DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto
Previdência)
7.285.461,23
0,00
0,00
492.242,45
1.771,14
6.791.447,64
1.729.311,51
5.062.136,13
Recursos Vinculados à Previdência Social (RPPS)
3.766.752,26
0,00
0,00
0,00
0,00
3.766.752,26
0,00
3.766.752,26
Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e
Programas
55.758.588,05
4.230,92
0,00
726.427,94
0,00
55.027.929,19
0,00
55.027.929,19
TOTAL (III) = (I + II)
439.292.359,74
1.146.990,28
964.489,13
14.817.190,03
1.771,14
0,00
422.361.919,16
73.275.513,09
0,00
349.086.406,07
REGIME 
PRÓPRIO
DE 
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES 1
FONTE: Tesouro Gerencial, Balancete Siafi 2023 e Balanço Patrimonial, SIG/DICON/SECOF/SEGEDAM, Data da emissão 23/01/2024, 15h.
Nota:
1. A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial.
2. A divergência no valor de R$ 36.175.673,41 entre a 'Disponibilidade de Caixa Líquida após a Inscrição de Restos a Pagar' (R$ 349.086.406,07) e o 'Demonstrativo do
Superávit/Déficit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial' (R$ 312.910.732,66) pode ser explicada da seguinte forma: 1.1.3.2.1.12.00 PSS A COMPENSAR: R$ 4.858,17 D e
8.2.2.2.4.01.01 RECEBIMENTO DE RP AUTORIZADO - INSS: R$ 36.180.531,58 C.
UNIÃO - PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2023
LRF, art. 48 - Anexo 6
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE / SEMESTRE
Receita Corrente Líquida
1.233.714.884.820,18
Receita Corrente Líquida Apurada
1.233.714.884.820,18
DESPESA COM PESSOAL
V A LO R
% SOBRE RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP
1.658.911.323,84
0,134465%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
5.304.974.004,73
0,430000%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
5.039.725.304,49
0,408500%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art . 59 da LRF) - <%>
4.774.476.604,25
0,387000%
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total
73.275.513,09
349.086.406,07
Fonte: Tesouro Gerencial, SIG/DICON/SECOF, 23/01/2024 15h.
MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE
Secretário-Geral de Administração
EDISON FRANKLIN ALMEIDA
Secretário de Auditoria Interna
ALEXANDRE PEIXOTO FIGUEIRA
Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade
PORTARIA-TCU Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto
Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal
de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica
com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº
211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº
TC-000.037/2024-9, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello
Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Tribunal e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass), com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimento técnico-científico,
visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica dos seus quadros de
pessoal, bem como ao desenvolvimento do controle e da gestão pública.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar
pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
PORTARIA-TCU Nº 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto
Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal
de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica
com o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas,
Cientificas e Culturais (INPUC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº
211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº
TC-000.395/2024-2, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello
Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Tribunal e o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas,
Cientificas e Culturais (INPUC), com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências,
informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização
técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública,
mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades
complementares de interesse comum.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar
pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
2ª CÂMARA
ATA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Vital do Rêgo
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda
Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes (participação de forma telepresencial),
Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial) e Antônio Anastasia; do Ministro-
Substituto Marcos
Bemquerer Costa;
e do
Representante do
Ministério Público,
Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 43, referente à sessão realizada em 5 de
dezembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na
página do Tribunal de Contas da União na Internet.
INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CÂMARA
- Manifestação do Presidente, Ministro Vital do Rêgo
Hoje iniciamos os trabalhos da 2ª Câmara em 2024, com a primeira Sessão
Ordinária. Faço votos de que possamos, juntos, com dedicação, zelo e respeito pela coisa
pública, entregar à sociedade um trabalho de excelência, com o apoio de todos os ministros,
ministros-substitutos, membros do Ministério Público, servidores e demais colaboradores.
Na oportunidade, os Ministros presentes e o Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado aderiram à manifestação do Presidente.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-024.291/2020-0 e TC-029.792/2017-7, cujo Relator é o Ministro Augusto
Nardes;
- TC-033.563/2020-9, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-004.638/2021-2, cujo Relator é o Ministro Antônio Anastasia; e
- TC-005.497/2017-5, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 88 a 572.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1 a 87, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-000.038/2022-9, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, o Dr. Uanderson Ferreira da Silva não compareceu para produzir sustentação oral em
nome de Fábio de Carvalho Macedo. Acórdão nº 78.
Na apreciação do processo TC-031.947/2015-8, cujo relator é o Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Sérgio Gurgel Carlos da Silva não compareceu para produzir
sustentação oral em nome de Wilebaldo Melo Aguiar. Acórdão nº 1.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo
n° 007.027/2016-8 (Ata nº 40/2023) e a Segunda Câmara aprovou, por unanimidade, o Acórdão
nº 2/2024 - 2C, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Aroldo
Cedraz.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 031.947/2015-8.
2. Grupo II; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Manoel Gomes de Lima (053.392.783-87); Wilebaldo Melo Aguiar
(258.622.513-91); Carlos Pablo Lopes Patrício - ME (08.730.067/0001-93); e José Inácio da Silva
Produções (08.797.112/0001-27).
4. Entidade: Município de Mucambo/CE.
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel e Silva (OAB-CE
18971), Sergio Gurgel Carlos da Silva (OAB-CE 2799) e outros, representando Wilebaldo Melo
Aguiar.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Ministério do Turismo, em razão da não aprovação da Prestação de Contas
Final do Convênio 204/2008 (Siafi 628538), firmado entre aquele órgão e o Município de
Mucambo/CE, para a realização de Festival de Quadrilhas.

                            

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