DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 51, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de implantação de dispositivo Diamante na BR-
163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.363884/2023-42, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de implantação dispositivo Diamante, localizado no
km 111+000m, na rodovia BR-163/MT, no município de Rondonópolis/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/yomtrdzc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yomtrdzc
. TÍTULO 
DA
OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DIAMANTE
- BR-163/MT - KM 111+000M
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO - ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP(m²)
. DE
PARA COORD. 
E
(X)
COORD. 
N
(Y)
. P-
01
P-02
747.296,238 8.167.265,823 297°40'36" 182,001
m
141.960,34
. P-
02
P-03
747.658,533 8.167.956,577 27°40'36"
779,999
m
. P-
03
P-04
747.819,709 8.167.872,040 117°40'37" 182,001
m
. P-
04
P-01
747.457,415 8.167.181,287 207°40'36" 779,998
m
. P-
01
P-02
747.296,238 8.167.265,823
.
PERÍMETRO - ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP(m²)
. DE
PARA COORD. 
E
(X)
COORD. 
N
(Y)
. P-
01
P-02
748.042,885 8.167.754,979 117°40'41" 182,000
m
141.954,86
. P-
02
P-03
747.680,567 8.167.064,237 207°40'43" 779,999
m
. P-
03
P-04
747.519,405 8.167.148,772 297°40'43" 181,987
m
. P-
04
P-01
747.881,711 8.167.839,519 27°40'39"
779,998
m
. P-
01
P-02
748.042,885 8.167.754,979
.
ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)
283.915,200
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 283.915,20m².
DECISÃO SUROD Nº 52, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia
BR-386/RS, 
sob
concessão
da
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
- VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº 
28, 
de 
07/02/2019, 
fundamentado 
no 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
50500.004887/2024-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km
427+650m, no município de Montenegro/RS, de interesse de Imobitarget Comunicação
Visual.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yrnhvqlx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
Imobitarget Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
- VIASUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yrnhvqlx
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de
Interesse de Terceiro -
PIT -
Imobitarget Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
465.068,70
6.701.135,98
.
P2
465.069,30
6.701.140,62
.
P3
465069,89
6.701.145,28
.
P4
465070,48
6.701.149,95
DECISÃO SUROD Nº 55, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.004852/2024-99, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob
concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km
019+470m, no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse de Imobitarget
Comunicação Visual.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yoz3tx43 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Imobitarget
Comunicação Visual e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yoz3tx43
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Imobitarget
Comunicação Visual
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
553.209,97
6.693.760,74
.
P2
553.211,8
6.693.755,92
.
P3
553.213,68
6.693.750,64
.
P4
553.215,65
6.693.745,42
.
P5
553.217,52
6.693.740,16
.
P6
553.219,45
6.693.734,93
.
P7
553.205,38
6.693.717,75
.
P8
553.207,27
6.693.712,55
.
P9
553.209,3
6.693.707,25
.
P10
553.211,15
6.693.702,18
.
P11
553.212,92
6.693.697,22
.
P12
553.214,77
6.693.692,29
.
P13
553.216,55
6.693.687,32
.
P14
553.218,48
6.693.682,15
DECISÃO SUROD Nº 56, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de painéis publicitários na
rodovia 
BR-101/SC, 
sob
concessão 
da
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
Interessado: Imobitarget Comunicação Visual
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF
nº 
28, 
de 
07/02/2019, 
fundamentado 
no 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
50500.007622/2024-81, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob
concessão da Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., no km 404+550m, no
município de Araranguá/SC, de interesse de Imobitarget Comunicação Visual.

                            

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