DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012900088
88
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - De TIMON (MA) para SALVADOR (BA), SENHOR DO BONFIM (BA);
II - De GAVIAO (BA), JAGUARARI (BA) para PETROLINA (PE), PICOS (PI), TERESINA (PI);
III - De JUAZEIRO (BA) para PICOS (PI), TERESINA (PI), TIMON (MA);
IV - De PETROLINA (PE) para PONTO NOVO (BA), RIACHAO DO JACUIPE (BA), TIMON (MA);
V - De RIACHAO DO JACUIPE (BA) para PICOS (PI), TERESINA (PI); e
VI - De PONTO NOVO (BA) para PICOS (PI) e TERESINA (PI).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo à Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, considerando o atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº
01/2023, fundamentada no Voto DLL - 003, de 22 de janeiro de 2024, e no que consta do
processo nº 50500.232688/2022-46, delibera:
Art. 1º Emitir em favor da Via Araucária Concessionária de Rodovias S/A., o Ato
de Outorga do sistema rodoviário das rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-
418/423/427.
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos
e condições estabelecidas no Edital nº 01/2023, com a devida publicação do extrato no
Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, com fulcro no art. 4º do anexo à Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, considerando o atendimento das obrigações insertas no subitem 16.3 do Edital nº
02/2023, fundamentada no Voto DLL - 002, de 22 de janeiro de 2024, e no que consta do
processo nº 50500.234565/2022-40, delibera:
Art. 1º Emitir em favor da EPR Litoral Pioneiro S/A., o Ato de Outorga do
sistema 
rodoviário 
das 
rodovias 
BR-153/277/369/PR 
e 
PR-
092/151/239/407/408/411/508/804/855.
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos
e condições estabelecidas no Edital nº 02/2023, com a devida publicação do extrato no
Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
153/MG, sob concessão à Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Rede de Postos Marajó Araporã Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.379362/2023-62, decide:
Art. 1º Autorizar a implantaçãode acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 006+900m e
o km 007+525m, no município de Araporã/MG, de interesse da Rede de Postos Marajó
Araporã Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ytvzvcbd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Rede de
Postos Marajó Araporã Ltda e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ytvzvcbd
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Rede de Postos
Marajo Araporã Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
691.240,44
7.955.750,41
DECISÃO SUROD Nº 26, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Planalto Sul S.A.
Interessado: Nichele & Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº 
28, 
de 
07/02/2019, 
fundamentado 
no 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
50500.381511/2023-53, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro
- PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Planalto Sul S.A., no km 128+000m, sentido Sul, no município de Fazenda Rio
Grande/PR, de interesse de Nichele & Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) http://tinyurl.com/yv98p5s7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada
no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Nichele
& Filhos Empreendimento Imobiliários Spe Ltda e a Concessionária Autopista Planalto
Sul S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na
Nota Técnica SEI Nº 188/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 21289578).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yv98p5s7
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Nichele & Filhos
Empreendimento Imobiliários Spe Ltda
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
669394.120
7161172.947
.
Ponto 2
669376.133
7161092.486
DECISÃO SUROD Nº 29, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Altera atos autorizativos referentes a implantações
de gasodutos na rodovia BR-040/RJ, sob concessão
da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de
Fora/Rio S.A. - CONCER.
Interessado: Naturgy.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.372746/2023-54, decide:
Art. 1º Alterar atos autorizativos referentes às obras de implantação de
gasodutos situados ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão da
Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER, no município de
Duque de Caxias/RJ, substituindo o responsável, que passará a ser a empresa Naturgy.
Parágrafo Único. Os atos alterados estão detalhados no quadro anexo a esta Decisão.
Art. 2º A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A. - CONCER
deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias dos novos
Contratos de Permissão Especial de Uso - CPEUs, tão logo sejam assinados pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. ITEM AT O
AU T O R I Z AT I V O
CO N T R AT O
OBRA
Nº PROCESSO
.
1
-
CPEU B2 03/698
Implantação 
de 
rede 
subterrânea 
de
gasoduto
50500.113773/2003-
56
.
2
Deliberação 
nº
457/2008
CPEU B2 10/1333
Implantação 
de 
rede 
subterrânea 
de
gasoduto no km 121+450 JF
50505.002513/2008-
16
.
3
Portaria SUINF nº
265/2017
C P E U - CO -
008/2017
Assentamento de tubulação de gás natural
no km 114
50505.072302/2017-
23
.
4
Portaria SUINF nº
160/2020
C P E U - CO -
006/2020
Remanejamento de gasoduto no km 124 e
km 125 sentido JF
50500.011346/2020-
22
.
5
Portaria 
SUROD
nº 267/2021
C P E U - CO -
015/2021
Implantação de rede de distribuição de gás
por meio de travessia no km 102+470
50500.057113/2021-
57
.
6
Decisão 
SUROD
nº 26/2022
C P E U - CO -
001/2022
Implantação de ramal de distribuição de gás
no km 124+500, sentido RJ
50500.029337/2022-
50
.
7
Decisão 
SUROD
nº 21/2022
C P E U - CO -
002/2022
Implantação de ramal de distribuição de gás
no km 122+810, sentido RJ
50500.029308/2022-
98
.
8
Decisão 
SUROD
nº 36/2022
C P E U - CO -
003/2022
Implantação de ramal de distribuição de gás
no km 104+700, sentido RJ
50500.030308/2022-
31
.
9
Decisão 
SUROD
nº 17/2023
C P E U - CO -
001/2023
Implantação de rede de distribuição de gás
natural
entre
os km
110+930
km
ao
110+269
50500.003907/2023-
62
DECISÃO SUROD Nº 30, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº 
28, 
de 
07/02/2019, 
fundamentado 
no 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
50500.002200/2024-10, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea , relativa
ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação
transversal aérea no km 276+300m, no município de Três Marias/MG, de interesse da
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ypocmwn7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.

                            

Fechar