DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1. Interessados: Maria Amelia da Penha Mendes Batista (045.054.503-25);
Nezilda Galvao Pinheiro Sousa (599.901.472-72).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 407/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-006.779/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Cristina Medved Vieira (289.221.239-15); Maria Lemir
Pegorini Shigunov (040.994.679-61).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 408/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo
incialmente concedido, o prazo para atendimento às determinações contidas no Acórdão
10.891/2023-TCU-2ª Câmara (peça 8).
1. Processo TC-007.534/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Aida Nunez Chaves Teixeira Mendes (277.034.017-49).
1.2. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 409/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, de acordo com o parecer emitido
pelo Ministério Público junto ao TCU, em:
a) destacar dos presentes autos o ato de pensão instituída por Aluízio Licínio
de Miranda Barbosa, em favor de Ann Charlotte Licínio de Miranda Barbosa (peça 4),
autuando-o em processo apartado para que seja realizada a análise sugerida pelo
Ministério Público junto ao TCU no parecer de peça 13; e
b) considerar legais e conceder registro aos demais atos de concessão
constantes do processo.
1. Processo TC-014.216/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ann Charlotte Licínio de Miranda Barbosa (257.827.386-34);
Ivone
Lacerda
Bitencourt
(657.847.586-91);
Marcela
Silviano
Brandao
Ahouagi
(160.455.996-91); Marinete Martins dos Reis (048.119.566-13).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 410/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-034.785/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Leda Ribas Sayao Fernandes (052.022.887-19).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 411/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-034.796/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Ruth Belfort Mendonca (067.445.243-72); Carmem
Regina de Oliveira Zanetta (454.027.529-15); Lucinete de Oliveira Costa (226.035.492-00);
Nilzete Soares Borges (569.480.186-53); Sueli Pinto Lemos (052.636.807-16).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 412/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-034.798/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Cleunice Teixeira de Siqueira (189.763.446-34).
1.2.
Órgão/Entidade:
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 413/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-035.853/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gloria Marcy Bastos Fonzar (041.155.798-03); Maria Clara de
Souza Pinheiro (090.787.032-53); Maria Dulce Duarte de Oliveira (397.427.253-49);
Rosalina de Oliveira Campos (453.472.986-34); Severina Maria da Silva Souza
(461.318.844-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 414/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-035.877/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alcidilea de Santana Fortunato (892.076.707-63); Cecilia
Getrudes
Bordignon
da
Silva (075.984.599-91);
Darismar
Linhares
Viana
Oliveira
(075.745.683-91); Elysio Trivellato Lanna (280.044.696-04); Malaquias Vieira Batista
(004.608.694-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 415/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-035.881/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Francinete Lima da Silva (474.734.954-53); Marcia Helena de
Oliveira Martiniano (016.301.788-37); Marcos Antonio Martins de Azevedo (389.625.197-
04); Militao Pereira da Silva (179.933.857-68); Thereza Candido Hero (761.550.561-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 416/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-035.931/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Eliete de Albuquerque Falcao (130.965.594-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 417/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-035.936/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Aparecida Floriano da Silva (097.035.174-71).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 418/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-035.950/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anadelia Landgraf Camargo (050.809.048-28); Edilene Leao
da Silva Machado (075.659.707-27); Eliana Maria dos Santos (387.019.447-20); Luis
Americo da Costa Israel (878.076.617-04); Raimundo Carmo de Araujo (089.463.706-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
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