DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0004-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 022.403/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Derli Kemmerich (240.087.290-20).
4. Unidade jurisdicionada: Departamento de Polícia Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Departamento de Polícia Federal em favor de Derli Kemmerich.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º,
inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal, concedendo-lhe registro, o ato de aposentadoria de Derli
Kemmerich; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0005-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 031.881/2023-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Maria Ivonete do Nascimento (277.808.723-00).
4. Unidade jurisdicionada: Ministério da Fazenda.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Ministério da Fazenda em favor de Maria Ivonete do
Nascimento;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º,
inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal, concedendo-lhe registro, o ato de aposentadoria de Maria
Ivonete do Nascimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0006-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 031.908/2023-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Paulo Roberto da Silva (536.829.477-87).
4. Unidade jurisdicionada: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Comando da Marinha em favor de Paulo Roberto da Silva.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º,
inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal, concedendo-lhe registro, o ato de aposentadoria de Paulo
Roberto da Silva; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0007-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 8/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.027/2023-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Virgilio de Castro (046.495.321-91).
4. Unidade jurisdicionada: Supremo Tribunal Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pelo Supremo Tribunal Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º,
inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU, e art. 7°, inciso II, da
Resolução TCU 353/2023, e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal, concedendo-lhe, excepcionalmente, registro, o ato de
aposentadoria de Virgilio de Castro, visto possuir amparo em decisão judicial definitiva; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0008-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 9/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 015.586/2023-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Edvaldo Alves de Santana (085.532.035-49).
4. Unidade jurisdicionada: Universidade Federal de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º,
inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU, e art. 7°, inciso II, da
Resolução TCU 353/2023, e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal, concedendo-lhe, excepcionalmente, registro, o ato de
aposentadoria de Edvaldo Alves de Santana, visto possuir amparo em decisão judicial definitiva;
e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0009-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 021.735/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Kenia Guimarães (333.627.771-04).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que trata de ato de aposentadoria de
ex-servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição
Federal, art. 71, III e IX, na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, e no art. 7º, inciso II, da
Resolução- TCU 353/2023, em:
9.1. considerar ilegal e, excepcionalmente, ordenar o registro do ato de
aposentadoria de Kenia Guimarães, visto possuir amparo em decisão judicial definitiva; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0010-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 11/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 001.460/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessada/Recorrente:
3.1. Interessada: Gedalva Inácio da Silva (210.383.174-87).
3.2. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas.
4. Unidade jurisdicionada: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina,
nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 1.964/2022-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e
33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta decisão ao recorrente.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0011-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 12/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.710/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Francisca das Chagas Lima Barreto (154.075.513-49).
4. Unidade jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras contra as Secas
(Dnocs).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina,
nesta fase processual, pedido de reexame em face do Acórdão 4.514/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no com fulcro nos
arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 1/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0012-
01/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
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