbito judicial
ou extrajudicial, não criando direitos nem expectativa de direitos com relação a quaisquer
aspectos contratuais vigentes.
Art. 5º Os estudos contratados para nova licitação do trecho objeto desta
Portaria deverão manter o cronograma estabelecido e o trâmite regular nos órgãos
competentes.
Art. 6º Quanto ao processo de que trata esta Portaria, a ANTT deverá:
I - suspendê-lo caso seja publicado o edital da nova licitação a que se refere o
art. 5º; e
II - arquivá-lo após a assinatura do contrato de concessão decorrente do edital
a que se refere o inciso I.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 54, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18
de abril de 2023, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1046220-
68.2023.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.220631/2023-67, e considerando o
que consta no processo nº 50500.143329/2023-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de nº 108:
I - De OSASCO (SP) para ILHEUS (BA), FRANCISCO SA (MG), ITABUNA (BA);
II - De IBICARAI (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG),
GUARULHOS (SP), OSASCO (SP);
III - De ILHEUS (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), BRAGANCA PAULISTA (SP),
CAMBUI (MG), EXTREMA (MG), GUARULHOS (SP), MAIRIPORA (SP), POUSO ALEGRE (MG),
SETE LAGOAS (MG);
IV - De ITABUNA (BA) para ATIBAIA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORA (SP);
V - De ITAMBE (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG),
BRAGANCA PAULISTA (SP), OSASCO (SP), POUSO ALEGRE (MG), SAO PAULO (SP);
VI - De ITAPE (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BOCAIUVA (MG),
GUARULHOS (SP), MONTES CLAROS (MG), OSASCO (SP), SAO PAULO (SP), SETE LAGOAS (MG);
VII - De ITAPETINGA (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM
(MG), BRAGANCA PAULISTA (SP), GUARULHOS (SP), OSASCO (SP);
VIII - De ITORORO (BA) para ATIBAIA (SP), BELO HORIZONTE (MG), BETIM (MG),
OSASCO (SP);
IX - De MONTES CLAROS (MG) para ILHEUS (BA), ITAPETINGA (BA);
X - De SANTA CRUZ DA VITORIA (BA) para ATIBAIA (SP), OSASCO (SP), SAO
PAULO (SP); e
XI - De VITORIA DA CONQUISTA (BA) para BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMBUI
(MG), EXTREMA (MG), PERDOES (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº
6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1114398-54.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.234238/2023-51, e
considerando o que consta no processo nº 50500.143375/2023-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa JAMJOY VIACAO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, com a inclusão dos
mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de nº 108:
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